TJAM 24/02/2016 - Pág. 108 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
se manifestarem acerca da certidão de fls. 226. Adotem-se as
providências pertinentes. Cumpra-se.
ADV: LEON CÉZANE DA SILVA DE JESUS (OAB 10332/
AM), AMANDA KAROLINE GAIA OLIVEIRA (OAB 9450/AM),
ELICE CARINA CALDAS (OAB 9448/AM), JORGE DE SOUSA
OLIVEIRA (OAB 9455/AM) - Processo 0634507-25.2015.8.04.0001
- Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- CONSIGNANTE: Andréia Cabral de França Alencar CONSIGNADO: Banco BMG S/A - R. H. Reservo o exame do
pedido de antecipação de tutela para a oportunidade seguinte à
resposta da parte Requerida. Defiro o pedido de inversão do ônus
da prova, na forma do art. 6º, VIII, da Lei nº 8.078/9. Concedo a
Autora os benefícios da Gratuidade de Justiça. Cite-se o Requerido
pela via pleiteada.
ADV: AMANDA KAROLINE GAIA OLIVEIRA (OAB 9450/
AM), ELICE CARINA CALDAS (OAB 9448/AM), JORGE DE
SOUSA OLIVEIRA (OAB 9455/AM), LEON CÉZANE DA SILVA DE
JESUS (OAB 10332/AM) - Processo 0634507-25.2015.8.04.0001
- Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- CONSIGNANTE: Andréia Cabral de França Alencar CONSIGNADO: Banco BMG S/A - Em 22 de fevereiro de 2016, é
juntado nestes autos o A. R. não cumprido, conforme informação
dos Correios, e de ordem do MM. Abraham Peixoto Campos Filho,
é aberto vista ao advogado do (a) autor (a) para que se manifeste.
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 1026A/AM) - Processo
0639937-55.2015.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco
Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: Edson e Juliano
Confecções Ltda. - ME - Vista ao Advogado do(a) autor(a), para
que fale sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
ADV: THATIANE TUPINAMBÁ DE CARVALHO (OAB 3696/AM)
- Processo 0711972-18.2012.8.04.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO:
Maurício Rodrigues Dias - Vista ao Advogado do(a) autor(a), para
que fale sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Amanda Karoline Gaia Oliveira (OAB 9450/AM)
Annabelle de Oliveira Machado (OAB 4419/AM)
Antônio Braz da Silva (OAB 1026A/AM)
Bruna Souza de Figueiredo (OAB 7742/AM)
Daniel Augusto Maués Carvalho (OAB 5629/AM)
Elice Carina Caldas (OAB 9448/AM)
Eliseth do Rosário Alves de Oliveira (OAB 255A/AM)
Eneias de Paula Bezerra (OAB 2354/AM)
Fernanda Cabral Marques (OAB 6755/AM)
Francisco Duque Dabus (OAB 248505/SP)
Gizelly Carreiro de Aquino Soares (OAB 9173/AM)
Guilherme Vilela de Paula (OAB 1010A/AM)
Iran Vieira de Sousa (OAB 5706/AM)
Janaína Mariê Calado de Lima (OAB 8891/AM)
João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM)
João Pedro de Deus Neto (OAB 626A/AM)
Jorge de Sousa Oliveira (OAB 9455/AM)
José Gilberto de Souza Luzeiro (OAB 1891/AM)
José Martins (OAB 84314/SP)
Leon Cézane da Silva de Jesus (OAB 10332/AM)
Luís Phillip de Lana Foureaux (OAB 1011A/AM)
Marcelo de Lima (OAB 2797/AM)
Marcelo Palhano Sanches (OAB 7503/AM)
Marco Antônio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP)
Maria das Graças Carvalho Monteiro (OAB 1964/AM)
Martha Lorena da Silveira Carneiro (OAB 6113/AM)
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 865A/AM)
Maurício Pereira da Silva (OAB 1122/AM)
Renan Barbosa de Azevedo (OAB 23112/CE)
Roberto André Xavier Bezerra (OAB 3158/AM)
Roberto César Diniz Cabrera (OAB 6071/AM)
Roberto Pontes do Nascimento Júnior (OAB 9142/AM)
Thatiane Tupinambá de Carvalho (OAB 3696/AM)
Manaus, Ano VIII - Edição 1868
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3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL
JUIZ(A) DE DIREITO EVERALDO DA SILVA LIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAELA CARIELLO DA ROCHA CABRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2016
ADV: HAROLDO BASTOS LOURENCO (OAB 009.535/SP),
RAFAEL LINS BERTAZZO (OAB 7213/AM), BRUNO RODRIGUES
ARRUDA E SILVA (OAB 973B/PE), MARIA DE NAZARE ALMEIDA
FROTA (OAB 000.511/AM), ADAIR JOSÉ PEREIRA MOURA
(OAB 1251/AM), CELSO RICARDO DE ALMEIDA FROTA (OAB
3915/AM), ANNA CLÁUDIA FERRAZ ROCHA (OAB 8874/AM),
ADEMAR BRITO DA FROTA JÚNIOR (OAB 6090/AM) - Processo
0006750-05.1997.8.04.0012 (012.97.006750-6) - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Empreendimentos da Amaz. Extracao
e Com. de Prod. Agric. Ltd - REQUERIDA: Fanny Levy Banfim IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - Estado do
Amazonas - FUNAI- FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - R. Hoje.
