TJAM 01/02/2018 - Pág. 131 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
suso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas,
com as cautelas de praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC);Publiquese. Cumpra-se.
ADV: EVANDRO EZIDRO DE LIMA RÉGIS (OAB 2498/
AM), ROBERTO ALVES (OAB 9258/AM) - Processo 062328356.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum - Rescisão REQUERENTE: Johney Pacheco da Silva
- REQUERIDO:
Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM
- Estado do Amazonas - R. Hoje;Recurso de Apelação interposto
pela parte autora, fls. 102, nos termos do art. 1010 do NCPC,
sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá
o recurso (§ 3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento
doutrinário, in verbis: “Ato do relator. Declaração obrigatória dos
efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator
dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode darlhe efeito que, pela lei, não tem - e, pela atual sistemática, o efeito
suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos
para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse
sentido.” (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2015. p.2056);Vista ao apelado para, querendo, oferecer
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do § 1º, do art.
1010 do NCPC;Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de
praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC);Publique-se. Cumpra-se.
ADV: PAULO RENATO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 9644/
AM), NEUSA DÍDIA BRANDÃO SOARES (OAB 2342/AM) - Processo
0624955-02.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum - Admissão
/ Permanência / Despedida - REQUERENTE: Maria da Silva
Mendes - REQUERIDO: Estado do Amazonas - R. Hoje;Recurso
de Apelação interposto pela parte autora, fls. 155, nos termos do
art. 1010 do NCPC, sendo competente o relator para dizer em que
efeitos receberá o recurso (§ 3º, do art. 1010 do NCPC), conforme
entendimento doutrinário, in verbis: “Ato do relator. Declaração
obrigatória dos efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete
ao relator dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não
pode dar-lhe efeito que, pela lei, não tem - e, pela atual sistemática, o
efeito suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos
para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse
sentido.” (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2015. p.2056);Vista ao apelado para, querendo, oferecer
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do § 1º, do art.
1010 do NCPC;Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de praxe
(§3º, do art. 1010 do NCPC);Publique-se. Cumpra-se.
ADV: ANDREY AUGUSTO BENTES RAMOS (OAB 7526/
AM), SÁLVIA DE SOUZA HADDAD (OAB 3529/AM) - Processo
0625118-79.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum - Rescisão
- REQUERENTE: Arlete Souza de Oliveira - REQUERIDO:
SUSAM - Secretaria de Estado da Saúde - Estado do Amazonas
- Estado do Amazonas - R. Hoje;Recurso de Apelação interposto
pela parte autora, fls. 277, nos termos do art. 1010 do NCPC,
sendo competente o relator para dizer em que efeitos receberá
o recurso (§ 3º, do art. 1010 do NCPC), conforme entendimento
doutrinário, in verbis: “Ato do relator. Declaração obrigatória dos
efeitos em que recebe o recurso (CPC 995). Compete ao relator
dizer em que efeitos recebe o recurso de apelação. Não pode darlhe efeito que, pela lei, não tem - e, pela atual sistemática, o efeito
suspensivo só pode ser considerado se, presentes os requisitos
para tanto, houver requerimento expresso do recorrente nesse
sentido.” (JUNIOR, Nelson Nery; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2015. p.2056);Vista ao apelado para, querendo, oferecer
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do § 1º, do art.
1010 do NCPC;Cumpridas as formalidades suso, remetam-se os
autos ao Tribunal de Justiça do Amazonas, com as cautelas de
praxe (§3º, do art. 1010 do NCPC);Publique-se. Cumpra-se.
ADV: ARLINDO GONÇALVES DOS SANTOS NETO (OAB
4368/AM) - Processo 0626179-38.2017.8.04.0001 - Procedimento
Manaus, Ano X - Edição 2322
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Comum - Assistência à Saúde - REQUERENTE: João Lisbão
Feitosa de Souza - Defensoria Pública do Estado do Amazonas
- REQUERIDO: Estado do Amazonas - Estado do Amazonas Tendo em vista que a decisão de folhas 51/54 determina a juntada
de documentos pela própria parte requerida, e em respeito ao art.
