TJAM 27/02/2018 - Pág. 201 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Processo 0219959-65.2012.8.04.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Crimes contra a vida - ACUSADO: Evandro
Araújo Nogueira - Assim, considerando que o nacional ainda não
fora capturado, determino:- o recolhimento do referido mandado de
prisão, junto à POLINTER/DRAD;- a expedição de novo Mandado
de Prisão Preventiva em desfavor do denunciado EVANDRO
ARAÚJO NOGUEIRA, por meio do Banco Nacional de Mandado
de Prisão do Conselho Nacional de Justiça, cuja validade limitarse-á à validade do prazo de prescrição do delito.
ELCINETE CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 6946/AM),
JOAQUIM PINTO LAPA NETO (OAB 24557/PE), ANADIR RIBEIRO
NOGUEIRA (OAB 9704/AM), JONES DE OLIVEIRA SANTOS
(OAB 9616/AM), RAFAEL ROCHA DE SÁ PEIXOTO (OAB 5292/
AM), MARCELO OLIVEIRA LOPES (OAB 6083/AM), FREDERICO
GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM), GAMAL SWAMI DE ABREU
(OAB 9106/AM), DAISY FEITOSA COUTINHO (OAB 6989/AM),
BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 7203/AM), JESUALDO
FERREIRA MONTEIRO (OAB 7935/AM), PATRÍCIA SENA PRAIA
(OAB 8244/AM), SÓSTENES ADIEL PEREIRA BATISTA (OAB
10131/AM), ALEXANDRE MARTINS DE MENDONÇA (OAB 9107/
AM), ORLANDO PATRÍCIO DE SOUSA (OAB 7705/AM) - Processo
0220091-88.2013.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do
Júri - Homicídio Simples - RÉU: Manoel Correa Abdoral e outros
- Reporto-me ao requerimento de nova consulta ao TRE-AM para
identificar o endereço da testemunha Wellington Pinheiro Costa,
formulado pelo Ministério Público. Este juízo lançou nos autos
certidão com o endereço da testemunha Wellington Pinheiro Costa,
conforme consta de fls. 238. Estes endereços foram utilizados nos
mandados de notificação expedidos, os quais retornaram negativos.
Apesar de expedidos a todos os endereços, a testemunha
Wellington Pinheiro Costa não fora localizada para a audiência do
dia 15/07/2016. O Ministério Público insistiu na sua inquirição. Os
mandados de condução coercitiva também retornaram negativos.
Fora realizada nova consulta ao banco de dados do TRE/AM,
porem o endereço localizado também resultou sem sucesso. Isto
posto, INDEFIRO o pedido de nova consulta ao banco de dados
do TRE/AM para identificar o endereço da testemunha Wellington
Pinheiro Costa, uma vez que já se exauriram as iniciativas deste
Juízo para identificar os endereços da referida testemunha, não se
mostrando razoável reiterar nas mesmas consultas. Diante disso,
fica designado o dia 07 de maio de 2018 para o interrogatório dos
acusados Egon da Silva Pereira, Joabe Nascimento da Conceição,
Christian Albina Rubem, Manoel Correa Abdoral.Intimem-se.
Cumpra-se.
ROBERTO WALLACE SOUZA RODRIGUES (OAB 9770/
AM) - Processo 0224255-28.2015.8.04.0001 - Ação Penal de
Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ACUSADO: Anderson
de Oliveira Castelo - Considerando a certidão de fls. retro, esta
secretaria INTIMA Defensoria Pública para REPRESENTAR o
acusado Anderson de Oliveira Castelo e tomar as providências
cabíbeis.
FRANCIEL FRANCO DE SOUZA ALMEIDA (OAB 9301/AM),
ADONAI ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 9162/AM), HONORIO
VIEIRA DA COSTA JUNIOR (OAB 9720/AM), NOELI DE ALMEIDA
LORENZONI (OAB 2197/AM), SUZANA PINTO LORENZONI (OAB
9155/AM), LUÍS FERNANDO DE ALMEIDA LORENZONI (OAB
8948/AM) - Processo 0224352-91.2016.8.04.0001 - Ação Penal
de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - DENUNCIADO:
D.F.C. e outro - Para fins de impulsionar o feito e com fundamento
no provimento 063/02 - CGJ/AM, esta secretaria INTIMA os
ADVOGADO
FRANCIEL FRANCO DE SOUZA ALMEIDA (OAB 9301/
AM), NOELI DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 2197/AM), LUÍS
FERNANDO DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 8948/AM),
SUZANA PINTO LORENZONI (OAB 9155/AM), HONORIO
VIEIRA DA COSTA JUNIOR (OAB 9720/AM), ADONAI ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 9162/AM) - Processo 0224352-91.2016.8.04.0001
- Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado DENUNCIADO: D.F.C. e outro - Para fins de impulsionar o feito e
com fundamento no provimento 063/02 - CGJ/AM, esta secretaria
Manaus, Ano X - Edição 2337
201
INTIMA o ADVOGADO Honorio Vieira da Costa Junior OAB 9720/
AM, devidamente constituído nos autos, conforme PROCURAÇÃO
às fls. 252, VIA NOTA DE INTIMAÇÃO, para APRESENTAR a
RESPOSTA ESCRITA do Réu Daniel Fonseca Silva, no prazo
legal.
