TJAM 12/06/2015 - Pág. 10 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Fica ainda V.Sª., comprometido em comunicar seu constituinte.
OBS: Não havendo acordo na audiência de conciliação e restando
frustrada à penhora, fica V.Sª., desde já intimado para que no prazo
de 05 (cinco) dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 53, §4º da Lei 9.099/95.)
Processo n.159/2015 – Executado: Aldemir Chaves Passos
– FINALIDADE: Intimar V.Sª., a comparecer à audiência de
conciliação designada para o dia 16/07/2015, às 11h15min, que
será realizada na sala de conciliação deste Juizado Especial Cível.
Fica ainda V.Sª., comprometido em comunicar seu constituinte.
OBS: Não havendo acordo na audiência de conciliação e restando
frustrada à penhora, fica V.Sª., desde já intimado para que no prazo
de 05 (cinco) dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 53, §4º da Lei 9.099/95.)
Processo n.160/2015 – Executado: Edilson Paes da Silva
– FINALIDADE: Intimar V.Sª., a comparecer à audiência de
conciliação designada para o dia 16/07/2015, às 11h30min, que
será realizada na sala de conciliação deste Juizado Especial Cível.
Fica ainda V.Sª., comprometido em comunicar seu constituinte.
OBS: Não havendo acordo na audiência de conciliação e restando
frustrada à penhora, fica V.Sª., desde já intimado para que no prazo
de 05 (cinco) dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 53, §4º da Lei 9.099/95.)
Processo n.162/2015 – Executado: Ronecla Roneyne Alves
Moreira – FINALIDADE: Intimar V.Sª., a comparecer à audiência
de conciliação designada para o dia 20/07/2015, às 08h15min, que
será realizada na sala de conciliação deste Juizado Especial Cível.
Fica ainda V.Sª., comprometido em comunicar seu constituinte.
OBS: Não havendo acordo na audiência de conciliação e restando
frustrada à penhora, fica V.Sª., desde já intimado para que no prazo
de 05 (cinco) dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 53, §4º da Lei 9.099/95.)
Processo n.163/2015 – Executado: Rosimar Costa de
Souza – FINALIDADE: Intimar V.Sª., a comparecer à audiência
de conciliação designada para o dia 20/07/2015, às 08h30min,
que será realizada na sala de conciliação deste Juizado
Especial Cível. Fica ainda V.Sª., comprometido em comunicar
seu constituinte. OBS: Não havendo acordo na audiência de
conciliação e restando frustrada à penhora, fica V.Sª., desde
já intimado para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens
passiveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento
(art. 53, §4º da Lei 9.099/95.)
Processo n.165/2015 – Executado: Luciene Maciel Nunes
– FINALIDADE: Intimar V.Sª., a comparecer à audiência de
conciliação designada para o dia 20/07/2015, às 08h45min, que
será realizada na sala de conciliação deste Juizado Especial Cível.
Fica ainda V.Sª., comprometido em comunicar seu constituinte.
OBS: Não havendo acordo na audiência de conciliação e restando
frustrada à penhora, fica V.Sª., desde já intimado para que no prazo
de 05 (cinco) dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 53, §4º da Lei 9.099/95.)
Processo n.201/2015 – Executado: Francisco Leite Goes
– FINALIDADE: Intimar V.Sª., a comparecer à audiência de
conciliação designada para o dia 20/07/2015, às 09h00min, que
será realizada na sala de conciliação deste Juizado Especial Cível.
Fica ainda V.Sª., comprometido em comunicar seu constituinte.
OBS: Não havendo acordo na audiência de conciliação e restando
frustrada à penhora, fica V.Sª., desde já intimado para que no prazo
de 05 (cinco) dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 53, §4º da Lei 9.099/95.)
Processo n.202/2015 – Executado: Cristiani Alencar Izel
– FINALIDADE: Intimar V.Sª., a comparecer à audiência de
conciliação designada para o dia 20/07/2015, às 09h15min, que
será realizada na sala de conciliação deste Juizado Especial Cível.
Fica ainda V.Sª., comprometido em comunicar seu constituinte.