Defere-se a prorrogação do prazo requerida às fls. 1263/1264,
porém, INDEFERE-SE a retirada do documento da Secretaria
deste Juízo, devendo as partes providenciarem a retirada de cópia
do referido documento sob a supervisão de um servidor deste
Juízo. Publique-se. Cumpra-se.
ADV: CLOVIS SMITH FROTA JUNIOR (OAB 3626/AM),
MARLENE CARVALHO (OAB 3381/AM) - Processo 002070791.2006.8.04.0001 (001.06.020707-9) - Procedimento Ordinário
- Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Wagner Paiva da
Silva - REQUERIDO: Superintendencia de Saúde do Estado do
Amazonas - SUSAM - Estado do Amazonas - Conselho Regional
de Medicina do Amazonas - CRM - Nomeia-se perito judicial o Dr.
LUIZ MARIO DE OLIVEIRA PEIXOTO, CRM 1013, especialista em
Cardiologia, o qual deverá ser intimado por mandado (endereço:
Rua Liberdade, 97, Cond. Dos Advogados, Estrada da Ponta
Negra, Manaus-AM) para, no prazo de 10 dias apresentar sua
proposta de honorários. Cumprida a presente determinação, abrase vistas dos autos ao Estado do Amazonas para se manifestarem
no prazo comum de 10 dias. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL CÂNDIDO DA SILVA (OAB 6499/AM), LEANDRO
V. FONSECA ROZEIRA (OAB 776A/AM), ROBERTA FERREIRA DE
ANDRADE MOTA (OAB 2334/AM), ANTÔNIO FABIO BARROS DE
MENDONÇA (OAB 2275/AM), HELOYSA SIMONETTI TEIXEIRA
(OAB 2561/AM), ADRIANA LO PRESTI MENDONÇA (OAB 3139/
AM) - Processo 0045872-43.2006.8.04.0001 (001.06.045872-1)
- Monitória - REQUERENTE: T. S. N. Distribuidora Ltda REQUERIDO: Estado do Amazonas - Em face do exposto julga-se
parcialmente procedente o pedido no sentido de reconhecer, em
desfavor do Estado do Amazonas,o débito na importância de R$
23.767.469,46 conforme cálculo elaborado pela perícia, subtraído
o valor dos títulos prescritos. Após o trânsito em julgado, conforme
dispõe o art. 1.102-C, §3º c/c art. 730, ambos do Código de
Processo Civil, fica constituído de pleno direito o título executivo
judicial, prosseguindo-se o feito com o procedimento executório.
Condena-se a autora (credora) nas custas processuais e honorários
advocatícios arbitrados, por equidade (art. 20 § 4º-CPC), em R$
3.000,00 tendo em conta a natureza da causa que foi de menor
complexidade (sem instrução, incidentes processuais etc.) e o
tempo da demanda, com juros de mora contados do trânsito em
julgado desta sentença (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 360.741/
AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
julgado em 12/08/2014, DJe 10/10/2014) tendo como índice a taxa
selic (Informativo do STJ nº 367/08-Corte Especial) que abrange,
em um só cálculo, tanto os juros de mora quanto a correção
monetária (STJ, REsp 1102552/CE, Rel. Ministro TEORI ALBINO
ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 06.04.2009). Processo
sujeito ao reexame necessário, nos termos do art. 475, §1º, CPC.
Publique-se.R. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º