TJAM 11/07/2017 - Pág. 16 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano X - Edição 2191
16
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE FONTE BOA
Av. Francisco Pereira de Souza, nº 673, Cidade Nova, Fonte
Boa-AM.
Diego Daniel Dal Bosco – Juiz de Direito
Djacy das Neves Benevides – Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE FONTE BOA
Av. Francisco Pereira de Souza, nº 673, Cidade Nova, Fonte
Boa-AM.
Diego Daniel Dal Bosco – Juiz de Direito
Djacy das Neves Benevides – Escrivão
NOTA DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
NOTA DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Pela presente, de ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor
Diego Daniel da Bosco, Juiz de Direito, Titular da Comarca de
Uarini, Estado do Amazonas, fica, nos termos do artigo 272,
caput, do Código de Processo, INTIMADA: A DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, na qualidade de
patrona da parte autora, devidamente habilitado, para: a)
cientificar-se da (s) .decisão interlocutória proferida(s) nos autos
abaixo relacionadas, consoante .decisum, transcrito: “1) Defiro o
benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do artigo
98, do Código de Processo Civil. b) Comparecer na sede do juízo
na Avenida Francisco Pereira de Souza, nº 673, Centro, para
audiência de conciliação prevista no artigo 334, do Código de
Processo Civil, nos dias e horários abaixo descritos, sendo que o
não comparecimento injustificado do (a) autor (a), a audiência de
conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertido em favor
do Estado:
Pela presente, de ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor
Diego Daniel da Bosco, Juiz de Direito, Titular da Comarca de Uarini,
Estado do Amazonas, fica, nos termos do artigo 272, caput, do
Código de Processo, INTIMADA: A Senhora Drª. LUCIENE HELENA
DA SILVA DIAS – OAB/AM 4697, na qualidade de patrona da parte
ré, devidamente habilitado, para: a) cientificar-se da (s) .decisão
interlocutória proferida(s) nos autos abaixo relacionadas, consoante
.decisum, transcrito: “1) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte
autora, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil. b)
Comparecer na sede do juízo na Avenida Francisco Pereira de Souza,
nº 673, Centro, para audiência de conciliação prevista no artigo 334, do
Código de Processo Civil, nos dias e horários abaixo descritos, sendo
que o não comparecimento injustificado do (a) autor (a), a audiência
de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da
justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertido em favor do Estado:
1- Processo nº 0000014-47.2016.8.04.4200 – Autor :Aluízio
Pereira Nunes Audiência:02.08.2017, às 14H20min;
Fonte Boa/AM, sexta-feira, 07 de Julho de 2017.
Djacy das Neves Benevides
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE FONTE BOA
Av. Francisco Pereira de Souza, nº 673, Cidade Nova, Fonte
Boa-AM.
Diego Daniel Dal Bosco – Juiz de Direito
Djacy das Neves Benevides – Escrivão
NOTA DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Pela presente, de ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor
Diego Daniel da Bosco, Juiz de Direito, Titular da Comarca de
Uarini, Estado do Amazonas, fica, nos termos do artigo 272,
caput, do Código de Processo, INTIMADA: A Senhora Drª.
ANDRÉIA LISBOA DE SOUZA – OAB/AM 5018, na qualidade
de patrona da parte autora, devidamente habilitado, para: a)
cientificar-se da (s) .decisão interlocutória proferida(s) nos autos
abaixo relacionadas, consoante .decisum, transcrito: “1) Defiro o
benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do artigo
98, do Código de Processo Civil. b) Comparecer na sede do juízo
na Avenida Francisco Pereira de Souza, nº 673, Centro, para
audiência de conciliação prevista no artigo 334, do Código de
Processo Civil, nos dias e horários abaixo descritos, sendo que o
não comparecimento injustificado do (a) autor (a), a audiência de
conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade
da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertido em favor do
Estado:
1- Processo nº 0000123.61.2016.8.04.4200 – Autor
:Francisco E. U. de Oliveira
Audiência:02.08.2017, às
10H40min;
1- Processo nº 0000022.87.2017.8.04.4200 – Réu: Câmara
Municipal de Fonte Boa Audiência:07.08.2017, às 10H20min;
Fonte Boa/AM, sexta-feira, 07 de Julho de 2017.
Djacy das Neves Benevides
Escrivão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE FONTE BOA
Av. Francisco Pereira de Souza, nº 673, Cidade Nova, Fonte Boa-AM.
Diego Daniel Dal Bosco – Juiz de Direito
Djacy das Neves Benevides – Escrivão
NOTA DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Pela presente, de ordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Diego
Daniel da Bosco, Juiz de Direito, Titular da Comarca de Uarini, Estado
do Amazonas, fica, nos termos do artigo 272, caput, do Código de
Processo, INTIMADO: o senhor Dr. JOSÉ DORNELES NEVES –
OAB/AM 5.312, na qualidade de patrono da parte autora, devidamente
habilitado, para: a) cientificar-se da (s) .decisão interlocutória proferida(s)
nos autos abaixo relacionadas, consoante .decisum, transcrito: “1)
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do artigo
98, do Código de Processo Civil. b) Comparecer na sede do juízo na
Avenida Francisco Pereira de Souza, nº 673, Centro, para audiência
de conciliação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, nos
dias e horários abaixo descritos, sendo que o não comparecimento
injustificado do (a) autor (a), a audiência de conciliação/mediação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado
com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor
da causa, revertido em favor do Estado:
1- Processo nº 000604-32.2013.8.04.4200 – Autor: Obede
Martins CorreaAudiência: 04.08.2017, às 09H;
2- Processo nº 000038-83.2013.8.04.4200 – Autor: Obede
Martins CorreaAudiência: 04.08.2017, às 09h30Min;
3- Processo nº 000026-32.2014.8.04.4201 – Autor: Alberto
Mississipe de LimaAudiência: 03.08.2017, às 11h20Min;
4- Processo nº 000034-09.2014.8.04.4201 – Autor: Patrícia
de O. B. GomesAudiência: 03.08.2017, às 11h20Min;
Fonte Boa/AM, sexta-feira, 07 de Julho de 2017.
Fonte Boa/AM, sexta-feira, 07 de Julho de 2017.
Djacy das Neves Benevides
Escrivão
Djacy das Neves Benevides
Escrivão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º