TJAL 23/01/2023 - Pág. 332 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3229
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argumentos de demandado e documentos anexos ao petitório referido, assim como determinar sejam abertas vistas ao senhor Promotor
para o que lhe aprouver.
ADV: EUDEA LARA DOS SANTOS SILVA (OAB 10926/AL) - Processo 0712142-52.2021.8.02.0058 - Divórcio Consensual Alimentos - AUTOR: J.A.A. - REQUERIDA: J.S. - Ante o exposto, interpretando conforme a Constituição os artigos 731, do NCPC, e
1.580, §2º, do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na Exordial para decretar o DIVÓRCIO de J. A. De A. e J. S.
DE A. HOMOLOGO, ainda, OS TERMOS DO ACORDO DE FLS. 19/22 para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o
processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Custas dispensadas por se tratar de beneficiários da gratuidade
judiciária. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o
que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente. Determino ao Oficial do Registro Civil
das Pessoas Naturais da Comarca de Arapiraca/AL 2º Distrito, descrito às fls. 5, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda
à margem do Livro B-03 de Registro de Casamentos, às fls. 258, sob o Termo n.º 950, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL.
Transito em julgado imediato, a teor do que dispõe o art. 1.000, paragrafo único do CPC. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
estes autos, com as cautelas legais e baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se.
Ailton Abreu Rocha Filho (OAB 38357/BA)
Ailton Alves do Nascimento (OAB 2034)
Ailton Alves do Nascimento (OAB 2034/AL)
Ana Paula Santos Duarte de Barros (OAB 7549/AL)
Anderson Lopes de Oliveira (OAB 12358/AL)
André Chalub Lima (OAB 7405B/AL)
Cayk Douglas Correia Higino Lessa (OAB 15161/AL)
Cirio José de Sousa (OAB 18802/AL)
Cláudia Lany Oliveira Virtuoso Souza (OAB 5448/AL)
Dayane Emanuelle dos Santos Silva (OAB 13490/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Eudea Lara dos Santos Silva (OAB 10926/AL)
Gilzo Ferreira Cavalcante (OAB 13767/AL)
HERMÂNIO DE SANT’ANNA RODRIGUES (OAB 16211/AL)
Igor Oliveira Alves (OAB 17280/AL)
James Pereira Lopes (OAB 3348/AL)
Luciana da Silva Santos Oliveira (OAB 12371/AL)
Maria Izabel Ferreira dos Santos (OAB 9697/AL)
Maxsuel Vicente da Silva (OAB 13945/AL)
Taciana Nunes de França Andrade (OAB 6509/AL)
Thayrone Rodrigues de Oliveira (OAB 14404/AL)
VANESSA VIEIRA GOMES (OAB 15612/AL)
Viviane de França Santos (OAB 10708/SE)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2023
ADV: LILIAN MARIA NUNES SILVA (OAB 11586/AL) - Processo 0706973-84.2021.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha
- INVTE: C.N.M.M. - HERDEIRO: Waldemar Magalhães de Melo - Gabriel Magalhães de Melo - Cláudia Magalhães de Melo - Em
cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO as partes e a Fazenda pública
Estadual para que se manifestem, observando o prazo de 05 (cinco) dias, acerca do Cálculo de ITCD e multa de fls. 186
Lilian Maria Nunes Silva (OAB 11586/AL)
7ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Atos Cartorários e Editais
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª Vara de Arapiraca / Família e
Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Publicação por 03 vezes com intervalo de 10 dias
3ª PUBLICAÇÃO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O(A) Doutor(a) André Gêda Peixoto Melo, Juiz de Direito da Arapiraca, Estado de Alagoas, na forma da lei etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da 7ª Vara de Arapiraca
/ Família e Sucessões, nos termos dos autos da Ação de Interdição/Curatela, tombados sob nº 0704775-40.2022.8.02.0058, que tem
como Interditante: Honor dos Anjos e Interditando: Manoel Calixto dos Santos, por Sentença prolatada pela M.M. Juíza Dra. Ana Raquel
da Silva Gama, datada de 31 de agosto de 2022, de acordo com o Artigo 1.767, I, do Código Civil Brasileiro c/c os arts. 755 e seguintes
do Código de Processo Civil, decretou por Sentença a INTERDIÇÃO de MANOEL CALIXTO DOS SANTOS, RG: 1701-488, CPF:
015.874.054-82,,nascimento registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Arapiraca, sob nº 17445, às fls. 262, do livro
18, passando a ter como CURADOR o Sr HONOR DOS ANJOS, Brasileira, Casado, Aposentado, RG 4942122, CPF 151.971.584-68.
E para que não se alegue ignorância, mandei passar o presente edital, que será publicado na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas, aos 14 de novembro de 2022. Eu,Sandivelma
Marinho de Moura,Analista Judiciário que digitei e subscrevi. André Gêda Peixoto Melo - Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º