TJAL 30/09/2022 - Pág. 7 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3154
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a decisão recorrida por seus próprios fundamentos bem como determino, por conseguinte, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça, para o regular processamento do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 28 de setembro de 2022.
Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0001908-24.2008.8.02.0053
Liquidação / Cumprimento / Execução
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Município de Barra de São Miguel.
Advogada : Sarah Borba Calado (OAB: 12383/AL).
Procurador : Tizianne Cândido da Silva Nascimento (OAB: 7784/AL).
Apelante : Fazenda Pública do Município de Barra de São Miguel/AL.
Advogado : José Leonardo de Souza Almeida (OAB: 9512/AL).
Apelado : José Valdomiro Vieira Silva.
Recurso Especial em Apelação Cível nº 0001908-24.2008.8.02.0053 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Recorrente : Município
de Barra de São Miguel. Procurador : Tizianne Cândido da Silva Nascimento (OAB: 7784/AL) e outros. Recorrido : José Valdomiro Vieira
Silva. DESPACHO 1.Intime-se a parte recorrida para que esta, querendo, apresente contrarrazões ao recurso interposto, observado o
prazo legal, nos termos do art. 1.030, caput, do Código de Processo Civil. 2.Cumpridas as formalidades de praxe, retornem os autos
conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió/AL, 27 de setembro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques VicePresidente do Tribunal de Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0010050-42.2009.8.02.0001
Obrigação de Entregar
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : Fernando Tadeu Bezerra de Albuquerque.
Advogado : Fernando Albuquerque (OAB: 5126/AL).
Advogada : Rafaela Silveira Bueno Cantarin (OAB: 11842A/AL).
Apelado : Banco Bradesco S/A.
Advogado : Amandio Tereso Júnior (OAB: 10456A/AL).
Advogada : Maria Lucília Gomes (OAB: 5850/AL).
Apelante Adesiv : Banco Bradesco S/A.
Advogada : Maria Lucília Gomes (OAB: 5850/AL).
Advogado : Amandio Tereso Júnior (OAB: 10456A/AL).
Apelado Adesiv : Fernando Tadeu Bezerra de Albuquerque.
Advogada : Rafaela Silveira Bueno Cantarin (OAB: 11842A/AL).
Agravo en Recurso Especial em Apelação Cível nº 0010050-42.2009.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques Agravante
: Fernando Tadeu Bezerra de Albuquerque. Advogado : Fernando Albuquerque (OAB: 5126/AL). Advogada : Rafaela Silveira Bueno
Cantarin (OAB: 11842A/AL). Agravado : Banco Bradesco S/A. Advogado : Amandio Tereso Júnior (OAB: 10456A/AL). Advogada : Maria
Lucília Gomes (OAB: 5850/AL). Apelante Adesiv : Banco Bradesco S/A. Advogada : Maria Lucília Gomes (OAB: 5850/AL). Advogado
: Amandio Tereso Júnior (OAB: 10456A/AL). Apelado Adesiv : Fernando Tadeu Bezerra de Albuquerque. Advogada : Rafaela Silveira
Bueno Cantarin (OAB: 11842A/AL). DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a
insurgência recursal (cf. fls.234/236), tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte
Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se.
Intimem-se. Maceió/AL, 28 de setembro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça de Alagoas
Apelação Criminal n.º 0014283-77.2012.8.02.0001
Estupro de vulnerável
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Apelante : M. P..
Apelado : Cristian da Silva Honda.
Advogado : Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB: 8387/AL).
Advogado : Nivaldo Barbosa da Silva Júnior (OAB: 6411/AL).
Advogado : Luiz de Albuquerque Medeiros Neto (OAB: 8800/AL).
Advogado : Ciro Varcelon Contin Silva (OAB: 8663/AL).
Recorrido : M. P. do E. de A..
Agravo em Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0014283-77.2012.8.02.0001 Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Agravante : Cristian da Silva Honda. Advogado : Rodrigo Cavalcante Ferro (OAB: 8387/AL). Advogado : Nivaldo Barbosa da Silva
Júnior (OAB: 6411/AL). Advogado : Luiz de Albuquerque Medeiros Neto (OAB: 8800/AL). Advogado : Ciro Varcelon Contin Silva (OAB:
8663/AL). Agravado : M. P. do E. de A. DESPACHO Cotejando os autos, observa-se que o Superior Tribunal de Justiça não acolheu a
insurgência recursal (cf. fls. 473/474), tendo a respectiva decisão transitado em julgado, e sendo mantido, assim, o acórdão desta Corte
Estadual. Diante disso, proceda-se à devida baixa dos autos ao Juízo de origem, atentando-se às formalidades de praxe. Publique-se.
Intimem-se. Maceió/AL, 27 de setembro de 2022. Desembargador Des. José Carlos Malta Marques Vice-Presidente do Tribunal de
Justiça de Alagoas
Apelação Cível n.º 0030738-25.2009.8.02.0001
Improbidade Administrativa
Vice-Presidência
Relator: Des. José Carlos Malta Marques
Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º