TJAL 25/11/2022 - Pág. 516 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3190
516
Criminal, requisitando que encaminhe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, a folha de antecedentes criminais do(a)(s) acusado(a)
(s); f) proceda com a alteração da classe processual, se ainda não foi feito; g) intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 5
(cinco) dias, manifeste-se quanto às petições de fls. 371/378 e 394/403, requerendo o que entender adequado; h) Oficie-se à autoridade
policial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe quanto ao cumprimento do mandado de prisão preventiva (fl. 366) expedido em
desfavor do réu Wellington Batista da Silva; i) Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise; j) Cumpra-se
com URGÊNCIA, por se tratar de processo atinente a RÉUS PRESOS. União dos Palmares/AL, 24 de novembro de 2022. ASSINADO
DIGITALMENTE Lisandro Suassuna de Oliveira Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: WILLIAM DA SILVA FRANÇA (OAB 17446/AL), ADV:
CLEBER VIEIRA DA SILVA MELO (OAB 17388/AL) - Processo 0701499-41.2021.8.02.0056 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Antonio Williams Lindraz Ferreira - José Henrique Nunes - 1. Trata-se de requerimento
apresentado pelo patrono do sentenciado José Henrique Nunes, no qual justifica a ausência de notificação do seu cliente a respeito
da renúncia do mandato. 2. Para tanto, explicou que o réu se encontra custodiado no sistema prisional e foi avisado pessoalmente da
renúncia, esta decorrente do não pagamento dos honorários advocatícios contratado. Na ocasião, o réu também não teria informado o
contato de seus familiares. 3. Pois bem. A legislação prevê a forma como se dará a renúncia do mandato conferido pela parte, reputando
imprescindível a notificação do cliente, que, diante deste fato, poderá optar por constituir novo patrono nos autos. É o que preceitua
o art. 5º, §3º do EAOB, o art. 6°, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, e o art. 112 do CPC, vejamos: Art. 6º O
advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de
recepção, comunicando, após, o Juízo. Art. 5º (...) § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes
à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Art. 112. O advogado
poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante,
a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde
que necessário para lhe evitar prejuízo 4. Nesse sentido, considero inválidas as justificativas apresentadas na petição de fl. 450, uma
vez que o patrono constituído não comprovou adequadamente a notificação da renúncia do mandato do seu cliente, na forma que
dispõe a legislação vigente, tampouco apresentou os razões no recurso de apelação interposto, incorrendo em abandono da causa. 5.
Assim sendo, intime-se o réu, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, constitua novo causídico, a fim de que apresente
alegações finais. 6. Transcorrido o prazo indicado no item 4 sem manifestação, fica desde já determinada a intimação da Defensoria
Pública Estadual para exercer a defesa do(a)(s) réu. 7. Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, comunicando
o abandono da causa por parte do causídico do acusado em atuação no feito, para que sejam tomadas as medidas cabíveis. 8. Por fim,
cumpra-se o item “1” do despacho de fl. 438. 9. Após o cumprimento de todas as diligências acima, venham-me os autos conclusos.
ADV: RUTH PIRES DO RAMO (OAB 27652/PB), ADV: THIAGO ARAUJO DA SILVA (OAB 27267/PB), ADV: LUCIANO BRENO
CHAVES PEREIRA (OAB 21017/PB), ADV: JEFFERSON DA SILVA VASCONCELOS (OAB 25018/PB), ADV: PAULO ROBERTO
DE LACERDA SIQUEIRA (OAB 11880/PB) - Processo 0702002-62.2021.8.02.0056 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Qualificado - MINISTÉRIO PÚB: O Ministério Público Estadual - INDICIADO: Sergio Esdras da Silva - Anderson Henrique Luna Tomás
- Ato Ordinatório: Em cumprimento ao art. 354 e seguintes do Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, dou vista à (o) douta (o) representante do Ministério Público para apresentação de contrarrazões.
ADV: WILLIAM DA SILVA FRANÇA (OAB 17446/AL), ADV: MAYARA MAGDA PEREIRA DA SILVA (OAB 15787/AL), ADV: PAULO
ROBERTO ALVES CAVALCANTI (OAB 1588/AL) - Processo 0800019-70.2020.8.02.0056 - Ação Penal de Competência do Júri Homicídio Qualificado - VÍTIMA: Salomé Paulino da Silva - RÉU: Luiz Vieira dos Santos - 6. Verificando o documento apresentado ao
respectivo requerimento, reputo justa a causa apresentada e demonstrada pela jurada peticionante, conforme decisão constante nos
autos do processo de n° 0701544-55.2015.8.02.0056, motivo pelo qual DISPENSO-A da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri,
designada nos presentes autos. 7. No mais, cumpram-se as medidas necessárias à realização da aludida sessão.
Altair Oliveira Costa (OAB 5538/AL)
Cleber Vieira da Silva Melo (OAB 17388/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Erick Henrique Miranda da Silva (OAB 52401/PE)
Jammesson Flávio da Silva Alves (OAB 12528/AL)
Jefferson da Silva Vasconcelos (OAB 25018/PB)
Luciano Breno Chaves Pereira (OAB 21017/PB)
Mayara Magda Pereira da Silva (OAB 15787/AL)
Paulo Roberto Alves Cavalcanti (OAB 1588/AL)
PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA (OAB 11880/PB)
Ruth Pires do Ramo (OAB 27652/PB)
Thiago Araujo da Silva (OAB 27267/PB)
William da Silva França (OAB 17446/AL)
Juizado Especial Cível e Criminal de União dos Palmares - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESP. CÍVEL E CRIMINAL E DE VIOL. DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE UNIÃO
DOS PALMARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0363/2022
ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), ADV: JOAO TIAGO PEDREIRA DOS SANTOS (OAB
40182/BA) - Processo 0000183-70.2022.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Material - RÉU: Cnk Administradora
de Consóricio Ltda. - LITSPASSIV: Resut Financeira - Autos n°: 0000183-70.2022.8.02.0356 Ação: Procedimento do Juizado Especial
Cível Autor: Vanessa da Silva Ferreira Réu e Litisconsorte Passivo: Cnk Administradora de Consóricio Ltda. e outro ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº
32/2017, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, considerando a interposição do Recurso Inominado de fls. 314/319, passo a
intimar a parte Recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente suas contrarrazões. União dos Palmares, 24 de novembro de
2022 Ana Cinthya Rocha Pereira Técnico Judiciário
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: MICHELLE DE LIMA RAPÔSO (OAB 14198/AL) - Processo 070006388.2019.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - AUTOR: Falcão & Farias Advogados Associados Ltda - Autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º