TJAM 21/08/2014 - Pág. 32 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Apelação Nº 0200268-76.2010.8.04.0020 - Manaus/Am.
Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Apelado: Wladmilton de Melo Lima.
Advogado: Dr. Naldir Franco Hayden, OAB/AM 957
Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das
Graças Sampaio Salgado.
Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e
Rafael de Araújo Romano.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes
Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos
Taketomi.
Assunto: Nulidade da Sentença.
Apelação Nº 0200422-94.2010.8.04.0020 - Manaus/Am.
Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Apelado: ELI AREVALO RODRIGUES.
Defensor(a) Público(a): Dr(a). Helom César da Silva Nunes
Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das
Graças Sampaio Salgado.
Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e
Rafael de Araújo Romano.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Nicolau Libório dos
Santos Filho
Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos
Taketomi.
Assunto: Nulidade da Sentença.
Apelação Nº 0200445-40.2010.8.04.0020 - Manaus/Am.
Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: O Misterio Publico do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Apelado: JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE CAMPO.
Defensor(a) Público(a): Dr(a). Monique Rodrigues da Cruz
Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das
Graças Sampaio Salgado.
Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e
Rafael de Araújo Romano.
Promotor de Justiça convocado: Exmo. Sr. Dr.Jorge Wilson
Lopes Cavalcante
Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos
Taketomi.
Assunto: Nulidade da Sentença.
Apelação Nº 0201247-38.2010.8.04.0020 - Manaus/Am.
Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Apelado: WALDIR DE SOUZA ABREU.
Defensor(a) Público(a): Dr(a). Paulo José Rezende Borges
Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das
Graças Sampaio Salgado.
Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e
Rafael de Araújo Romano.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Nicolau Libório dos
Santos Filho
Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos
Taketomi.
Assunto: Nulidade da Sentença.
Apelação Nº 0201474-28.2010.8.04.0020 - Manaus/Am.
Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Apelado: Kennedy Nunes Farias.
Defensor(a) Público(a): Dr(a). Paulo José Rezende Borges
Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das
Graças Sampaio Salgado.
Manaus, Ano VII - Edição 1514
32
Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e
Rafael de Araújo Romano.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Nicolau Libório dos
Santos Filho
Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos
Taketomi.
Assunto: Nulidade da Sentença.
Apelação Nº 0201698-63.2010.8.04.0020 - Manaus/Am.
Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Apelado: JOSÉ ROMUALDO PRESTES MARTINS FILHO.
Defensor(a) Público(a): Dr(a). Helom César da Silva Nunes
Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das
Graças Sampaio Salgado.
Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e
Rafael de Araújo Romano.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes
Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos
Taketomi.
Assunto: Nulidade da Sentença.
Apelação Nº 0201876-12.2010.8.04.0020 - Manaus/Am.
Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Apelado: AGNO JUNIOR DE BRITO DA SILVA.
Defensor(a) Público(a): Dr(a).Helom César da Silva Nunes
Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das
Graças Sampaio Salgado.
Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e
Rafael de Araújo Romano.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes
Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos
Taketomi.
Assunto: Nulidade da Sentença.
Apelação Nº 0201923-83.2010.8.04.0020 - Manaus/Am.
Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
AMAZONAS.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Apelado: ELIUDES DA SILVA DOS SANTOS.
Defensor(a) Público(a): Dr(a). Helom César da Silva Nunes
Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das
Graças Sampaio Salgado.
Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e
Rafael de Araújo Romano.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Nicolau Libório dos
Santos Filho
Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos
Taketomi.
Assunto: Nulidade da Sentença.
Apelação Nº 0203403-33.2009.8.04.0020 - Manaus/Am.
Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Apelado: WANDERLEY SANTOS DA CONCEIÇÃO.
Defensor(a) Público(a): Dr(a).Helom César da Silva Nunes
Presidente e Relatora: Exma. Sra. Desa. Encarnação das
Graças Sampaio Salgado.
Membros: Exmos. Srs. Desdores. Djalma Martins da Costa e
Rafael de Araújo Romano.
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Flávio Ferreira Lopes
Juiz Prolator da Decisão: Exmo. Sr. Dr. Roberto Santos
Taketomi.
Assunto: Nulidade da Sentença.
Apelação Nº 0204798-26.2010.8.04.0020 - Manaus/Am.
Origem: Vara da Violência Doméstica contra a Mulher
Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotor de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º