TJAM 25/05/2016 - Pág. 7 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
PORTARIA n.º 912/2016-PTJ
A Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA
FIGUEIREDO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o inciso
I do artigo 70 da Lei Complementar n.º 17, de 23 de janeiro de
1.997, e,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 347/2016 –
GABPRES/TRE-AM, de 11.5.16, oriundo do Tribunal Regional
Eleitoral do Amazonas – TRE/AM;
CONSIDERANDO o Despacho de fl. 13, exarado no Processo
Administrativo n.º 2016/9157-TJAM;
Manaus, Ano VIII - Edição 1929
7
CESSAR OS EFEITOS da Portaria n.º 971/2015 – PTJ, de
12.6.15, a contar de 09.5.2016, que prorrogou a disposição para
o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, do
servidor EDSON RUBIM DA SILVA REIS FILHO, Analista Judiciário
deste Poder.
Registre-se. Comunique-se. Publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, em Manaus, 23 de maio de 2016.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Presidente
RESOLVE
P O R T A R I A N.º 921/2016-PTJ
ATUALIZA, consolidados em MANUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, os procedimentos praticados sobre a matéria no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, estabelecendo outras providências.
A Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÕA FIGUEIREDO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas,
exercendo a competência que lhe confere o artigo 70, inciso I, da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos praticados no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas em
relação à Concessão e Prestação de Contas de Suprimento de Fundos;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei 4.320, de 17.3.1964, no Decreto Estadual nº 16.396, de 22.12.1994, e nas
Resoluções 08, de 27.3.1990, e 04, de 23.5.2002, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,
RESOLVE:
I – INSTITUIR, na forma anexa a esta Portaria, o MANUAL DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser utilizado pelos gestores e
servidores Tribunal de Justiça, sem prejuízo do atendimento dos instrumentos normativos vigentes, contendo orientação para:
a) a solicitação e concessão de Suprimento de Fundos;
b) a apresentação, análise e aprovação da respectiva Prestação de Contas dos recursos financeiros utilizados.
II – ADERIR, na gestão dos suprimentos de fundos no âmbito do Tribunal de Justiça, ao Sistema Controle de Concessão de
Adiantamentos – CCA desenvolvido pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
III – ESTABELECER que a implantação do Sistema CCA, no Âmbito do Tribunal de Justiça deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da publicação desta Portaria, sob a Divisão de Orçamento e Finanças, à qual caberá:
a) orientar os demais setores e unidades do Tribunal de Justiça a respeito da operacionalização do Sistema CCA.
b) propor à Escola da Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça treinamentos específicos necessários à operacionalização
do sistema, se necessário;
c) promover, por meio da Divisão de Expediente, ampla publicidade em todas as Unidade Judiciárias através do Malote Digital e da
publicação na Intranet/TJAM
IV – FAZER VIGORAR esta Portaria a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal do Amazonas, em Manaus, 24 de maio de 2016.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Presidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º