TJAM 12/05/2016 - Pág. 14 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
No uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 135/2011-CNJ;
CONSIDERANDO os fatos noticiados pela Presidência por
meio do Despacho/Ofício n° 701/2016-GP/TJAM,
RESOLVE:
Art. 1°. Instaurar SINDICÂNCIA em desfavor de R.G.S.J.
para investigação preliminar dos fatos narrados pele chefia da
administração judiciária.
Art. 2°. DESIGNAR o Exmo. Sr. Juiz-Corregedor Auxiliar, Dr.
AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL, para presidir o procedimento
auxiliado pelos servidores CLEÍSE SOUZA CASTRO, MÁUREA DO
PERPÉTUO SOCORRO DA COSTA RALPH, ADRIANA VANESSA
DOS REIS FERREIRA, AFRÂNIO CEZAR MADDY BASTOS, JOSÉ
RAILSON VALE DA SILVA, JULIANA DE ALMEIDA SANTIAGO
CAVALCANTI, EDUARDO AMED DE OLIVEIRA BASTOS, CLÉCIO
BATISTA BARROS, MAXIMIANO DOS SANTOS RODRIGUES e
ELIANE PINHEIRO TEIXEIRA, esta designada para secretariar os
trabalho.
Manaus, Ano VIII - Edição 1920
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Art. 1º. DETERMINAR a instauração do competente
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face dos
servidores PAULO LIMA DE ARAÚJO, matrícula 1836-8;
DARCLEIDE FERREIRA DE SOUZA, matrícula 1742-6; PEDRO
VASCONCELOS DA ROCHA, matrícula 3022-8, e GILBERTO
CARVALHO DE ALMEIDA, matrícula 1836-8, para apuração
detalhada dos fatos e aplicação das medidas que se fizerem
necessárias.
Art. 2º. Designar a Exma. Sra. Juíza-Corregedora Auxiliar,
Dra. ELZA VITÓRIA DE SÁ PEIXOTO PEREIRA, para presidir a
Comissão do referido Processo Administrativo Disciplinar, auxiliada
pelos servidores CLEÍSE SOUZA CASTRO, MÁUREA DO
PERPÉTUO SOCORRO DA COSTA RALPH, ADRIANA VANESSA
DOS REIS FERREIRA, AFRÂNIO CEZAR MADDY BASTOS, JOSÉ
RAILSON VALE DA SILVA, JULIANA DE ALMEIDA SANTIAGO
CAVALCANTI, EDUARDO AMED DE OLIVEIRA BASTOS, ELIANE
PINHEIRO TEIXEIRA, CLÉCIO BATISTA BARROS e MAXIMIANO
DOS SANTOS RODRIGUES, esta designada para secretariar os
trabalhos.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos, prorrogáveis em caso de comprovada necessidade.
Parágrafo único. A comissão referida no caput deverá
apresentar relatório no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis em
caso de comprovada necessidade.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Art. 3°. Aplicar ao feito o regime de sigilosidade, nos termos
dos arts. 40 e 131, ambos da LOMAN.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Amazonas, em Manaus, 09 de maio de 2016.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CUMPRA-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Corregedor-Geral de Justiça
CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça, em Manaus, 28 de
abril de 2016.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Corregedor-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 72/2016-CGJ/AM
O
Excelentíssimo
Senhor
Desembargador
FLÁVIO
HUMBERTO PASCARELLI LOPES, Corregedor-Geral da Justiça
do Estado do Amazonas,
No uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos da Portaria n° 249/2014-CGJ/AM,
que constituiu Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar para apuração de irregularidades
praticadas por servidores deste Poder, bem como os termos das
Portarias nºs 111/2015-CGJ/AM, 10/2016 e 14/2016-CGJ/AM;
CONSIDERANDO os termos do art. 179, da Lei Estadual nº
1.762/86 e do art. 56, da Resolução nº 01/2014/CM (Regimento
Interno da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Amazonas);
CONSIDERANDO o pedido de providências formulado pelo
Juízo de Direito da 13ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital
acerca do desaparecimento de 4 (quatro) aparelhos celulares que
faziam parte do Processo nº 0208944-86.2014.8.04.0015 que
tramitou naquele juizado;
CONSIDERANDO o Parecer de fls. 110/113 e os
termos da Decisão de fls. 114/115 nos autos de nº 020253624.2015.8.04.0022,
SEÇÃO IV
TRIBUNAL PLENO
EXTRATOS DAS ATAS
Em Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno, realizada no
dia 10.5.2016 a Exma. Sra. Desdora. Maria das Graças Pessoa
Figueiredo - Presidente, anunciou ao Plenário a ESCOLHA
DE MEMBRO SUBSTITUTO DO TRE/AM DA CLASSE DE
MAGISTRADOS – DESEMBARGADOR - EDITAL N° 09/2016, DE
11.4.2016 PUBLICADO NO DJE DE 12.4.2016. Of. n° 127/2016
-GP-TRE-AM no qual é informado o término do primeiro biênio do
Exmo. Sr. Desdor. CLÁUDIO CÉSAR RAMALIIEIRA ROESSING,
na condição de Membro Substituto da Classe dos Magistrados Desembargador. Requerente: Desdor. LAFAYETTE CARNEIRO
VIEIRA JÚNIOR. A seguir, com a anuência dos Membros presentes,
integrantes do Egrégio Tribunal Pleno, foi aclamado Membro
Substituto do TRE/AM, na Classe de Magistrado - Desembargador,
o Exmo. Sr. Desdor. LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR.
PRESENTES os Exmos. Srs. Desembargadores João de Jesus
Abdala Simões, Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, Yêdo
Simões de Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo
Cesar Caminha e Lima, Aristoteles Lima Thury, João Mauro Bessa,
Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques,
Carla Maria Santos dos Reis, Wellington José de Araújo, Jorge
Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira e Nélia Caminha
Jorge. Presidiu a Sessão a Exma. Sra. Desdora. Maria das Graças
Pessôa Figueiredo. Observações: Ausentes Justificadamente:
Desdores. Djalma Martins da Costa. Ari Jorge Moutinho da Costa,
Domingos Jorge Chalub Pereira e Encarnação das Graças
Sampaio Salgado. Sessão Ordinária do Egrégio Tribunal Pleno
do dia 10 de maio de 2016. Conceição Liane Pinheiro Gomes –
Secretária do Tribunal Pleno do TJ/AM.
RESOLVE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º