TJAM 24/08/2016 - Pág. 6 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
determino que tais feitos sejam incluídos em pauta específica e
escalonada, nos termos do ofício enviado à CGJ. Se, por algum
motivo, não for possível incluir alguns destes processos em pauta,
devem os mesmos retornar imediatamente à conclusão, para que
seja providenciado o devido andamento. Cumpra-se. Coari, 02 de
Junho de 2016. Cid da Veiga Soares Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Aguinaldo José Mendes de Souza OAB/AM 2081 Autos nº. 0002728-24.2013.8.04.3800 – Vara Cível – Procedimento
Ordinário – Inadimplemento – Autor: Maria Elisomar Brasil de
Souza – Réu: O Município de Coari/Prefeitura Municipal de
Coari – DECISÃO: Considerando o grande número de processos
envolvendo o Município de Coari e a necessidade de otimizar a
prestação jurisdicional, notadamente na busca da conciliação
entre as partes, determino que tais feitos sejam incluídos em pauta
específica e escalonada, nos termos do ofício enviado à CGJ. Se,
por algum motivo, não for possível incluir alguns destes processos
em pauta, devem os mesmos retornar imediatamente à conclusão,
para que seja providenciado o devido andamento. Cumpra-se.
Coari, 02 de Junho de 2016. Cid da Veiga Soares Junior – Juiz de
Direito.
Advogado: Adriana Caxeixa Alfaia OAB/AM 6599 – Advogado:
Luciana Caxeixa Alfaia OAB/AM 7226 - Autos nº. 000270748.2013.8.04.3800 – Vara Cível – Procedimento Ordinário –
Inadimplemento – Autor: Maria da Conceição Brito de Souza – Réu:
O Município de Coari/Prefeitura Municipal de Coari – DECISÃO:
Considerando o grande número de processos envolvendo o
Município de Coari e a necessidade de otimizar a prestação
jurisdicional, notadamente na busca da conciliação entre as partes,
determino que tais feitos sejam incluídos em pauta específica e
escalonada, nos termos do ofício enviado à CGJ. Se, por algum
motivo, não for possível incluir alguns destes processos em pauta,
devem os mesmos retornar imediatamente à conclusão, para que
seja providenciado o devido andamento. Cumpra-se. Coari, 02 de
Junho de 2016. Cid da Veiga Soares Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Christiane Saraiva Domingues OAB/AM 6568 Autos nº. 0002734-31.2013.8.04.3800 – Vara Cível – Procedimento
Ordinário – Inadimplemento – Autor: Mario Jorge Menezes Aguiar
Junior – Réu: O Município de Coari/Prefeitura Municipal de Coari
– DECISÃO: Considerando o grande número de processos
envolvendo o Município de Coari e a necessidade de otimizar a
prestação jurisdicional, notadamente na busca da conciliação
entre as partes, determino que tais feitos sejam incluídos em pauta
específica e escalonada, nos termos do ofício enviado à CGJ. Se,
por algum motivo, não for possível incluir alguns destes processos
em pauta, devem os mesmos retornar imediatamente à conclusão,
para que seja providenciado o devido andamento. Cumpra-se.
Coari, 02 de Junho de 2016. Cid da Veiga Soares Junior – Juiz de
Direito.
Advogado: Rodrigo José Rodrigues Alves Brasileiro OAB/
AM 35720 - Autos nº. 0000930-28.2013.8.04.3800 – Vara Cível
– Procedimento Ordinário – Inadimplemento – Autor: L.M.R.A.
BRASILEIRO-ME – Réu: O Município de Coari/Prefeitura Municipal
de Coari – DECISÃO: Considerando o grande número de processos
envolvendo o Município de Coari e a necessidade de otimizar a
prestação jurisdicional, notadamente na busca da conciliação
entre as partes, determino que tais feitos sejam incluídos em pauta
específica e escalonada, nos termos do ofício enviado à CGJ. Se,
por algum motivo, não for possível incluir alguns destes processos
em pauta, devem os mesmos retornar imediatamente à conclusão,
para que seja providenciado o devido andamento. Cumpra-se.
Coari, 02 de Junho de 2016. Cid da Veiga Soares Junior – Juiz de
Direito.
