TJAM 24/01/2017 - Pág. 374 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
FAIANCA - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Ex positis, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTE, rejeitando os pleitos autorais,
na forma do artigo 487, I, do CPC.Após o trânsito em julgado (LJE,
art. 52, inc. III), arquivem-se os autos, aguardando manifestação
das partes interessadas.Sem custas e honorários advocatícios,
salvo recurso. (Lei 9.099/95, art. 55, caput).P.R.I.C.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM) - Processo 060429357.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Fornecimento de Água - Requerente: MARIA DE NAZARE DE
SOUSA - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Ex positis, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTE, rejeitando os pleitos autorais,
na forma do artigo 487, I, do CPC.Após o trânsito em julgado (LJE,
art. 52, inc. III), arquivem-se os autos, aguardando manifestação
das partes interessadas.Sem custas e honorários advocatícios,
salvo recurso. (Lei 9.099/95, art. 55, caput).P.R.I.C.
ADV: MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM), JOSÉ
ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo
0604304-86.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: MARIA ISONEIDE
HERCULANO BRAGA - Requerido: Manaus Ambiental S/A Ex positis, julgo extinto o presente processo sem julgamento do
mérito, com base no art. 485, V, do Novo Código de Processo
Civil.Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55,
caput). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. P.R.I.C.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM) - Processo 060430656.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível Fornecimento de Água - Requerente: MARIA CLEUCINETE DA
SILVA FREITAS - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Ex positis,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE, rejeitando os pleitos
autorais, na forma do artigo 487, I, do CPC.Após o trânsito em
julgado (LJE, art. 52, inc. III), arquivem-se os autos, aguardando
manifestação das partes interessadas.Sem custas e honorários
advocatícios, salvo recurso. (Lei 9.099/95, art. 55, caput).P.R.I.C.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/
AM), MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM) - Processo
0604432-09.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: FLAVIA SOUZA DA
SILVA - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Ex positis, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação, para:I DECLARAR inexigíveis as cobranças de faturamento até setembro
de 2013. II - CONDENAR a Requerida, Águas do Amazonas S/A
- Manaus Ambiental, a pagar à parte Requerente o valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por
danos morais, acrescido de juros e correção monetária pelo INPC
a partir desta data.Após o trânsito em julgado (LJE, art. 52, inc.
III), arquivem-se os autos, aguardando manifestação das partes
interessadas.Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso.
(Lei 9.099/95, art. 55, caput).P.R.I.C.
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP), BRUNO CLIMACO CAMPOS (OAB 11031/AM) Processo 0604512-85.2016.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Serviços Profissionais - Requerente: JOSE
EVERTON REGIS PINHEIRO - Requerido: Banco Bradesco S A
- Diante do exposto, e pelo mais que dos autos constam, JULGO
IMPROCEDENTE a Reclamação de JOSE EVERTON REGIS
PINHEIRO, na forma do artigo 485, I, do Código de Processo
Civil.P.R.I.C.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
ÍTALO NASCIMENTO NISHIYAMA (OAB 8996/AM) - Processo
0604527-39.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Fornecimento de Água - Requerente: EVANILDA GOMES
CESARIO - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Ex positis, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação, para:I DECLARAR inexigíveis as cobranças de faturamento até setembro
de 2013. II - CONDENAR a Requerida, Águas do Amazonas S/A
Manaus, Ano IX - Edição 2082
374
- Manaus Ambiental, a pagar à parte Requerente o valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por
danos morais, acrescido de juros e correção monetária pelo INPC
a partir desta data.Após o trânsito em julgado (LJE, art. 52, inc.
III), arquivem-se os autos, aguardando manifestação das partes
interessadas.Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso.
(Lei 9.099/95, art. 55, caput).P.R.I.C.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
JOÃO RODRIGO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB 8650/AM) Processo 0604612-59.2015.8.04.0020 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Água - Requerente: MARILIA
RIBEIRO - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Ex positis, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação, para:I DECLARAR inexigíveis as cobranças de faturamento até setembro
de 2013. II - CONDENAR a Requerida, Águas do Amazonas S/A
- Manaus Ambiental, a pagar à parte Requerente o valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por
danos morais, acrescido de juros e correção monetária pelo INPC
a partir desta data.III - REJEITAR a pretensão de fornecimento
eficaz.Após o trânsito em julgado (LJE, art. 52, inc. III), arquivem-se
os autos, aguardando manifestação das partes interessadas.Sem
custas e honorários advocatícios, salvo recurso. (Lei 9.099/95, art.
55, caput).P.R.I.C.
ADV: SAMARA GUERRA ALMEIDA (OAB 7194/AM), JOSÉ
ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo 060464027.2015.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Fornecimento de Água - Requerente: DALVANIAS DA SILVA
NEGREIRO - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Ex positis,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação,
para:I - DECLARAR inexigíveis as cobranças de faturamento
até setembro de 2013. II - CONDENAR a Requerida, Águas do
Amazonas S/A - Manaus Ambiental, a pagar à parte Requerente
o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de
indenização por danos morais, acrescido de juros e correção
monetária pelo INPC a partir desta data.III - REJEITAR a pretensão
de fornecimento eficaz.Após o trânsito em julgado (LJE, art. 52,
inc. III), arquivem-se os autos, aguardando manifestação das
partes interessadas.Sem custas e honorários advocatícios, salvo
recurso. (Lei 9.099/95, art. 55, caput).P.R.I.C.
ADV: MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM), JOSÉ
ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo 060470607.2015.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Fornecimento de Água - Requerente: Paulo da Conceição
Feitosa - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Ex positis, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação, para:I DECLARAR inexigíveis as cobranças de faturamento até setembro
de 2013. II - CONDENAR a Requerida, Águas do Amazonas S/A
- Manaus Ambiental, a pagar à parte Requerente o valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por
danos morais, acrescido de juros e correção monetária pelo INPC
a partir desta data.Após o trânsito em julgado (LJE, art. 52, inc.
III), arquivem-se os autos, aguardando manifestação das partes
interessadas.Sem custas e honorários advocatícios, salvo recurso.
(Lei 9.099/95, art. 55, caput).P.R.I.C.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM) - Processo 060475514.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Fornecimento de Água - Requerente: LETICIA MACIEL DA
SILVA - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Ex positis, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTE, rejeitando os pleitos autorais,
na forma do artigo 487, I, do CPC.Após o trânsito em julgado (LJE,
art. 52, inc. III), arquivem-se os autos, aguardando manifestação
das partes interessadas.Sem custas e honorários advocatícios,
salvo recurso. (Lei 9.099/95, art. 55, caput).P.R.I.C.
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM),
MATHEUS ARAÚJO MUNIZ (OAB 7626/AM) - Processo 060487387.2016.8.04.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Fornecimento de Água - Requerente: ARNALDO MACHADO
MARTINS JUNIOR - Requerido: Manaus Ambiental S/A - Ex
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º