TJAM 03/05/2017 - Pág. 16 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Manaus, Ano IX - Edição 2146
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Esta Secretaria sugere, por meio deste Plano de Auditoria, que este Tribunal,
considerando o disposto no artigo 1º., inciso XXVII, da Lei Estadual nº. 2.433, de 10 de
dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas), acrescido pela Lei
Complementar nº. 120, de 13 de junho de 2013, que atribui competência ao Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas de firmar TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO
- TAG com os Poderes, destinado à regularização de atos e procedimentos,
regulamentado pela Resolução TCE/AM nº. 21/2013, conforme os achados relatados
por esta Unidade, principalmente, quando haja necessidade de se estabelecer um
cronograma de transição para o cumprimento da obrigação.
Será da atribuição desta Secretaria apontar a matéria que poderá ser submetida
ao TAG, considerando a relevância e as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do
Estado, sendo de ofício o apontamento da Presidência, quando esta assim achar
necessário.
Dado o exposto, submeto este Plano Anual de Auditoria ao conhecimento e
aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, considerando que os resultados das auditorias serão apresentados e
submetidos por meio de relatórios de Auditoria, monitorados por esta Secretaria ao
decorrer do ano de 2017.
Manaus, 05 de abril de 2017.
NABIHA MONASSA ABINADER DA ROCHA
Secretária de Controle Interno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por NABIHA MONASSA ABINADER DA ROCHA .
Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site http://saad.tjam.jus.br/atendimento/ e informe o processo TJ/AM 2017/007229 e o código 117VFQY9.
6. CONCLUSÃO