Advogado: Adriana Caxeixa Alfaia OAB/AM 6599 – Advogado:
Luciana Caxeixa Alfaia OAB/AM 7226 - Autos nº. 000274123.2013.8.04.3800 – Vara Cível – Procedimento Ordinário –
Inadimplemento – Autor: Ednelson da Silva Vasconcelos – Réu:
O Município de Coari/Prefeitura Municipal de Coari – DECISÃO:
Considerando o grande número de processos envolvendo o
Município de Coari e a necessidade de otimizar a prestação
Manaus, Ano IX - Edição 1990
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jurisdicional, notadamente na busca da conciliação entre as partes,
determino que tais feitos sejam incluídos em pauta específica e
escalonada, nos termos do ofício enviado à CGJ. Se, por algum
motivo, não for possível incluir alguns destes processos em pauta,
devem os mesmos retornar imediatamente à conclusão, para que
seja providenciado o devido andamento. Cumpra-se. Coari, 02 de
Junho de 2016. Cid da Veiga Soares Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Adriana Caxeixa Alfaia OAB/AM 6599 – Advogado:
Luciana Caxeixa Alfaia OAB/AM 7226 - Autos nº. 000272217.2013.8.04.3800 – Vara Cível – Procedimento Ordinário –
Inadimplemento – Autor: Rosivelton Almeida da Silva – Réu: O
Município de Coari/Prefeitura Municipal de Coari – DECISÃO:
Considerando o grande número de processos envolvendo o
Município de Coari e a necessidade de otimizar a prestação
jurisdicional, notadamente na busca da conciliação entre as partes,
determino que tais feitos sejam incluídos em pauta específica e
escalonada, nos termos do ofício enviado à CGJ. Se, por algum
motivo, não for possível incluir alguns destes processos em pauta,
devem os mesmos retornar imediatamente à conclusão, para que
seja providenciado o devido andamento. Cumpra-se. Coari, 02 de
Junho de 2016. Cid da Veiga Soares Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Christiane Saraiva Domingues OAB/AM 6568 Autos nº. 0000839-35.2013.8.04.3800 – Vara Cível – Procedimento
Ordinário – Inadimplemento – Autor: Alenilton Carvalho de
Oliveira – Réu: O Município de Coari/Prefeitura Municipal de
Coari – DECISÃO: Considerando o grande número de processos
envolvendo o Município de Coari e a necessidade de otimizar a
prestação jurisdicional, notadamente na busca da conciliação
entre as partes, determino que tais feitos sejam incluídos em pauta
específica e escalonada, nos termos do ofício enviado à CGJ. Se,
por algum motivo, não for possível incluir alguns destes processos
em pauta, devem os mesmos retornar imediatamente à conclusão,
para que seja providenciado o devido andamento. Cumpra-se.
Coari, 02 de Junho de 2016. Cid da Veiga Soares Junior – Juiz de
Direito.
Advogado: Adriana Caxeixa Alfaia OAB/AM 6599 – Advogado:
Luciana Caxeixa Alfaia OAB/AM 7226 - Autos nº. 000267373.2013.8.04.3800 – Vara Cível – Procedimento Ordinário –
Inadimplemento – Autor: Elida Elena Gavilan Borges – Réu: O
Município de Coari/Prefeitura Municipal de Coari – DECISÃO:
Considerando o grande número de processos envolvendo o
Município de Coari e a necessidade de otimizar a prestação
jurisdicional, notadamente na busca da conciliação entre as partes,
determino que tais feitos sejam incluídos em pauta específica e
escalonada, nos termos do ofício enviado à CGJ. Se, por algum
motivo, não for possível incluir alguns destes processos em pauta,
devem os mesmos retornar imediatamente à conclusão, para que
seja providenciado o devido andamento. Cumpra-se. Coari, 02 de
Junho de 2016. Cid da Veiga Soares Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Adriana Caxeixa Alfaia OAB/AM 6599 – Advogado:
Luciana Caxeixa Alfaia OAB/AM 7226 - Autos nº. 000275422.2013.8.04.3800 – Vara Cível – Procedimento Ordinário –
Inadimplemento – Autor: Rita de Assis Peixoto – Réu: O Município
de Coari/Prefeitura Municipal de Coari – DECISÃO: Considerando
o grande número de processos envolvendo o Município de Coari e
a necessidade de otimizar a prestação jurisdicional, notadamente
na busca da conciliação entre as partes, determino que tais feitos
sejam incluídos em pauta específica e escalonada, nos termos do
ofício enviado à CGJ. Se, por algum motivo, não for possível incluir
alguns destes processos em pauta, devem os mesmos retornar
imediatamente à conclusão, para que seja providenciado o devido
andamento. Cumpra-se. Coari, 02 de Junho de 2016. Cid da Veiga
Soares Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Adriana Caxeixa Alfaia OAB/AM 6599 – Advogado:
Luciana Caxeixa Alfaia OAB/AM 7226 - Autos nº. 000275689.2013.8.04.3800 – Vara Cível – Procedimento Ordinário –
Inadimplemento – Autor: Raimundo Francisco Ramos – Réu: O
Município de Coari/Prefeitura Municipal de Coari – DECISÃO:
Considerando o grande número de processos envolvendo o
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