TJAM 27/08/2018 - Pág. 301 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
24/01/2019 às 09:30h. ADVIRTO a parte ré acerca da possibilidade
de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as
alegações autorais e a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar
o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do
Consumidor.
ADV: RICARDO NUNES LOPES (OAB 13034/AM) - Processo
0618423-96.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Vivian
Caroline Machado Matos Lopes - Por isso, INDEFIRO O PEDIDO
DE TUTELA PROVISÓRIA. INTIME-SE a parte autora e CITESE a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação
designada para o dia 10/12/2018 às 10:15h. ADVIRTO a parte
ré acerca da possibilidade de Inversão do Ônus da Prova por
considerar verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência
do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII,
do Código de Defesa do Consumidor.
ADV: YARA MARÍLIA DE SOUZA QUEIROZ (OAB 3094/AM) Processo 0618442-05.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LITSATIVA: Maria
Alice Simões Flores - RECLAMANTE: Roberto Simões Flores - Por
isso, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. INTIMESE a parte autora e CITE-SE a parte ré para comparecimento à
audiência de conciliação designada para o dia 11/12/2018 às
08:00h. ADVIRTO a parte ré acerca da possibilidade de Inversão do
Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações autorais e
a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do
art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM)
- Processo 0618449-94.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Adelia Teixeira da Silva - INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA. INTIME-SE a parte autora e CITE-SE a parte ré
para comparecimento à audiência de conciliação designada para
o dia 23 de janeiro de 2019, às 11 horas e 30 minutos. ADVIRTO a
parte ré acerca da possibilidade de Inversão do Ônus da Prova por
considerar verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência
do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII,
do Código de Defesa do Consumidor.
ADV: LUCIANA DE SOUZA BREVES (OAB 11270/AM) Processo 0618467-18.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: M.C.P. Por isso, falecendo competência ao presente Juizado para apreciar
a causa, manejada que foi por incapaz, JULGO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 8º c/c 51, II,
da Lei 9.099/95 c/c o art. 485, IV do CPC.
ADV: LUIZ HENRIQUE ZUBARAN OSSUOSKY FILHO
(OAB 7537/AM) - Processo 0618484-54.2018.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil
- REQUERENTE: Marivando Gama da Rocha - Por isso, falecendo
competência ao presente Juizado para apreciar a causa, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos
termos do art. 114, I da CRFB/88 e 301, II e § 4º c/c 267, IV, ambos
do CPC. Deixo de remeter ao Juízo trabalhista, nos termos do
art. 51, II da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, baixemse e arquivem-se. Sem custas. Sem honorários.Preparo de lei.
Prejudicada, cancelo eventual audiência designada.
ADV: BRUNO ANDERSON MENDES AMOEDO FERREIRA
(OAB 11025/AM) - Processo 0618485-39.2018.8.04.0015 Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito
- REQUERENTE: Angelo Lopes Silva de Souza - Por isso,
INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. INTIMESE a parte autora e CITE-SE a parte ré para comparecimento à
audiência de conciliação designada para o dia 18/12/2018 às
11:30h. ADVIRTO a parte ré acerca da possibilidade de Inversão do
Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações autorais e
a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do
art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
ADV: CARLOS PEDRO CASTELO BARROS (OAB 1229/AM) Processo 0618529-58.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Sebastiao Landim de Lima - Diante do exposto, analisando o
conjunto probatório que se apresenta nos autos (fls 9-11), concluo
pela demonstração dos requisitos perigo de dano e probalidade do
direito, necessário ao deferimento da tutela pleiteada, razão pela
Manaus, Ano XI - Edição 2456
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qual DEFIRO O PEDIDO, determinando que a parte ré se abstenha
de efetuar cobranças relativos aos plano de SERVIÇO NET, bem
como se abstenha de incluir o nome da parte autora no cadastro de
inadimplentes (SPC/SERASA). INTIME-SE pessoalmente a parte
ré via correspondência eletrônica ou física, ou, não sendo possível
nenhuma dessas formas, via oficial de justiça, para cumprir esta
determinação a partir da competência do mês próximo. CITE-SE,
nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, a parte ré para a audiência
de conciliação designada para o dia 12/12/2018 às 08:00h, bem
como, mediante publicação ou carta postal, INTIME-SE a parte
autora a comparecer à referida audiência. ADVIRTO a parte ré
sobre a possibilidade de Inversão do Ônus da Prova por considerar
verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência do(a)
Autor(a) em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do
Código de Defesa do Consumidor.
ADV: CIDINEY RODRIGUES FERREIRA (OAB 46521/BA) Processo 0618558-11.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: Dayanne Martins Gonsaga - INDEFIRO O
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. INTIME-SE a parte autora
e CITE-SE a parte ré para comparecimento à audiência de
conciliação designada para o dia 24 de janeiro de 2019, às 10
horas. ADVIRTO a parte ré acerca da possibilidade de Inversão do
Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações autorais e
a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do
art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
ADV: CIDINEY RODRIGUES FERREIRA (OAB 46521/BA) Processo 0618571-10.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: Marcio Marques Pereira - INDEFIRO O PEDIDO
DE TUTELA PROVISÓRIA. INTIME-SE a parte autora e CITESE a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação
designada para o dia 24 de janeiro de 2019, às 10 horas e 30
minutos. ADVIRTO a parte ré acerca da possibilidade de Inversão
do Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações autorais
e a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma
do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
ADV: CIDINEY RODRIGUES FERREIRA (OAB 46521/BA) Processo 0618595-38.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: Raimundo Silva da Conceição - INDEFIRO O
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. INTIME-SE a parte autora
e CITE-SE a parte ré para comparecimento à audiência de
conciliação designada para o dia 24 de janeiro de 2019, às 11
horas. ADVIRTO a parte ré acerca da possibilidade de Inversão do
Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações autorais e
a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do
art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
ADV: DANIELLA RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB 8199/AM) Processo 0618604-97.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Mineia
Macedo Cardoso - Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA. INTIME-SE a parte autora e CITE-SE a parte ré para
comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia
19/02/2019 às 08:30h. ADVIRTO a parte ré acerca da possibilidade
de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as
alegações autorais e a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar
o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do
Consumidor.
ADV: CRISTIANO RIBEIRO VIANA (OAB 12740/AM) Processo 0618662-03.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Geibison Santos Saraiva - Isso posto, sem maiores considerações,
JULGO EXTINGO o PROCESSO, nos termos dos arts. 4º, II, e 51,
III, ambos da lei nº. 9.099/95.
ADV: MALBER MAGALHÃES SOUZA TAVARES (OAB 6455/
AM) - Processo 0618731-35.2018.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - REQUERENTE: Rosiane Saldanha Maciel - Diante
dos argumentos expostos, e dos documentos acostados nos autos
(fls.20-26), considero verossímeis os argumentos do requerente, e
visando a evitar dano de difícil reparação, nos termos do art. 300,
NCPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência requerido pela
parte autora. DETERMINO QUE SE OFICIE ao órgão responsável
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