TJAM 07/08/2015 - Pág. 18 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081370879.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município
de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Francisco Augusto Martins da
Silva (1753/AM)). Apelado: Ivan da Silva Falcão. DECISÃO:Ante
o exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto,
nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a
sentença recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de
origem, para regular processamento do feito. Desembargador
Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0814040-46.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus (Procurador(a): Dr(a). David Matalon Neto
(3934/AM)). Apelado: Olavo dos S Lira. DECISÃO:Ante o exposto,
dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do
art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081421455.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Francisco Augusto Martins da Silva
(1753/AM)). Apelado: Maria do P S S de Oliveira. DECISÃO:Ante
o exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto,
nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a
sentença recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de
origem, para regular processamento do feito. Desembargador
Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081445007.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município
de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Vania Tereza Silva e Souza (7/
AM)). Apelado: Joana Lima da Silva. DECISÃO:Ante o exposto,
dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do
art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 084718365.2008.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Lonise Oliveira da Silva. DECISÃO:Ante o
exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos
termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença
recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de origem,
para regular processamento do feito. Desembargador Lafayette
Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0888196-39.2011.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva
Resende (4329/AM)). Apelado: Cadastro Sem Nome. Compareça a
Prefeitura.. DECISÃO:Ante o exposto, dou provimento ao Recurso
de Apelação interposto, nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no
sentido de reformar a sentença recorrida e determinar a remessa
do feito à Vara de origem, para regular processamento do feito.
Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”.Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 090507240.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Rejiane da Silva M Costa. DECISÃO:Ante
o exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto,
nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a
sentença recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de
Manaus, Ano VIII - Edição 1741
18
origem, para regular processamento do feito. Desembargador
Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro
Vieira Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº
0917851-27.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante:
Município de Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da
Silva Resende (4329/AM)). Apelado: Jean Marius C Ramos da
Silva. DECISÃO:Ante o exposto, dou provimento ao Recurso de
Apelação interposto, nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no
sentido de reformar a sentença recorrida e determinar a remessa
do feito à Vara de origem, para regular processamento do feito.
Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 092186469.2009.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Tracey Maria da Silva Resende
(4329/AM)). Apelado: Euler Serejo de Carvalho. DECISÃO:Ante
o exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto,
nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a
sentença recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de
origem, para regular processamento do feito. Desembargador
Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 080937669.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Samira Litaiff Azize Gomes (1929/
AM)). Apelado: Maria José Ferreira. DECISÃO:Ante o exposto, dou
provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do art.
557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081390886.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Ana Maria Sémen de Mendonça
(1953/AM)). Apelado: Geraldo Tuma. DECISÃO:Ante o exposto,
dou provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do
art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081397466.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Vânia Tereza Silva e Souza (7/AM)).
Apelado: Maria Isolda de M Basto. DECISÃO:Ante o exposto, dou
provimento ao Recurso de Apelação interposto, nos termos do art.
557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a sentença recorrida
e determinar a remessa do feito à Vara de origem, para regular
processamento do feito. Desembargador Lafayette Carneiro Vieira
Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081418080.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho Paixão
(147A/AM)). Apelado: Francisca Vicente Pinheiro. DECISÃO:Ante
o exposto, dou provimento ao Recurso de Apelação interposto,
nos termos do art. 557, 1º-A do CPC, no sentido de reformar a
sentença recorrida e determinar a remessa do feito à Vara de
origem, para regular processamento do feito. Desembargador
Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Relator”. Mrf.
Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira
Júnior, Relator dos autos eletrônicos de Apelação nº 081437650.2012.8.04.0001 Manaus-AM em que é Apelante: Município de
Manaus (Procurador(a): Dr(a). Antônio Dionysio Carvalho Paixão
(147A/AM)). Apelado: Jair Gonçalves. DECISÃO:Ante o exposto,
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