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TJAM - Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018 - Página 169

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TJAM 29/08/2018 - Pág. 169 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 29/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

- Município de Manaus - R.h; Os autos em epígrafe encontram-se
sentenciados pendendo apenas do recolhimento das custas para
sua baixa e arquivamento, conforme informado pela Contadoria à
fls. 56; Assim, HOMOLOGO a conta de custas de fls. 56, gerando,
assim, o título executivo judicial previsto no art. 784, do Estatuto
Processual Civil, que possibilitará aos beneficiários das custas a
sua cobrança judicial, sem prejuízo do arquivamento dos autos;
Após publicação deste, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe; Cumpra-se.
ADV: ANNA CLÁUDIA FERRAZ ROCHA (OAB 8874/AM) Processo 0621880-18.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Superintendência
Estadual de Habitação - SUHAB - REQUERIDA: Taísa Prado
Miranda - R. Hoje. Intime-se a parte autora sobre a certidão
negativa de fl. 103, no prazo de dez dias. Cumpra-se.
ADV: FLÁVIO RAFAEL PERDIGÃO GUERRA (OAB 8500/AM)
- Processo 0621939-06.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Rescisão - REQUERENTE: Jane Cristina Negreiros Correa REQUERIDO: Estado do Amazonas - DISPOSITIVO Ante ao
exposto, NÃO ACOLHO a preliminar de ilegitimidade. Ante ao
exposto, ACOLHO a preliminar de prescrição quinquenal, anterior
a 20/06/2012. Sendo as partes legítimas e inexistindo nulidades a
declarar e estando as questões processuais resolvidas, entendese que a presente lide está pronta para o julgamento, conforme
dispõe o art. 357, do NCPC. Determina-se, pois, a intimação
das partes, por seus procuradores para, no prazo comum de 10
(dez) dias, manifestarem: I. Se desejam firmar algum acordo; II.
Se concordam com o julgamento antecipado. Caso inexistam as
possibilidades supra, indiquem as provas que desejam produzir,
caso seja realmente necessária a realização de audiência de
instrução e julgamento. Intimem-se. Publique-se.
ADV: ALESSANDRA DANIELE DE CARVALHO COSTA
GUERREIRO (OAB 7778/AM), ADV: ANA VIRGÍNIA ARAKIAN
IZEL (OAB 3701/AM) - Processo 0622630-83.2018.8.04.0001 Mandado de Segurança - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- REQUERENTE: Fernanda Benaion Cardoso - REQUERIDO:
Delegado Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas - Presidente
da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil
do Estado do Amazonas - Estado do Amazonas - INTSSADO:
Estado do Amazonas - Ao exposto, INDEFIRO o pedido de justiça
gratuita, pelos motivos acima expostos e determino à autora que
proceda o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15
(dez) dias, sob pena de extinção do feito. P.R.I.
ADV: EUGÊNIO NUNES SILVA (OAB 763A/AM), ADV: JOÃO
EURICO BRASILEIRO DE SOUZA FARIA (OAB 8312/AM) Processo 0623422-08.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum
- Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Alda Pereira
de Brito - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Minha primeira
manifestação nestes autos; Processo oriundo da extinta 4ª Vara
da Fazenda Pública Estadual, por redistribuição; Constato que
o feito encontra-se paralisado há mais de 01 ano sem qualquer
manifestação das partes, o que caracteriza falta de interesse e
negligência, razão pela qual ORDENO a intimação da parte autora,
através de seu patrono, para manifestar interesse, no prazo de
cinco (05) dias, sob pena de arquivamento; Publique-se.
ADV: ANA CAROLINA AMARAL DE MESSIAS (OAB 9171/
AM), ADV: WANESSA CAVALCANTE FECURY SOARES (OAB
6367/AM) - Processo 0623747-80.2016.8.04.0001 - Procedimento
Comum - Curso de Formação - REQUERENTE: João Cleusimar
Lucas Valente - REQUERIDA: Universidade do Estado do
Amazonas - UEA - Minha primeira manifestação nestes autos;
Processo oriundo da extinta 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual,
por redistribuição; Constato que o feito encontra-se paralisado
há mais de 01 ano sem qualquer manifestação das partes, o
que caracteriza falta de interesse e negligência, razão pela qual
ORDENO a intimação da parte autora, através de seu patrono,
para manifestar interesse, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de
arquivamento; Publique-se.

