TJAM 07/06/2018 - Pág. 24 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de junho de 2018
Manaus, Ano XI - Edição 2403
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
B
1
;
;
;
'
#
;
3
%
9
=
!
?
!
-
/
; :
"
) *
;
I
) ($
+ 3) ) 12O
0
) ( $ 12
"
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
6. CONCLUSÃO
Esta Secretaria sugere, por meio deste Plano de Auditoria, que este Tribunal,
considerando o disposto no artigo 1º, inciso XXVII, da Lei Estadual nº. 2.433, de 10 de
dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas), acrescido pela Lei
Complementar nº. 120, de 13 de junho de 2013, que atribui competência ao Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas de firmar TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO
- TAG com os Poderes, destinado à regularização de atos e procedimentos,
regulamentada pela Resolução TCE/AM nº. 21/2013, conforme os achados relatados
por esta Unidade, principalmente, quando haja necessidade de se estabelecer um
cronograma de transição para o cumprimento da obrigação, que assim o realize.
Será da atribuição desta Secretaria apontar a matéria que poderá ser submetida
ao TAG, considerando a relevância e as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do
Estado, sendo de ofício o apontamento da Presidência, quando esta assim achar
necessário.
Dado o exposto, submeto este Plano Anual de Auditoria ao conhecimento e
aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas, considerando que os resultados das auditorias serão apresentados e
submetidos por meio de relatórios de Auditoria, bem como por meio de pareceres,
vistos e recomendações, monitorados por esta Secretaria ao decorrer do ano de 2018.
Manaus, 05 de abril de 2018.
NABIHA MONASSA ABINADER DA ROCHA
Secretária de Controle Interno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
24