TJAM 19/04/2017 - Pág. 152 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 19 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
designado o dia 27/04/2017, às 13:00h, para audiência de tentativa
de conciliação. Outrossim, ficam desde já os patronos intimados
a comparecerem juntamente com seus constituintes na data
aprazada, conforme Provimento editado pela Corregedoria Geral
de Justiça sob o n.º 199/2012, que dispõe sobre a intimação das
partes e advogados constituídos, exclusivamente via publicação
dos atos no Órgão Oficial da Capital.
ADV: BEATRIZ BOTINELLY CUNHA E SILVA (OAB 1184/AM) Processo 0601278-40.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Fixação - ALIMENTAND: F. G. DA S. P. - REQUERENTE: D. F. DA
S. - ALIMENTANT: D. F. DO N. P. - Pois bem, analisando o caderno
processual, depreendo que assiste inteira razão à Promotoria de
Justiça, porquanto o feito encontra-se paralisado há mais de 30
(trinta) dias. Isso, juntamente com o fato de que foi efetivada a
intimação da parte autora para possível pronunciamento e esta
nada providenciou, segundo informado às fls. 38.Isto posto, nos
termos do artigo 485, inciso III, da nossa Nova Lei de Ritos, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, devendo a
Secretaria diligenciar a respeito.
ADV: BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE (OAB 2677/AM),
MARCOS MAURÍCIO COSTA DA SILVA (OAB 4272/AM) - Processo
0601343-35.2016.8.04.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela
e Curatela - REQUERENTE: S.E.B.O. - Em face do documento
médico juntado pela parte; por conta do que dispõe o Estatuto da
Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015) e, ainda, diante
da dificuldade do encaminhamento de laudo pela Superintendência
Estadual de Saúde (SUSAM), INTIME-SE a parte autora para
ratificar seus argumentos, ou seja, para a possível juntada de exame
de saúde da pessoa interditada e que respondam aos quesitos dos
incisos I a IV, parágrafo 1.º , artigo 2.º do referido diploma legal; bem
como para o que mais entender necessário (prazo de 15 dias).
ADV: CLAUDIA DE SANTANA (OAB 8369/AM), BRUNO DE
SOUZA CAVALCANTE (OAB 9057/AM), MARCOS MAURÍCIO
COSTA DA SILVA (OAB 4272/AM) - Processo 060150326.2017.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: E. L.
de O. - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:1. Analisando a presente
Ação de Guarda com pedido de guarda provisória, referente aos
menores/irmãos J. E. P. DE O., L. P. DE O. e E. P. DE O., que foi
ajuizada por E. L. DE O., contra a demandada L. R. P.; ACOLHO
na íntegra, por seus próprios fundamentos, o r. pronunciamento
ministerial retro, posto que, apesar dos argumentos da parte autora
e diante da natureza da causa, tenho por temerária a concessão da
tutela provisória de urgência requerida, sem ouvir a parte contrária,
pelo risco de lhe causar dano irreparável ou de difícil reparação.2.
Destarte, ABSTENHO-ME de deliberação acerca do referido pleito
de guarda provisória, deixando tal análise para após a realização
da audiência de conciliação e mediação entre as partes.3. PAUTESE data para realização da audiência de mediação e conciliação,
prevista no art. 695 do Novo Código de Processo Civil, a ser
realizada no Centro de Mediação e Conciliação de Conflitos das
Varas de Família - CEJUSC.4. CITE-SE a demandada unicamente
para comparecimento à audiência de mediação e conciliação
acompanhada de advogado ou defensor público.5. INTIME-SE a
parte autora, por seu patrono para o mesmo ato, bem como para
previsões contidas nos §§ 8º, 9º e 10 do art. 334, também do
NCPC.6. DÊ-SE ciência ao Ministério Público (idem, art. 178, II).
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
ADV: ANADIR RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 9704/
AM), FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM),
PATRÍCIA SENA PRAIA (OAB 8244/AM) - Processo 060162539.2017.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Exoneração - REQUERENTE: A.D.S. - REQUERIDA: Y.A.S.S.
- Certifico que, nesta data, foi pautada audiência de Conciliação
para o processo em epígrafe, a ser realizada em 28/06/2017 às
09:30h. Ficam desde já os patronos intimados para comparecerem
juntamente com seus constituintes na data aprazada, conforme
Provimento editado pela Corregedoria Geral de Justiça sob o nº
199/2012, que dispõe sobre a intimação das partes e advogados
constituídos, exclusivamente via publicação dos atos no Órgão
Oficial da Capital. Manaus, 10 de abril de 2017. Intimar Requerido.