Manaus, Ano XI - Edição 2458

169

ADV: WALCIMAR DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 2469/AM), ADV:
INGRA CASTELO BRANCO MENDES DE SOUZA (OAB 11953/
AM), ADV: NEYSID MATOS CASTELO BRANCO (OAB 3279/AM),
ADV: FÁBIO MARTINS RIBEIRO (OAB 449A/AM), ADV: ANTÔNIO
AZEVEDO DE LIRA (OAB 5474/AM) - Processo 062404912.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum - Restabelecimento REQUERENTE: IRENE OLIMPIO RIOS - REQUERIDO: Fundação
Amazonprev - LISTPASSIV: Geracina Matos Catelo Branco Dalva Ferreira de Souza - REQUERIDO: Estado do Amazonas
- Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas Minha primeira manifestação nestes autos; Processo oriundo da
extinta 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, por redistribuição;
Constato que o feito encontra-se paralisado há mais de 01 ano
sem qualquer manifestação das partes, o que caracteriza falta de
interesse e negligência, razão pela qua, ORDENO a intimação da
parte autora, através de seu patrono, para manifestar interesse, no
prazo de cinco (05) dias, sob pena de arquivamento; Publique-se.
ADV: LUCIANA ARAÚJO PAES (OAB 4678/AM) - Processo
0624082-31.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria Joaquina de Oliveira
- Defensoria Pública do Estado do Amazonas - REQUERIDO:
Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Saude - Susam
- Por tais razões, recebo os Embargos Aclaratórios opostos, para
dar PARCIAL PROVIMENTO, restando prejudicado o pedido de
efeito infringente quanto à modificação da concessão da tutela
de urgência, persistindo a decisão embargada, tal como está
lançada em sua parte DISPOSITIVA, completando apenas a
fundamentação do decisum. Devolvo o prazo de contestação do
Estado, para que comece a fluir a partir desta decisão. À Secretaria
para que corrija os documentos de fls. 24/44 e 62 que aparecem
como sigilosos. Intime-se o Estado do Amazonas para satisfazer
a obrigação determinada na decisão proferida à fls. 45/47,
comprovando seu cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
sob pena de arresto eletrônico no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), referentes ao valor do tratamento de 3 (três) meses . Para
essa mesma finalidade (comprovar o cumprimento da obrigação
em 10 dias úteis), intime-se, pessoalmente, o Secretário de Saúde
do Estado do Amazonas, sob pena de responsabilidade civil, penal
e administrativa. Publique-se. Registre. Intimem-se.
ADV: LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/
AM), ADV: FÁBIO MARTINS RIBEIRO (OAB 449A/AM), ADV:
FRANROBSON RODRIGUES RIBEIRO (OAB 5441/AM) - Processo
0624174-48.2014.8.04.0001 - Procedimento Comum - Invalidez
Permanente - REQUERENTE: RAIMUNDA ROSINÉIA COSTA
DE OLIVEIRA - REQUERIDO: ‘*Comando da Polícia Militar do
Estado do Amazonas* - Estado do Amazonas - Amazonprev Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Minha primeira
manifestação nestes autos; Processo oriundo da extinta 4ª Vara
da Fazenda Pública Estadual, por redistribuição; Constato que
o feito encontra-se paralisado há mais de 01 ano sem qualquer
manifestação das partes, o que caracteriza falta de interesse e
negligência, razão pela qual ORDENO a intimação da parte autora,
através de seu patrono, para manifestar interesse, no prazo de
cinco (05) dias, sob pena de arquivamento; Publique-se.
ADV: HELGA OLIVEIRA DA COSTA (OAB 8242/AM), ADV:
GISELE SIMONE LIMA CERF LEVY (OAB 7123/AM), ADV:
INGRID KHAMYLLA MONTEIRO XIMENES DE SOUSA (OAB
3629/AM), ADV: LIAH LIMA CERF LEVY (OAB 7183/AM), ADV:
EMERSON FABRÍCIO NOBRE DOS SANTOS (OAB 4147/AM),
ADV: CLARA MARIA LINDOSO E LIMA (OAB 2602/AM) - Processo
0624611-26.2013.8.04.0001 - Procedimento Comum - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - REQUERENTE: Edna
Ferreira Correa - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Minha
primeira manifestação nestes autos; Processo oriundo da extinta
4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, por redistribuição; Constato
que o feito encontra-se paralisado há mais de 01 ano sem qualquer
manifestação das partes, o que caracteriza falta de interesse e
negligência razão pela qual ORDENO a intimação da parte autora,
através de seu patrono, para manifestar interesse, no prazo de
cinco (05) dias, sob pena de arquivamento; Publique-se.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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