TJAM 25/08/2014 - Pág. 75 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Nº 0208139-60.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção
da punibilidade do Apelado PATRYCK RHAYNNER DA SILVA, nos
termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. “. - Advs:
Raimundo do Nascimento Oliveira (OAB: 458637/AM) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0208525-90.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção
da punibilidade do Apelado ELTON ANDRADE CORDOVIL, nos
termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. “. - Advs:
Raimundo do Nascimento Oliveira (OAB: 458637/AM) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0208525-90.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção
da punibilidade do Apelado ELTON ANDRADE CORDOVIL, nos
termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. “. - Advs:
Raimundo do Nascimento Oliveira (OAB: 458637/AM) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0208775-26.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção
da punibilidade do Apelado VITOR FERREIRA DA SILVA JUNIOR,
nos termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. “. - Advs:
Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º
Andar
Nº 0208788-25.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a
extinção da punibilidade do Apelado MARIO GUIMARÃES MORIS,
nos termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. “. - Advs:
Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º
Andar
Nº 0208870-56.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “ Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a
extinção da punibilidade do Apelado ADAILSON JOSÉ DE SOUZA,
nos termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. “. - Advs:
Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º
Andar
Nº 0208926-89.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
Manaus, Ano VII - Edição 1516
75
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção
da punibilidade do Apelado CÍCERO SOARES DE FREITAS, nos
termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. “. - Advs:
Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º
Andar
Nº 0208934-66.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção
da punibilidade do Apelado BRENO DE SOUZA ANDRADE, nos
termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. “. - Advs:
Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º
Andar
Nº 0208936-36.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal para decretar a
extinção da punibilidade do Apelado OZIEL “. - Advs: Raimundo do
Nascimento Oliveira - Esaú Matias de Lima (OAB: 5019/AM) - Ed.
Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0209004-83.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a
extinção da punibilidade do Apelado IRINEU NARCISO TEIXEIRA,
nos termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. “. - Advs:
Raimundo do Nascimento Oliveira (OAB: 458637/AM) - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0209048-05.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto,
em consonância com o parecer ministerial, NEGO PROVIMENTO
ao presente recurso de Apelação Criminal, para decretar a extinção
da punibilidade do Apelado WILIS MOREIRA DA FONSECA, nos
termos do art. 109, VI c/c art. 107, IV, ambos do CP. “. - Advs:
Raimundo do Nascimento Oliveira - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º
Andar
Nº 0209075-85.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento
da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des.
Djalma Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do
exposto, em consonância com o parecer ministerial de fls. 61/63,
NEGO PROVIMENTO ao presente recurso de Apelação Criminal,
para decretar a extinção da punibilidade do Apelado RAIMUNDO
NONATO DOS REIS OLIVEIRA, nos termos do art. 109, VI c/c art.
107, IV, ambos do CP. “. - Advs: Raimundo do Nascimento Oliveira
- Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 0209095-76.2010.8.04.0020 - Apelação Criminal - Manaus
- Apelante: SG - Apelado: SG - Ficam INTIMADAS AS PARTES
na pessoa de seus Advogados para tomarem conhecimento da
seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do (a) Des. Djalma
Martins da Costa, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º