TJAM 28/06/2017 - Pág. 2 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Nº 0002933-65.2017.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus
- Recorrente: Nagila da Silva Figueiredo - Recorrido: Ministério
Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau - Ficam
INTIMADOS, no prazo legal, do(a) despacho/decisão de fls.
41/45. - Advs: Alan Carlos Amaral Gomes de Albuquerque (OAB:
8344/AM) - Rogerio Marques Santos - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º
Andar
Nº 0003009-89.2017.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus
- Recorrente: Aderlei de Albuquerque Serrão - Recorrido:
Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau - Ficam
INTIMADOS, no prazo legal, do(a) despacho/decisão de fls. 18/22.
- Advs: Efigenia Generoso de Araújo (OAB: 4508/AM) - Adriano
Alecrim Marinho - Nicolau Liborio dos Santos Filho - Ed. Des.
Arnoldo Péres, 1º Andar
Nº 0003314-73.2017.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus
- Recorrente: Lourival Guedes da Silva Neto - Recorrido:
Ministério Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau Ficam INTIMADOS, no prazo legal, do(a) despacho/decisão de
fls. 191/195. - Advs: Carlos Alberto Guedes da Silva Júnior (OAB:
8713/AM) - Sarah Pirangy de Souza - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º
Andar
Nº 0005825-78.2016.8.04.0000 - Recurso Extraordinário Manaus - Recorrente: O Estado do Amazonas - Recorrido: Aly
Nasser Abrahim Ballut Filho - Recorrido: Etã Pereira Castelo
Branco - Recorrida: Luciana Elvas Pinheiro - Recorrido: Orlando
Marques Rodrigues - Ficam INTIMADOS, no prazo legal, do(a)
despacho/decisão de fls. 24/33. - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º
Andar
Nº 0006382-65.2016.8.04.0000 - Recurso Especial - Manaus Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Marco Antonio Lima
de Oliveira - Ficam INTIMADOS, no prazo legal, do(a) despacho/
decisão de fls. 73. - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Nº 0014071-34.2014.8.04.0000 (DPE/STJ) - Recurso Especial
- Manaus - Recorrente: Nair Almeida Ferreira - Recorrido: O
Estado do Amazonas - Ficam INTIMADOS, no prazo legal, do(a)
despacho/decisão de fls. 49/50. - Advs: Caroline da Silva Braz de
Oliveira (OAB: 4846/AM) - Andréa Pereira de Freitas (OAB: 4845/
AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
Intimações
NOTA DE INTIMAÇÃO
(SECRETARIA JUDICIÁRIA)
1A. Fica o Dr. Rafael Fernando Tiesca Maciel, Advogado de
(a/o) Petrobras Distribuidora S.a-br, intimado (a), no prazo legal
a apresentar contrarrazões ao (s) Recurso Especial em Ação
Declaratória Incidental em Ação Rescisória nº. 2012.0000832/0001.04, interposto (s) pelo (a/por) Skymaster Airlines Ltda.
2A. Fica o Dr. Inácio de Jesus de Castro e outro, advogado
de (a/o) Sandra de Andrade Antony Brito, intimado (a), no prazo
legal a apresentar contrarrazões ao (s) Recurso Extraordinário
em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança nº.
2009.004103-4/0003.01, interposto (s) pelo (a/por) Estado do
Amazonas.
3A. Fica o Dr. Emerson Fabrício Nobre dos Santos, advogado
de (a/o) Waldemar Martinho da Silva Filho, intimado (a), no prazo
legal a apresentar contrarrazões ao (s) Recurso Extraordinário
em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança nº.
2009.004721-8/0003.01, interposto (s) pelo (a/por) Estado do
Amazonas.
4A. Fica o Dr. Márcio Silva Teixeira, Advogado de (a/o) José
Roberto Girao de Alencar, intimado (a), no prazo legal a apresentar
Manaus, Ano X - Edição 2184
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contrarrazões ao (s) Agravo em Embargos de Declaração em
Agravo de Instrumento nº. 2011.004281-3/0001.03, interposto (s)
pelo (a/por) Estado do Amazonas.
5A. Fica a Dra. Maria Auxiliadora Bicharra, Advogada de (a/o)
José Reinaldo dos Santos, intimado (a), no prazo legal a apresentar
contrarrazões ao (s) Recurso Extraordinário em Embargos
de Declaração em Mandado de Segurança nº. 2008.0035540/0002.01, interposto (s) pelo (a/por) Estado do Amazonas.
6A. Fica a Dra. Renata Andrea Bezerra Cabral, Advogada
de (a/o) Railda de Freitas Silvério Araújo, intimado (a), no prazo
legal a apresentar contrarrazões ao (s) Recurso Extraordinário
em Embargos de Declaração em Mandado de Segurança nº.
2009.001539-0/0003.01, interposto (s) pelo (a/por) Estado do
Amazonas.
7A. Fica a Dra. Maria Auxiliadora Bicharra, Advogada de (a/o)
Aldo Agui Gonçalves, intimado (a), no prazo legal a apresentar
contrarrazões ao (s) Recurso Extraordinário em Embargos
de Declaração em Mandado de Segurança nº. 2008.0043956/0003.01, interposto (s) pelo (a/por) Estado do Amazonas.
Secretaria Judiciária (Av. André Araújo, s/nº – Edifício
Desembargador Arnoldo Péres, 1º andar). Em Manaus, 27 de
junhode 2017. Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas – TJAM.
Elaborado por Rita Cláudia Sahdo de Oliveira
SEÇÃO II
TRIBUNAL PLENO
Despachos
PROCESSO DIGITAL: DESPACHO: De ordem do Exmo. Sr.
Desdor. Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Relator dos autos de
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 4001369-85.2014.8.04.0000,
em que figuram como Impetrantes: Edilzeth Rodrigues Queiroz
e outros e Impetrados: Governo do Estado do Amazonas e
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas. FICA INTIMADO o advogado dos Impetrantes,
Dr. Douglas Herculano Barbosa (OAB/AM 6407) para tomar
conhecimento do DESPACHO exarado às fls. 375, proferido pelo
Exmo. Sr. Desdor. Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Relator
destes autos, cujo teor final é o seguinte: “(...) Por não haver ato
a ser praticado por este Desembargador, determino à Secretaria
que remeta os presentes autos, bem como todos os dependentes
ao setor competente desta Corte, para que aí permaneçam até
o trânsito em julgado das decisões a serem proferidas nos dos
referidos recursos. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador
Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro - Relator”. Manaus, 27 de junho
de 2017. Conceição Liane Pinheiro Gomes, Secretária do Tribunal
Pleno do Tribunal de Justiça.
* Este processo digital está disponível para consulta no site:
www.tjam.jus.br – consulta processual 2º Grau Digital.
PROCESSO DIGITAL: DESPACHO: De ordem do Exmo. Sr.
Desdor. Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Relator dos autos de
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 4001369-85.2014.8.04.0000,
em que figuram como Impetrantes: Edilzeth Rodrigues Queiroz
e outros e Impetrados: Governo do Estado do Amazonas e
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas. FICA INTIMADO o advogado dos Impetrantes,
Dr. Douglas Herculano Barbosa (OAB/AM 6407) para tomar
conhecimento do DESPACHO exarado às fls. 402, proferido pelo
Exmo. Sr. Desdor. Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Relator
destes autos, cujo teor final é o seguinte: “(...) No cotejo do
petitório de página 376/401, com as informações que constam do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º