TJAM 06/11/2017 - Pág. 45 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
1.A realização da INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL nas ações
penais e demais procedimentos (Autos de prisão em flagrante,
Inquéritos policias e Termos Circunstanciados de ocorrência)
que se encontram sob a responsabilidade deste Juízo da Vara
Especializada em Crimes de Trânsito da Comarca de Manaus no
período de 22 a 24 de novembro de 2017;
2.Expeça-se ofício à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção
Amazonas, à Defensoria Pública e ao Ministério Público para, querendo,
designarem membros visando o acompanhamento dos trabalhos;
Publique-se em local visível ao público e por DJE. Dado e passado
nesta Cidade de Manaus, aos 31 dias do mês de outubro de 2017.
Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques
Juíza de Direito
Manaus, Ano X - Edição 2264
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SEÇÃO VI
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS CAPITAL
12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ORDEM DE SERVIÇO N° 001/2017/12° JEC
O Excelentíssimo Senhor ANTÔNIO CARLOS MARINHO
BEZERRA JÚNIOR, Juiz de Direito Titular do 12° Juizado
Especial Cível de Manaus/AM, nos termos do artigo 93, inciso
XIV da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda
Constitucional n° 45, de 8/12/2004 e dos artigos 152, §1° e 203,
§4° do CPC e;
CONSIDERANDO que a eficiência é um dos princípios básicos
da Administração Pública, nos termos do artigo 37, caput, da
Constituição da República;
PORTARIA Nº 002/2017 - VECT
A Doutora LUIZA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA
MARQUES, Juíza de Direito da Vara Especializada em Crimes do
Trânsito da Comarca de Manaus. Estado do Amazonas, no uso de
suas atribuições, e
CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 241/2015
– CGJ/AM, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização
de inspeções nos cartórios das unidades judiciárias de primeira
instância do Poder Judiciário do Amazonas;
RESOLVE:
I– ESTABELECER o período de 22 a 24 de novembro
do corrente ano, no horário de 8h às 14h, para realização de
INSPEÇÃO ORDINÁRIA ANUAL, nesta Especializada em Crimes
do Trânsito da Comarca de Manaus – AM;
II - DESIGNAR para secretariar os trabalhos o Diretor de
Secretaria, Francisco Moura Rabello Junior, e, como auxiliares,
os Assistentes Judiciários: Helbert dos Santos Loureiro, Célio de
Lima Tavares e Lúcio Flávio Ferreira da Silva, além da Assessora
de Juiz, Larissa Lobato Castro, e dos Estagiários Nílson Teixeira
dos Santos Junior, Lorena Beckman Britto, Denise Augusta Silva
do Nascimento, Daniel Augusto Cordeiro Moura e Iasmin Queiroz
Corrêa.
III – OFICIAR aos representantes do Ministério Público, da
Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil para,
querendo, designarem membros visando ao acompanhamento dos
trabalhos;
IV – COMUNICAR à Corregedoria-Geral de Justiça – AM
sobre o período definido para realização da inspeção, para fins
de acompanhamento, encaminhando, na mesma oportunidade, os
dados dos membros da comissão;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 93, inciso XIV
da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda
Constitucional n. 45/2004, os servidores receberão delegação para
a prática de atos de administração e de mero expediente, sem
caráter decisório;
CONSIDERANDO o elevado número de despachos
ordinatórios desprovidos de conteúdo decisório, já uniformizados
e integrados a rotina da Secretaria, principalmente no bojo de
demandas repetitivas;
CONSIDERANDO a economia de tempo com a dispensa de
desnecessárias conclusões, em consonância com o princípio da
duração razoável do processo,
RESOLVE:
Art. 1°. Delegar ao Diretor de Secretaria e aos servidores
por ele designados a prática de atos processuais, sem conteúdo
decisório, e estabelecer as rotinas procedimentais abaixo
especificadas:
I intimar a parte interessada para que proceda ao recolhimento
das custas e despesas processuais de qualquer natureza;
II intimar o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende
ou complete a petição inicial, indicando com precisão o que deve ser
corrigido ou completado (art. 321, CPC), bem como intimar a parte
para regularizar a sua representação (art. 76, CPC);
III dar cumprimento imediato as cartas precatórias recebidas,
independentemente de despacho do juiz, bem assim a sua ulterior
devolução ao juízo deprecante;
V – EXPEDIR EDITAL, observando o abaixo relacionado:
IV intimar a parte interessada para se manifestar sobre
mandados, cartas de citação ou intimação e demais expedientes
forenses devolvidos e juntados aos autos;
a) O atendimento ao público acontecerá normalmente,
priorizando-se, entretanto, os casos urgentes;
b) Os prazos processuais serão respeitados;
V intimar o exequente para dar prosseguimento ao feito,
promovendo a execução ou impulsionando-a, requerendo o que de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias;
VI – DETERMINAR que sejam inspecionados e impulsionados
todos os processos em andamento;
VI intimar o executado para realizar o cumprimento voluntário
da obrigação exeqüenda, no prazo de 15 (quinze) dias;
VII – ORDENAR que, ao final da inspeção, a Secretaria,
no prazo de 10 (dez) dias, apresente relatório circunstanciado,
contendo necessariamente todas as informações dispostas no
parágrafo 3º, do artigo 3º, do Provimento nº 241/ 2015 CGJ/AM.
VII proceder a consulta de bens e valores junto aos sistemas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD;
VIII
remeter os autos ao setor de cálculos, quando
necessário;
Manaus, 31 de outubro de 2017.
Luiza Cristina N. da Costa Marques
Juíza de Direito
IX proceder a pesquisa de endereços em todos os sistemas
disponíveis na Secretaria, sempre que se fizer necessário a
evolução da marcha processual;
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