TJAM 15/12/2014 - Pág. 42 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano VII - Edição 1589
42
(147A/AM)). Apelado: Paulo de Souza Gean., DECISÃO: Diante
das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as providências
cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".mrf.
AM)). Apelado: Maria Nice S dos Santos., DECISÃO: Diante das
razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as providências
cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080873836.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho Paixão
(147A/AM)). Apelado: Tereza Gomes Bezerra., DECISÃO: Diante
das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as providências
cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".mrf.
Decisão proferidA pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080810003.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho Paixão
(147A/AM)). Apelado: Elisabeth Azulay de Souza., DECISÃO:
Diante das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as
providências cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".
mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080870631.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Ana Maria Sémen de Mendonça
(1953/AM)). Apelado: Jose Maria Araujo Pimentel., DECISÃO:
Diante das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as
providências cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".
mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080806628.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Samira Litaiff Azize Gomes (1929/
AM)). Apelado: Maria das Gracas Alencar., DECISÃO: Diante das
razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as providências
cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080866649.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho Paixão
(147A/AM)). Apelado: Jose Alves da Cunha., DECISÃO: Diante das
razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as providências
cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080803083.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Ana Maria Sémen de Mendonça
(1953/AM)). Apelado: Joao Pereira Castelo., DECISÃO: Diante das
razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as providências
cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080862667.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho Paixão
(147A/AM)). Apelado: Daura Lima de Paula., DECISÃO: Diante das
razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as providências
cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080450071.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho Paixão
(147A/AM)). Apelado: Francisco Pereira de Souza., DECISÃO:
Diante das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as
providências cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".
mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080860409.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho Paixão
(147A/AM)). Apelado: Ieda Alves de Souza., DECISÃO: Diante das
razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as providências
cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080849410.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho Paixão
(147A/AM)). Apelado: Mauro Jancer da Silva., DECISÃO: Diante
das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as providências
cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080910815.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio
de Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Ivete Ivo de Barros (1341/
AM)). Apelado: Archimedes e Atai., DECISÃO: Diante das razões
expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento
ao presente recurso. À Secretaria para as providências cabíveis.
Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080924412.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Pablo da Silva Negreiros (4227/
AM)). Apelado: Irio Vieira do Santos., DECISÃO: Diante das razões
expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento
ao presente recurso. À Secretaria para as providências cabíveis.
Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080828893.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho Paixão
(147A/AM)). Apelado: Maria de Jesus de A Queiroz., DECISÃO:
Diante das razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do
CPC, nego seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as
providências cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".
mrf
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080941044.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Samira Litaiff Azize Gomes (1929/
AM)). Apelado: Francisca Gomes Farias., DECISÃO: Diante das
razões expostas, e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao presente recurso. À Secretaria para as providências
cabíveis. Cumpra-se. Des. PAULO LIMA - RELATOR".mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080812431.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). Vania Tereza Silva e Souza (7/
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080946410.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Municipio de
Manaus. (Procurador(a): Dr(a). David Matalon Neto (3934/AM)).
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