TJAM 31/05/2017 - Pág. 12 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
5. VALOR: O valor estimado do presente Termo Aditivo, para
o período de sua vigência, é de R$ 412.897,56 (quatrocentos e
doze mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis
centavos), com valor mensal estimado em R$ 34.408,13 (trinta e
quatro mil, quatrocentos e oito reais e treze centavos).
6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O objeto consubstanciado no
presente instrumento fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
7. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas
com a execução dos serviços contínuos serão custeadas,
no exercício em curso, por conta do Programa de Trabalho
02.061.3290.2560.0001, Elemento de Despesa 33903919, Fonte
de Recurso 02010000, Unidade Orçamentária 04703 (Fundo
de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário
Estadual), Nota de Empenho 2017NE00411 , no valor de R$
285.587,48 (duzentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e oitenta
e sete reais e quarenta e oito centavos), créditos referentes à
cobertura dos meses de abril (proporcional: 09 dias) a dezembro
de 2017, ficando o restante a ser empenhado no exercício de
competência.
8. VIGÊNCIA: O prazo de vigência estabelecido no Contrato
Administrativo nº 009/2013-FUNJEAM fica prorrogado pelo
período de 12 (doze) meses, a contar de 22 de abril de 2017.
Manaus, 17 de abril de 2017.
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
SEÇÃO III
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DESPACHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
ADV.: Dr. Marcelo Carvalho da Silva (Advogado da Parte
Requerente – OAB/AM sob o nº 6.193) - Processo 020143957.2013.8.04.0022 - Concurso Público / Edital - Requerente: Joao
Bosco Marques de Souza - DESPACHO/OFÍCIO nº 1713/2017CGJ/AM – Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador
ARISTÓTELES LIMA THURY : “(...) Da análise dos autos e de
tudo que dele consta, verifico inexistir providência a ser adotada,
salvo o arquivamento, diante do longo lapso temporal sem
qualquer movimentação do presente procedimento. Ao Setor de
Expediente para o arquivamento”. Manaus, 23 de maio de 2017.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY Corregedor-Geral
de Justiça
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
ADV.: Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima (Advogado da
Parte Requerente - OAB/DF sob o nº 6.448) - Processo 020143520.2013.8.04.0022 - Concurso Público / Edital - Requerente:
Emanuel Ferreira Lins - DESPACHO/OFÍCIO nº 1716/2017-CGJ/
AM – Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador
ARISTÓTELES LIMA THURY : “(...) Da análise dos autos e de
tudo que dele consta, verifico inexistir providência a ser adotada,
salvo o arquivamento, diante do longo lapso temporal sem
qualquer movimentação do presente procedimento. Ao Setor de
Expediente para o arquivamento”. Manaus, 23 de maio de 2017.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY Corregedor-Geral
de Justiça
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
ADV.: Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima (Advogado da
Parte Requerente - OAB/DF sob o nº 6.448) - Processo 020142913.2013.8.04.0022 - Concurso Público / Edital - Requerente:
Manaus, Ano IX - Edição 2166
12
Nathalie Rocha Pinheiro Lemos Sobral - DESPACHO/OFÍCIO nº
1718/2017-CGJ/AM – Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça,
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY : “(...) Da análise
dos autos e de tudo que dele consta, verifico inexistir providência a
ser adotada, salvo o arquivamento, diante do longo lapso temporal
sem qualquer movimentação do presente procedimento. Ao Setor
de Expediente para o arquivamento”. Manaus, 23 de maio de 2017.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY Corregedor-Geral
de Justiça
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
ADV.: Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima (Advogado da
Parte Requerente OAB/DF sob o nº 6.448) - Processo 020142828.2013.8.04.0022 - Concurso Público / Edital - Requerente:
Francisco de Jesus Barroso da Silva - DESPACHO/OFÍCIO nº
1719/2017-CGJ/AM – Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça,
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY : “(...) Da análise
dos autos e de tudo que dele consta, verifico inexistir providência a
ser adotada, salvo o arquivamento, diante do longo lapso temporal
sem qualquer movimentação do presente procedimento. Ao Setor
de Expediente para o arquivamento”. Manaus, 23 de maio de
2017. Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY CorregedorGeral de Justiça
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
ADV.: Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima (Advogado da
Parte Requerente - OAB/DF sob o nº 6.448) - Processo 020142743.2013.8.04.0022 - Concurso Público / Edital - Requerente: Jonas
Tamandaré Lins Rodrigues - DESPACHO/OFÍCIO nº 1720/2017CGJ/AM – Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador
ARISTÓTELES LIMA THURY : “(...) Da análise dos autos e de
tudo que dele consta, verifico inexistir providência a ser adotada,
salvo o arquivamento, diante do longo lapso temporal sem
qualquer movimentação do presente procedimento. Ao Setor de
Expediente para o arquivamento”. Manaus, 23 de maio de 2017.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY Corregedor-Geral
de Justiça
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
ADV.: Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima (Advogado da
Parte Requerente – OAB/DF sob o nº 6.448) - Processo 020142658.2013.8.04.0022 - Concurso Público / Edital - Requerente: Maria
do Socorro Pascoal de Faria - DESPACHO/OFÍCIO nº 1721/2017CGJ/AM – Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador
ARISTÓTELES LIMA THURY : “(...) Da análise dos autos e de
tudo que dele consta, verifico inexistir providência a ser adotada,
salvo o arquivamento, diante do longo lapso temporal sem
qualquer movimentação do presente procedimento. Ao Setor de
Expediente para o Arquivamento”. Manaus, 24 de maio de 2017.
Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY Corregedor-Geral
de Justiça
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
ADV.: Dr. Frederico Henrique Viegas de Lima (Advogado da
Parte Requerente - OAB/DF sob o nº 6.448) - Processo 020142306.2013.8.04.0022 - Concurso Público / Edital - Requerente:
Raimundo Hélio Marques de Souza(Tabelião) - DESPACHO/
OFÍCIO nº 1722/2017-CGJ/AM – Exmo. Sr. Corregedor-Geral
de Justiça, Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY : “(...)
Da análise dos autos e de tudo que dele consta, verifico inexistir
providência a ser adotada, salvo o arquivamento, diante do
longo lapso temporal sem qualquer movimentação do presente
procedimento. Ao Setor de Expediente para o Arquivamento”.
Manaus, 24 de maio de 2017. Desembargador ARISTÓTELES
LIMA THURY Corregedor-Geral de Justiça
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