OBS: Não havendo acordo na audiência de conciliação e restando
frustrada à penhora, fica V.Sª., desde já intimado para que no prazo
Manaus, Ano VIII - Edição 1702
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de 05 (cinco) dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 53, §4º da Lei 9.099/95.)
Processo n.203/2015 – Executado: Cleia de Araújo Cavalcante
– FINALIDADE: Intimar V.Sª., a comparecer à audiência de
conciliação designada para o dia 20/07/2015, às 09h30min, que
será realizada na sala de conciliação deste Juizado Especial Cível.
Fica ainda V.Sª., comprometido em comunicar seu constituinte.
OBS: Não havendo acordo na audiência de conciliação e restando
frustrada à penhora, fica V.Sª., desde já intimado para que no prazo
de 05 (cinco) dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 53, §4º da Lei 9.099/95.)
Processo n.204/2015 – Executado: Antonio Passos Jacob
– FINALIDADE: Intimar V.Sª., a comparecer à audiência de
conciliação designada para o dia 20/07/2015, às 09h45min, que
será realizada na sala de conciliação deste Juizado Especial Cível.
Fica ainda V.Sª., comprometido em comunicar seu constituinte.
OBS: Não havendo acordo na audiência de conciliação e restando
frustrada à penhora, fica V.Sª., desde já intimado para que no prazo
de 05 (cinco) dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 53, §4º da Lei 9.099/95.)
Processo n.205/2015 – Executado: Ariomar Rodrigues Vieira
– FINALIDADE: Intimar V.Sª., a comparecer à audiência de
conciliação designada para o dia 20/07/2015, às 10h00min, que
será realizada na sala de conciliação deste Juizado Especial Cível.
Fica ainda V.Sª., comprometido em comunicar seu constituinte.
OBS: Não havendo acordo na audiência de conciliação e restando
frustrada à penhora, fica V.Sª., desde já intimado para que no prazo
de 05 (cinco) dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 53, §4º da Lei 9.099/95.)
Processo n.206/2015 – Executado: Joel Bertolleti –
FINALIDADE: Intimar V.Sª., a comparecer à audiência de
conciliação designada para o dia 20/07/2015, às 10h15min, que
será realizada na sala de conciliação deste Juizado Especial Cível.
Fica ainda V.Sª., comprometido em comunicar seu constituinte.
OBS: Não havendo acordo na audiência de conciliação e restando
frustrada à penhora, fica V.Sª., desde já intimado para que no prazo
de 05 (cinco) dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 53, §4º da Lei 9.099/95.)
Processo n.207/2015 – Executado: Francisco Bezerra de
Araújo – FINALIDADE: Intimar V.Sª., a comparecer à audiência de
conciliação designada para o dia 20/07/2015, às 10h30min, que
será realizada na sala de conciliação deste Juizado Especial Cível.
Fica ainda V.Sª., comprometido em comunicar seu constituinte.
OBS: Não havendo acordo na audiência de conciliação e restando
frustrada à penhora, fica V.Sª., desde já intimado para que no prazo
de 05 (cinco) dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 53, §4º da Lei 9.099/95.)
Processo n.208/2015 – Executado: Gleiciane Riça da Costa
– FINALIDADE: Intimar V.Sª., a comparecer à audiência de
conciliação designada para o dia 20/07/2015, às 10h45min,
que será realizada na sala de conciliação deste Juizado
Especial Cível. Fica ainda V.Sª., comprometido em comunicar
seu constituinte. OBS: Não havendo acordo na audiência de
conciliação e restando frustrada à penhora, fica V.Sª., desde
já intimado para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens
passiveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento
(art. 53, §4º da Lei 9.099/95.)
Processo n.209/2015 – Executado: José Miguel de França
– FINALIDADE: Intimar V.Sª., a comparecer à audiência de
conciliação designada para o dia 20/07/2015, às 11h00min, que
será realizada na sala de conciliação deste Juizado Especial Cível.
Fica ainda V.Sª., comprometido em comunicar seu constituinte.
OBS: Não havendo acordo na audiência de conciliação e restando
frustrada à penhora, fica V.Sª., desde já intimado para que no prazo
de 05 (cinco) dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de
extinção e arquivamento (art. 53, §4º da Lei 9.099/95.)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º