77, §8º, do CPC, intime-se o Secretário de Estado de Saúde para
cumprimento daquela decisão, promovendo a respectiva juntada
documental, em 20 dias úteis.Cumpra-se.
ADV: MAÍSA MORAIS DA SILVA (OAB 8055/AM), MARGAUX
GUERREIRO DE CASTRO (OAB 3917/AM) - Processo 062647815.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano
Moral - REQUERENTE: Antonia Nogueira de Paula - REQUERIDA:
Município de Manaus - LITSPASSIV: Estado do Amazonas REQUERIDO: Estado do Amazonas - R. Hoje.Sendo as partes
legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões
processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta
para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental, não
necessitando de instrução, conforme dispõem os arts. 355, I, 356
II e art. 357, do NCPC. Determino, pois, a intimação das partes,
por seus procuradores para, no prazo comum de 10 (dez) dias,
manifestarem:Se desejam firmar algum acordo;Se concordam com
o julgamento antecipado.Caso inexistam as possibilidades supra,
indiquem as provas que desejam produzir, caso seja realmente
necessária a realização de audiência de instrução e julgamento.
Após manifestação das partes, ou caso não hajam manifestações,
abra-se vista ao MP.Intimem-se. Publique-se.
ADV: EULER PASSOS DE MOURA (OAB 6646/AM), MICAEL
PINHEIRO NEVES SILVA (OAB 6088/AM) - Processo 062715108.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum - Indenização por
Dano Moral - REQUERENTE: Paulo dos Santos Portilho REQUERIDO: Estado do Amazonas - R. Hoje.Sendo as partes
legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões
processuais resolvidas, entendo que a presente lide está pronta
para o julgamento, uma vez que a prova é apenas documental, não
necessitando de instrução, conforme dispõem os arts. 355, I, 356
II e art. 357, do NCPC. Determino, pois, a intimação das partes,
por seus procuradores para, no prazo comum de 10 (dez) dias,
manifestarem:Se desejam firmar algum acordo;Se concordam com
o julgamento antecipado.Caso inexistam as possibilidades supra,
indiquem as provas que desejam produzir, caso seja realmente
necessária a realização de audiência de instrução e julgamento.
Após manifestação das partes, ou caso não hajam manifestações,
abra-se vista ao MP.Intimem-se. Publique-se.
ADV: LOURENÇO DE ALMEIDA PRADO (OAB 222325/SP)
- Processo 0628453-72.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Bioplus Comercio
e Representacoes de Medicamentos Cosmeticos e Perfumarias
Ltda. - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Estado do Amazonas
- R.hoje;Diga a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, sobre
o teor da contestação apresentada pelo Estado do Amazonas, na
forma dos arts. 350 e 351 do NCPC;Publique-se;Cumpra-se.
ADV: ANDRÉ LUIZ M. FERNANDES (OAB 5017/AM),
LUCIANE BARROS DE SOUZA (OAB 4789/AM), CLÁUDIO NEY
COSTA FALCÃO (OAB 8686/AM), CAROLINE PEREIRA DE
SOUZA (OAB 9052/AM) - Processo 0628528-19.2014.8.04.0001
- Procedimento Comum - Pagamento Indevido - REQUERENTE:
Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas Defensoria Pública do Estado do Amazonas - REQUERIDA:
SONIA MARIA SOARES MEIRELLES - VÂNIA LÚCIA SOARES
MEIRELES - Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas DETRAN/AM - INTSSADO: Banco Bradesco S/A - R. Hoje.Diante
do equívoco constante no despacho de fl. 215, determinando a
citação do DETRAN/AM, que não é parte nestes autos, chamo o
processo a ordem para tornar sem efeito o despacho supracitado.
Determino a intimação da parte exequente, Defensoria Pública do
Amazonas, para corrigir o pólo passivo do pedido de cumprimento
de sentença, fls. 212/214, no prazo de quinze dias.Deixo para
avaliar o pedido da Amazonprev, fl. 222, após a manifestação da
Defensoria.Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º