TJAL 31/01/2023 - Pág. 437 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3235
437
Edivânia Santos Silva da Palma, Analista Judiciária, digitei e subscrevo.
José Miranda Santos Júnior
Juiz de Direito
7ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RAQUEL DA SILVA GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA BARROS DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2023
ADV: HEVELEM GUEMRA BORRIERO (OAB 402364/SP) - Processo 0706949-22.2022.8.02.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: J.A.O. - Ante o exposto, a fim de que surtam os seus efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO o
acordo de fls. 49, acima descrito, ao passo que extingo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, III, “b” do NCPC.
Adotem-se as medidas necessárias para efetivação do acordo, inclusive a expedição de ofício ao empregador do genitor, a fim de que
se proceda ao desconto em folha de pagamento da pensão ora convencionada e homologada, se houver. Concedo às partes autora
e requerida os benefícios da gratuidade judiciária, na forma da lei. Sem verbas sucumbenciais, ante a ausência de litígio. Arquivem-se
os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Arapiraca,04 de novembro de 2022. Ana Raquel da Silva Gama Juíza de
Direito
Hevelem Guemra Borriero (OAB 402364/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2023
ADV: JHONATHA PEREIRA PEDROSA (OAB 11870/AL) - Processo 0700610-55.2019.8.02.0057 - Guarda de Infância e Juventude Tutela e Curatela - REQUERENTE: M.C.S. - Da análise detida do feito, verifica-se que o requerido fora citado através de edital publicado
às pág. 54/55, ao passo que a requerida fora citada através do expediente de pág. 103. Desse modo, não vislumbro óbice à realização
da audiência de instrução designada para o dia 31 de janeiro de 2023, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela
parte autora. Nada obstante, destaco que compete às partes a atualização de seus endereços sempre que ocorrer qualquer modificação
temporária ou definitiva (art. 77, V, do CPC), razão porque a não localização da ré no endereço constante nos autos, não possui o
condão de obstar a realização da audiência aprazada. No mais, considerando decurso do prazo de citação editalícia do requerido sem
manifestação, nomeio a Dra. Ana Fernanda Alves Santos, como sua curadora especial, a qual deverá ser intimada para, no prazo legal,
apresentar defesa.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700786-89.2023.8.02.0058 - Guarda de Infância
e Juventude - Guarda - AUTORA: M.P.R. e outro - Tendo em vista a localização do endereço do requerido (pág. 21) e considerando que,
nas ações de família, conforme art. 694 do NCPC, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia,
designo o dia 12 de abril de 2023, às 9h30min, para a realização de audiência de conciliação, na modalidade virtual ou híbrida. Determino
à escrivania que promova a citação do requerido, por Carta Precatória, informando-o do conteúdo desta decisão e que poderá oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data desta conciliação, conforme art. 335, I do NCPC,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros todos os fatos referidos na petição inicial, em observância ao art. 334 do mesmo
Diploma Processual. Consigne-se ao meirinho que, por ocasião do ato, deverá indagar o citando se dispõe dos meios necessários para
participar de audiência virtual, fazendo constar na certidão o respectivo contato telefônico. Observe-se que na audiência de conciliação
deverão estar presentes a parte autora e réu, aquela a ser intimada na pessoa de seu procurador, bem como que o não comparecimento
injustificado, tanto da parte autora quanto do réu, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo punível com multa de
até 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revertida em favor da União (art. 334, § 8º). Intimem-se a parte autora e o Ministério
Público da data designada para a audiência e do conteúdo desta decisão. Providências necessárias.
ADV: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO SANTOS (OAB 9609/AL) - Processo 0701010-27.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum
Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: M.O.B. - Da análise detida dos autos, verifica-se que o de cujus era casado com Larissa Bruna
Freitas Martins Brito, a qual foi arrolada na inicial como viúva-meeira. Com efeito, malgrado a ordem preferencial do art. 617 do CPC
não seja absoluta, sua modificação demanda casos específicos e de modo fundamentado. Nesse passo, determino a intimação da parte
autora, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer as razãos da cônjuge sobrevivente não ter sido indicada
para o exercício da inventariança. Providências necessárias.
ADV: SIDNEI JOSÉ DA SILVA (OAB 13785/AL) - Processo 0701079-59.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Alimentos AUTORA: A.S.L.S. - Intime-se a parte autora, através de seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a qualificação do réu,
informando ainda seu endereço para fins de citação.
ADV: ZANONI VANDERLEI BARBOZA (OAB 15909/AL) - Processo 0701188-10.2022.8.02.0058 - Arrolamento Sumário - Inventário e
Partilha - INVTE: Anderson de Pádua Lima Silva - HERDEIRO: Antonio de Padua Lima de Souza Barros - Jessica Bruna de Pádua Lima
da Silva - Ana Paula de Padua Lima Silva - Rodolfo de Pádua Lima Silva - Da análise do feito, verifica-se que as certidões acostadas às
págs. 82/88 não se prestam para fins de inventário/arrolamento. Nesse passo, determino a intimação pessoal da inventariante para que
supra a falta no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
ADV: SAMARA KELLY CEZAR SILVA (OAB 16224/AL) - Processo 0701462-71.2022.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Internação
compulsória - REQUERENTE: Maria Arlete da Silva Santos e outro - Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC. Custas dispensadas, por tratar-se de beneficiário da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência. Trânsito em julgado imediato (art. 1.000, paragrafo único do CPC).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Providências necessárias.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: JOZIANNE OLIVEIRA ASSIS MORAIS (OAB 465268/
SP) - Processo 0702675-88.2017.8.02.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: E.B.S.J. - ALIMENTANT:
E.B.S. e outros - Defiro pleito de habilitação da Bela. Jozianne Oliveira Assis Morais, OAB/SP nº 465.268 (pág. 63/65). Mantenham-se
os autos baixados.
ADV: EDUARDO ALVARES DE AZEVEDO FREITAS (OAB 11445/AL), ADV: IVENS ALBERTO DE QUEIROZ SILVA (OAB 8051/
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