NOELI DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 2197/AM), LUÍS
FERNANDO DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 8948/AM),
SUZANA PINTO LORENZONI (OAB 9155/AM), ADONAI ROCHA
DE OLIVEIRA (OAB 9162/AM), FRANCIEL FRANCO DE SOUZA
ALMEIDA (OAB 9301/AM), HONORIO VIEIRA DA COSTA
JUNIOR (OAB 9720/AM) - Processo 0224352-91.2016.8.04.0001
- Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado DENUNCIADO: D.F.C. e outro - Para fins de impulsionar o feito e
com fundamento no provimento 063/02 - CGJ/AM, esta secretaria
INTIMA os ADVOGADOS Luís Fernando de Almeida Lorenzoni
OAB 8948/AM, Suzana Pinto Lorenzoni OAB 9155/AM e Noeli
de Almeida Lorenzoni OAB 2197/AM, devidamente constituído
nos autos, conforme PROCURAÇÃO às fls. 296, VIA NOTA DE
INTIMAÇÃO, para APRESENTAR a RESPOSTA ESCRITA do Réu
Ernesto de Souza Santos, no prazo legal.
LUÍS FERNANDO DE ALMEIDA LORENZONI (OAB 8948/
AM), ADONAI ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 9162/AM), SUZANA
PINTO LORENZONI (OAB 9155/AM), FRANCIEL FRANCO
DE SOUZA ALMEIDA (OAB 9301/AM), NOELI DE ALMEIDA
LORENZONI (OAB 2197/AM), HONORIO VIEIRA DA COSTA
JUNIOR (OAB 9720/AM) - Processo 0224352-91.2016.8.04.0001
- Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado DENUNCIADO: D.F.C. e outro - ATO ORDINATÓRIOVISTA AO
MINISTÉRIO PÚBLICOPara fins de impulsionar o feito e com base
no provimento nº. 063/02 - CGJ, esta secretaria ABRE VISTA AO
MP para se manifestar quanto ao Pedido formulado por Ernesto
de Souza Santos, constante das folhas 841/842. Manaus, 23 de
fevereiro de 2018Tatiane Alves da Silva Assistente Judiciária
CARLA FERREIRA MENDES, DYOGO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 11920/AM) - Processo 0225292-95.2012.8.04.0001
- Ação Penal de Competência do Júri - Crimes contra a vida
- ACUSADO: Willison dos Santos Ferreira - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido constante da denúncia formulada pelo
Ministério Público para PRONUNCIAR o acusado Willison dos
Santos Ferreira, como incurso nas penas do 121, § 2º, I (torpe) c/c
art. 14, II do Código Penal Brasileiro praticado contra a vítima
MARIO PORTO DE AGUIAR (OAB 2296/AM), WERNER
AUGUST KARLS PRAETORIUS (OAB 1357/AM), ANTÔNIO
GONÇALVES DA COSTA (OAB 1240/AM) - Processo 022732439.2013.8.04.0001 - Ação Penal de Competência do Júri Homicídio Simples - REPTANTE: Delegado Titurlar do 10º Distrito
Integrado de Policia - VÍTIMAFATO: A.O.S. - ACUSADO: D.A.V.
e outro - De ordem do Juízo da 3ª Vara do Tribunal do Júri, Mauro
Moraes Antony, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas,
República Federativa do Brasil, etc, esta secretaria, considerando
a portaria nº. 02/2015 e em cumprimento à decisão judicial, FAZ
SABER, pelo presente EDITAL, expedido com o fim de INTIMAR
o acusado RODRIGO NASCIMENTO LIMA, Brasileiro(a), RG
2659946-5, pai Adalcy do Nascimento Lima, mãe Zilneide
Nascimento Lima, Nascido/Nascida 17/04/1994, natural de Manaus
- AM, nos termos do art. 420, § único do CPP, da SENTENÇA de
IMPRONÚNCIA, proferida nestes autos da Ação Penal nº. 022732439.2013.8.04.0001.O presente Edital é expedido com prazo de 15
(quinze) dias, contado do dia da publicação na imprensa oficial. O
prazo para recurso correrá após o término dos 15 (quinze) dias,
salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das
outras formas estabelecidas na legislação processual penal. Cópia
da Sentença de IMPRONÚNCIA ficará à disposição do acusado,
pelo prazo deste edital e do recursal, em Juízo, na Secretaria da
3.ª Vara do Tribunal do Júri, Av. Paraíba S/Nº, Fórum Henoch Reis,
4º andar, Setor 06 - Fórum Henoch Reis, São Francisco - CEP
69079-265, Fone: 3303-5152, Manaus-AM - E-mail: 3tribunal.juri@
tjam.jus.br. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, em 19 de fevereiro de 2018. Eu, Tainara dos
Reis Monteiro, Assistente Judiciário, o digitei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º