TJAM 21/03/2018 - Pág. 4 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Intimações
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
Advogado: Carolina Ribeiro Botelho, OAB/AM 5963 e Keyth
Yara Pontes Pina, OAB/AM 3467 – PROCESSO 060001048.2017.8.04.0022 – Pedido de Providências – Requerente:
Andrade & Câmara Advogados Associados – Exmo. Sr.
Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Aristóteles Lima
Thury: “Acolho o parecer de fls. 87/89 e determino o cumprimento
das recomendações ali contidas. Ao Setor de Expediente para
providências. Cumpra-se.” Manaus, 13 de março de 2018.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
Advogado: Tude Moutinho da Costa, OAB/AM 564
– PROCESSO 0600021-77.2017.8.04.0022 – Pedido de
Providências – Requerente: Algéria Israel Portela – Requerido:
Cartório Extrajudicial da Comarca de Rio Preto da Eva/AM– Exmo.
Sr. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Aristóteles Lima
Thury: “Ante as informações apresentadas à fl.163, intime-se a
requerente, na pessoa de seu Advogado, para que se manifeste
acerca das informações prestadas pelo Juiz responsável pela
Comarca de Rio Preto da Eva/AM, no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.” Manaus, 07 de março de 2018
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
Advogado: Vito Sasso Filho, OAB/AM 10.344 – PROCESSO
0213782-46.2017.8.04.0022 – Pedido de Providências – Exmo.
Sr. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Aristóteles Lima
Thury: “Posto isso, acolho o parecer supracitado e determino o
bloqueio da matrícula nº 30.811, do Livro 02-RG, do 3.º Ofício de
Registro de Imóveis de Manaus/AM, como medida acautelatória,
até que seja realizado o procedimento de investigação pelo Instituto
de Identificação competente. Ademais, encaminhem-se os autos à
Vara de Registros Públicos e Usucapião, para apreciação sobre
eventual necessidade de cancelamento da matrícula mencionada,
com envio de cópia destes autos, ainda, ao Ministério Público
Estadual e à Polícia Civil, haja vista a possibilidade de crime de
uso de documento falso. Posteriormente, arquivem-se os autos em
questão.” Manaus, 13 de março de 2018
Manaus, Ano X - Edição 2353
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– Requerente: Ana Esmelinda Menezes de Melo – Requerido:
Secretaria da Central de Precatórios - Exmo. Sr. Corregedor-Geral
de Justiça, Desembargador Aristóteles Lima Thury: “Posto isso,
acolho o parecer supracitado e determino o arquivamento dos
autos em questão. Ao Setor de Expediente para as medidas de
praxe. Cumpra-se.” Manaus, 19 de março de 2018.
INTIMAÇÃO EDITALÍCIA
PROCESSO 0212202-78.2017.8.04.0022 – Pedido de
Providências – Representante: Ana Valéria Neves dos Santos –
Requerente: João Victor Neves dos Santos Ribeiro e Lucca Neves
dos Santos Ribeiro – Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça,
Desembargador Aristóteles Lima Thury: “Em razão da Certidão de
fl. 240, determino que se intime o Requerente, pela via editalícia,
a fim de que tome conhecimento da Decisão/Ofício nº 204/2018
(fls. 235/236). Não havendo manifestação no prazo de 15 dias,
arquivem-se os autos em questão. Cumpra-se.” Manaus, 15 de
março de 2018.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
Advogado: Marcos Antonio Landgraff Daher, OAB/SP 91586 –
PROCESSO 0201797-46.2018.8.04.0022 – Pedido de Providências
– Requerente: Sirley Amaro da Silva – Exmo. Sr. Corregedor-Geral
de Justiça, Desembargador Aristóteles Lima Thury: “Posto isso,
acolho o parecer supracitado e determino o arquivamento dos
autos em questão. Dê-se ciência às partes e ao Conselho Nacional
de Justiça. Ao Setor de Acompanhamento Processual do CNJ para
providências. Cumpra-se.” Manaus, 15 de março de 2018.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
Advogado: Lucia Maria Moraes Lisboa Antonaccio, OAB/AM
5277 – PROCESSO 0204617-77.2014.8.04.0022 – Pedido de
Providências – Requerente: Lucia Maria Moraes Lisboa Antonaccio
– Requerido: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de
Boa Vista do Ramos - Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça,
Desembargador Aristóteles Lima Thury: “Posto isso, acolho o
parecer supracitado e determino o arquivamento dos autos em
questão. Dê-se ciência às partes e ao Conselho Nacional de
Justiça acerca da presente Decisão. Cumpra-se.” Manaus, 14 de
março de 2018.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
Advogado: Affimar Cabo Verde Filho, OAB/AM A-229 e
Moysés Roberto Geber Corrêa, OAB/AM 5678 – PROCESSO
0211812-11.2017.8.04.0022 – Pedido de Providências – Exmo.
Sr. Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Aristóteles Lima
Thury: “Posto isso, acolho o parecer supracitado e determino
o encaminhamento dos presentes autos ao Juízo da Vara
de Registros Públicos e Usucapião desta Comarca, para as
devidas providências. Posteriormente, dê-se baixa do presente
procedimento junto a este Órgão Censor. Cumpra-se.” Manaus, 13
de março de 2018.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
Advogado: Alcimar Almeida Sena, OAB/AM 2788 –
PROCESSO 0211908-60.2016.8.04.0022 – Pedido de Providências
– Requerente: João Gomes Henriques e Raquel Francione de
Souza Picanço – Requerido: Cartório Extrajudicial da Comarca
de Novo Aripuanã/AM - Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça,
Desembargador Aristóteles Lima Thury: “Posto isso, acolho o
parecer supracitado e determino o arquivamento dos autos em
questão. Dê-se ciência às partes. Ao Setor de Expediente para
providências. Cumpra-se.” Manaus, 15 de março de 2018.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS/PARTES
Advogado: Ana Esmelinda Menezes de Melo, OAB/AM A356 –
PROCESSO 0202818-57.2018.8.04.0022 – Pedido de Providências
SEÇÃO III
CÂMARAS REUNIDAS
Intimações
Câmaras Reunidas
20/03/2018
Intimação
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Jomar Ricardo
Saunders Fernandes, Relator nos Autos de Mandado de
Segurança
nº
4001261-17.2018.8.04.0000
Manaus(AM),
Impetrante Fortbras Autopeças S.a, Advogados Dr. Rafael
Bicca Machado OAB/RS 44096, Dr. Luciano Benetti Timm OAB/
SP 170628A e Impetrado Secretário de Estado da Fazenda
do Estado do Amazonas. Fica a parte Impetrante Intimada, na
pessoa de seus Advogados Dr. Rafael Bicca Machado OAB/
RS 44096, Dr. Luciano Benetti Timm OAB/SP 170628A da
Decisão de fls. 57/59 com o seguinte conteúdo: “(...)” “ Notifiquese a autoridade coatora para, querendo, prestar informações no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei
n.º 12.016/09.” Em 13/03/2018. Desembargador Jomar Ricardo
Saunders Fernandes - Relator.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Sabino da Silva
Marques, Relator nos Autos de Exceção de Suspeição nº
0240826-06.2017.8.04.0001 Manaus(AM), Excipiente Cássio
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