TJAM 18/03/2016 - Pág. 9 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 16 de março de 2016. (as) Dra. Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
De ordem do Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa
nos autos eletrônicos de Agravo Regimental nº 000077571.2016.8.04.0000, em que são Agravantes: Luis Manuel Dassori
Villareal, Célia dos Santos DassoriI Villareal. (Advogado: Dr.
Eduardo Alvarenga Viana - OAB/AM 6.032). Agravada: Pritefisa
Tecelagem de Fios Sintéticos do Amazonas. (Advogados:
Dr. Claudionor Claudio Dias Júnior - OAB/AM 2.654, Dr. Paulo
Roberto Fernandes do Amaral - OAB/RJ 67.155). Fica a Agravada
intimada, na pessoa de seus advogados Drs. Claudionor Claudio
Dias Júnior - OAB/AM 2.654, Dr. Paulo Roberto Fernandes do
Amaral, à apresentar CONTRARRAZÕES ao Agravo Regimental,
no prazo da Lei. Manaus/AM, 02 de março de 2016. (as) Des. Ari
Jorge Moutinho da Costa - Relator.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 16 de março de 2016. (as) Dra. Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
De ordem do Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa nos
autos eletrônicos de Agravo nº 0000849-28.2016.8.04.0000, em
que é Agravante: Bartolomeu Aikawa. (Advogada: Dra. Vanessa
Pontes dos Santos - OAB/AM 5.334). Agravada: Mercedes-benz
do Brasil S/A. (Advogados: Dra. Eliete Santana Matos - OAB/CE
10.423, Dr. Saullo Sammir Berrêdo Pacheco - OAB/AM 8.593 OAB/AM 8.593). Fica a agravada intimada na pessoa de seus
advogados, Dra. Eliete Santana Matos, Dr. Saullo Sammir Berrêdo
Pacheco à apresentar CONTRARRAZÕES ao presente Agravo,
no prazo da Lei. Manaus/AM, 02 de março de 2016. (as) Des. Ari
Jorge Moutinho da Costa - Relator.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 16 de março de 2016. (as) Dra. Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
De ordem do Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa
nos autos eletrônicos de Agravo nº 0006637-57.2015.8.04.0000,
em que é Agravante: Construtora Comércio Internacional e
Agro-Industrial Ltda - Corimex. (Advogado: Dr. Horácio Acácio
Sevalho - OAB/AM 2.263). Agravado: Francisco Negreiros de
Lima. (Advogado: Dr. Emílio Portela Moss - OAB/AM 8.712). Fica o
agravado intimado na pessoa de seu advogado, Dr. Emílio Portela
Moss, à apresentar CONTRARRAZÕES ao presente Agravo, no
prazo da Lei. Manaus/AM, 02 de março de 2016. (as) Des. Ari
Jorge Moutinho da Costa - Relator.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 17 de março de 2016. (as) Dra. Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
De ordem do Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa
nos autos Eletrônicos de Agravo Regimental nº 000138306.2015.8.04.0000, em que é Agravante: Demétrio da Silva
Gonçalves. (Advogada: Dra. Martha Mafra Gonzalez - OAB/
AM 4.103). Agravado: Estado do Amazonas. (Procurador:
Dr. Eugênio Augusto Carvalho Seelig - OAB/AM 8.625). Fica
o agravado Estado do Amazonas intimado na pessoa de
seu Procurador, Dr. Eugênio Augusto Carvalho Seelig da
DECISÃO de fls. 545 exarada nos autos acima referidos, cujo
teor é o seguinte: “ Em virtude da decisão de fls. 534/535, que
revogou o efeito suspensivo concedido nos autos do Agravo de
Instrumento nº. 4004448-72.2014.8.04.0000, defiro as petições
anexadas às fls. 543/544. Determino, desta feita, à Secretaria
que providencie a intimação do ora Agravado para dar
cumprimento ao teor da decisão inserida às fls. 206/210,
do Agravo de Instrumento 4004448-72.2014.8.04.0000, que
Manaus, Ano VIII - Edição 1885
9
concedeu a tutela antecipada ao ora Recorrente no sentido
de que fosse submetido à inspeção de saúde e as demais
fases do concurso público para admissão em Curso de
Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar. Intimem-se.
Cumpra-se”. Manaus, 3 de março de 2016. (as) Des. (Ari Jorge
Moutinho da Costa - Relator.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 17 de março de 2016. (as) Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
De ordem do Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa
nos autos eletrônicos de Embargos de Declaração nº 000338461.2015.8.04.0000, em que é Embargante: Francisco Saraiva
de Souza. (Advogados: Dr. José Antonio Rodrigues Neto - OAB/
AM 10.126). Embargados: Sérgio Carlos Nascimento de
Andrade e Fernando Nascimento de Andrade. (Advogado:
Dr. Aluísio Pereira do Nascimento - OAB/AM 2.796). Ficam as
partes intimadas da DECISÃO de fls. 18/22, exarada nos
autos acima referidos na qual, “........ Não custa relembrar,
neste ponto, consoante tem salientado o STF (RTJ 132/1020)
que não se admite os embargos de declaração, quando estes
revelam, como no caso, o intuito do embargante de obter, em
sede absolutamente inadequada, o reexame de matéria que foi
correta e integralmente apreciada pelo acórdão impugnado”.
Sob o pálio dos fundamentos expostos ao norte, rejeito os
embargos de declaração. Intimem-se”. Manaus, 09 de março
de 2016. (as) Des. Ari Jorge Moutinho da Costa - Relator.
Os autos acima citados encontram-se à disposição dos
interessados, Eletronicamente.
Manaus, 17 de março de 2016. (as) Dra. Pollyana de Souza
Bastos Lisciotto - Secretária.
mcl.
Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível,
Exmo(a). Des(a) Wellington José de Araújo, faço público que,
de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão
julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades
legais, os seguintes processos:
Apelação / Reexame Necessário
nº 060517547.2014.8.04.0001, de 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Apelante/Apelada: Raimunda das Graças Lucena Sampaio.
Defensor: Gustavo Linhares Rodrigues. Apelante/Apelado: Estado
do Amazonas. Procurador: Jucelinno Araújo Lima (OAB 8039/AM).
Presidente: Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator: Wellington
José de Araújo. Revisor: Ari Jorge Moutinho da Costa. Membro:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Apelação nº 0000082-09.2013.8.04.2000, de Forúm de
Alvarães. Apelante: Municipio de Alvaraes - Prefeitura Municipal
Advogado: Saul Max Pinheiro Vasconcelos (OAB: 3524/AM).
Apelado: Charle de Oliveira Costa. Advogado: Raimundo Claudemir
Bezerra de Queiroz (OAB: 1973/AM). Presidente: Domingos Jorge
Chalub Pereira. Relator: Wellington José de Araújo. Revisor: Ari
Jorge Moutinho da Costa. Membro: Maria do Perpétuo Socorro
Guedes Moura.
Apelação nº 0203592-68.2009.8.04.0001, de 4ª Vara da
Fazenda Pública Estadual. Apelante: Rosa Lúcia de Almada
Martins.
Advogado: Hugo Tadeu Martins Peres (OAB: 179444/RJ).
Apelado: Estado do Amazonas – Ministério Público do Estado do
Amazonas - MPE. Procuradora: Andréa Pereira de Freitas (OAB:
4845/AM). Presidente: Domingos Jorge Chalub Pereira. Relator:
Wellington José de Araújo. Revisor: Ari Jorge Moutinho da Costa.
Membro: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º