Manaus, Ano IX - Edição 2138
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ADV: JOÃO MEDEIROS DA SILVA (OAB 6595/AM), BRUNO
DE SOUZA CAVALCANTE (OAB 2677/AM), CLAUDIA DE
SANTANA (OAB 8369/AM), GUILHERME GUSTAVO VASQUES
MOTA (OAB 5663/AM), BERNARDO SILVA DE SEIXAS (OAB
7910/AM), ELLEN CAROLINA LIMA COLARES (OAB 11239/AM)
- Processo 0602054-06.2017.8.04.0001 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: C.L.R. - C.C.R. - DÊ-SE vista ao
Ministério Público, na forma do artigo 698 do Novo Código de
Processo Civil.CUMPRA-SE.
ADV: ORLANDO PATRÍCIO DE SOUSA (OAB 7705/AM) Processo 0602201-32.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
- União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: J.V.S. REQUERIDA: M.F.M.S. - ASSISTIDO: A. L. S. do R. (falecido)
- Certifico que, nesta data, foi pautada audiência de Conciliação
para o processo em epígrafe, a ser realizada em 29/06/2017 às
09:30h. Ficam desde já os patronos intimados para comparecerem
juntamente com seus constituintes na data aprazada, conforme
Provimento editado pela Corregedoria Geral de Justiça sob o nº
199/2012, que dispõe sobre a intimação das partes e advogados
constituídos, exclusivamente via publicação dos atos no Órgão
Oficial da Capital. Manaus, 10 de abril de 2017. Att: Patrono, favor
trazer as partes para audiência.
ADV: LAURA RITA ARAÚJO CARDOSO (OAB 5675/AM),
LUCIA MARIA MORAES LISBOA ANTONACCIO (OAB 5277/AM)
- Processo 0602304-39.2017.8.04.0001 - Divórcio Consensual Dissolução - REQUERENTE: L.C.M.L.A. - D.S.A. - Os autores,
D. S. A. e L. C. M. L. A., qualificados nos autos, requerem Divórcio
Consensual, fundamentado no art. 226, § 6º da Constituição
Federal.A inicial foi emendada às fls. 14/16.O Ministério Público,
através da promoção de fls. 20, declinou em intervir no feito.
Vieram conclusos. DECIDO.Trata-se de pedido de Divórcio
Consensual com Partilha de Bens, fundamentado no art. 226, §
6º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 66/2010, em que foram atendidos todos os
requisitos para o deferimento do pedido. A manifestação das
partes atende as exigências dos arts. 731, caput e inciso I do
Novo Código de Processo Civil.Assim, cumpridas as formalidades
legais, tem-se por homologado o divórcio, nos termos e condições
acordadas.Mesmo porque, na regra do art. 226, § 6º da CF/88, não
remanescem requisitos, prazos ou outras cautelas legais a serem
observadas no âmbito do direito material para a concessão do
divórcio, direito potestativo dos cônjuges, que deve ser decretado
tão somente diante da regular manifestação de vontade do casal,
independentemente do transcurso de qualquer prazo ou outra
formalidade, que é justamente o caso em exame.Até porque, os
termos do acordo formalizado nos autos pelo casal divorciando
dão conta de que os direitos de todos os membros da família estão
seguramente assegurados.POSTO ISSO, com fundamento no que
dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal, DECRETO, por
sentença, o divórcio do casal requerente (L. C. M. L. A e D. S. A),
que se regerá pelas condições constantes do acordo firmado na
petição de fls. 01/03 e na emenda de fls. 14/16.Sem custas, nos
termos da Lei nº 1.060/50 c/c art. 98 do NCPC.P.R.I.Após o trânsito
em julgado, EXPEÇA-SE o mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil, inclusive no que tange ao nome conjugal (havendo
alteração) e, se o caso, intime-se a Fazenda Pública para os fins
do art. 659, § 2º do nova Lei de Ritos, expedindo-se ao final o(s)
formais de partilha ou carta de adjudicação.Enfim, obedecidas as
demais formalidades, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE.
ADV: MARCOS MAURÍCIO COSTA DA SILVA (OAB 4272/
AM), BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE (OAB 9057/AM), ANA
CAROLINA DA COSTA MAGALHÃES (OAB 6477/AM) - Processo
0602566-57.2015.8.04.0001 - Guarda - Guarda - REQUERENTE:
M.A.R.S. - Diante da certidão e juntada retro, INTIME-SE o(a)
patrono(a) de M. A. R. S., para manifestação no prazo de 10 (dez)
dias.Após, com ou sem resposta, voltem-me conclusos.CUMPRASE.
ADV: MARCOS MAURÍCIO COSTA DA SILVA (OAB 4272/
AM), CLAUDIA DE SANTANA (OAB 8369/AM), BRUNO DE
SOUZA CAVALCANTE (OAB 2677/AM), BERNARDO SILVA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º