TJAM 23/05/2014 - Pág. 13 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
EXTRATOS
EXTRATO Nº 029/2014 – DVCC/TJ
1.ESPÉCIE: Contrato Administrativo nº 006/2014-TJ;
2.DATA DA ASSINATURA: 08/04/2014;
3. PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e
a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL ;
4.OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de conexão
ao backbone da Internet, para possibilitar maior velocidade e
redundância de acesso aos serviços disponibilizados na web pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, bem como permitir
aos usuários da rede do TJAM acesso à internet.;
5.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorreu
da Portaria n° 784/2014-PTJ que declarou inexigível a licitação com
fulcro no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, publicada no Diário da
Justiça Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1424, Caderno Administrativo,
em 31/03/2014, à pág. 04, tendo amparo legal, integralmente, na
Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações;
6.VALOR: Pela execução dos serviços contratados , o
CONTRATANTE pagará o valor anual de R$ 806.400,00
(oitocentos e seis mil quatrocentos reais), perfazendo a quantia
mensal de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais);
7.PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a
execução dos serviços serão custeadas, no exercício em curso, por
conta do Programa de Trabalho 02.126.0025.2497.0001, Elemento
de Despesa 33903908, Fonte de Recurso 02010000, Unidade
Orçamentária 04702 (Fundo de Reaparelhamento do Poder
Judiciário), Nota de Empenho 2014NE00243, de 27/03/2014,
no valor de R$ 212.800,00 (duzentos e doze mil e oitocentos
reais), neste ato, empenhado créditos referentes à cobertura
dos meses de março (proporcional: 05 dias) e abril a junho
(integrais) de 2014, ficando o restante para ser reforçado
conforme disponibilidade orçamentário-financeira;
8. VIGÊNCIA:O prazo de vigência deste Contrato será de
12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de
60 (sessenta) meses, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93, com
vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
Administração .
Manaus, 08 de abril de 2014.
Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
EXTRATO Nº 028/2014 – DVCC/TJ
1.ESPÉCIE: Contrato Administrativo nº 005/2014-TJ;
2.DATA DA ASSINATURA: 08/04/2014;
3.PARTÍCIPES: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e
a Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL;
4.OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação
de empresa especializada na prestação dos serviços de telefonia
fixa comutada, incluindo a manutenção dos serviços de telefonia
nos sítios do CONTRATANTE, conforme Termo de Referência;
5.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato decorreu
da Portaria n° 783/2014-PTJ, que dispensou a licitação com fulcro
no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico, Ano VI, Edição nº 1424, Caderno Administrativo, em
31/03/2014, à pág. 04, tendo amparo legal, integralmente, nas
normas da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações;
6.VALOR: Pela execução dos
serviços pactuados , o
CONTRATANTE pagará o valor estimado mensal de R$ 47.849,12
(Quarenta e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais e doze
centavos), perfazendo o valor estimado para a vigência de R$
191.396,50 (cento e noventa e um mil trezentos e noventa e seis
reais e cinquenta centavos);
7.PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a
execução dos serviços contínuos serão custeadas, no exercício em
curso, por conta do Programa de Trabalho 02.126.0025.2497.0001,
Elemento de Despesa 33903958, Fonte de Recurso 02010000,
Manaus, Ano VI - Edição 1457
13
Unidade Orçamentária 04702 (Fundo de Reaparelhamento
do Poder Judiciário), Nota de Empenho 2014NE00242, de
27/03/2014, no valor de R$ 149.927,24 (cento e quarenta e nove
mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos),
sendo empenhado créditos concernentes à cobertura dos meses
de março (proporcional: 04 dias) e abril a junho (integrais) de 2014,
ficando o restante para ser reforçado conforme disponibilidade
orçamentário-financeira;
8.VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de 120
(cento e vinte) dias, contados do dia 27 de março de 2014.
Manaus, 08 de abril de 2014.
Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
MATÉRIAS EXCEPCIONAIS
EDITAL Nº 43/2014 – PTJ – RECOMPOSIÇÃO DE LISTA
TRÍPLICE Nº 599, EM RAZÃO DA RENÚNCIA DE CANDIDATO
PARA A VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO ESTADO DO AMAZONAS – CLASSE DOS
ADVOGADOS.
O Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA,
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,
no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.
31, inciso VII, da Lei Complementar n° 17/97, 23.01.97, publicada
no Diário Oficial do Estado de 15.04.97 (Dispõe sobre a Divisão e a
Organização Judiciária do Estado do Amazonas, bem como sobre
o Regime Jurídico da Magistratura e a Organização dos Serviços
Auxiliares da Justiça) e, ainda, os termos do Ofício n° 054/2014
– GABPRES/TRE-AM, de 10.02.14 (Processo Administrativo n°
2014/3656-TJAM), subscrito pelo Excelentíssimo Desembargador
Flávio Humberto Pascarrelli Lopes, Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Amazonas por meio do qual
solicita a recomposição da Lista Tríplice n° 599 (3903024.2009.6.00.0000), encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral,
que determinou a indicação de outro nome (01) para compô-la,
em razão da renúncia de um candidato entre os escolhidos
inicialmente pelo TJAM; CONSIDERANDO a solicitação
contida no Ofício nº 117/2014 – GABPRES/TRE-AM, de 14.04.14
(2014/9613-TJAM), oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado do Amazonas – TRE/AM; TORNA PÚBLICA a existência de
uma vaga de JUIZ SUBSTITUTO do Tribunal Regional Eleitoral
do Estado do Amazonas para a CLASSE DOS ADVOGADOS
em decorrência da renúncia ao direito de concorrer à vaga do
advogado Antônio Braz de Lima Neto, ficando pelo presente
marcado o prazo de quinze (15) dias, a contar da 1ª publicação
deste edital, para que os Drs. Advogados aptos apresentarem no
Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado
do Amazonas seus pedidos de inscrição, a fim de concorrerem à
referida vaga, devendo, para tanto, acostar aos seus requerimentos
a seguinte documentação:
1- Certidões da Justiça Estadual e Federal;
2- Certidão emitida pela Ordem dos Advogados (OAB);
3- Comprovação do exercício da advocacia pelo prazo mínimo
de dez (10) anos;
4- Comprovação de quitação das obrigações com a Justiça
Eleitoral;
5- Curriculum Vitae.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de maio de 2014.
Desembargador ARI JORGE MOUTINHO DA COSTA
Presidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º