TJAM 08/10/2018 - Pág. 14 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
do inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser
acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal
de Justiça.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Nélia Caminha Jorge, Relator do Processo Eletrônico de Apelação
nº. 0006434-44.2005.8.04.0001/Manaus - AM, em que figuram como
Apelante, Condomínio Amazonas, advogado, Bairon Antônio do
Nascimento Júnior (3795/AM), Charles Gomes da Costa Junior
(10715/AM), Cristiane Furlin Cavalcante (397B/RR), Cristiane
Mendes Furlin (6970/AM), Frederico Moraes Bracher (7311/AM),
Sara Regina Mamede Portela (4504/AM) e Tatiana Dantas Portela
(6562/AM) e como Apelado, Deico Desenvolvimento Imobiliário
Ltda, Fundacao dos Economiarios Federais - Funcef, IRB Brasil Resseguros S.A, SMA Administração e Participações
S.A, Tammy Silva Repolho, Telos - Fundação Embratel de
Seguridade Social e V.T.J. Comércio e Representação Ltda,
advogado, Jacques Machado Portela (2722/AM) e Tatiana Dantas
Portela (6562/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Por tudo
quanto exposto, nego provimento ao Recurso de Apelação em
comento. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo recursal sem
irresignação, devolvam-se os autos à Vara de origem. À Secretaria
para as providências necessárias. Manaus, 5 de outubro de 2018.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE-Relatora
Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes,
Bairon Antônio do Nascimento Júnior (3795/AM), Charles Gomes
da Costa Junior (10715/AM), Cristiane Furlin Cavalcante (397B/
RR), Cristiane Mendes Furlin (6970/AM), Frederico Moraes Bracher
(7311/AM), Sara Regina Mamede Portela (4504/AM) e Tatiana
Dantas Portela (6562/AM) do inteiro teor da presente Decisão.
Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços
e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 5 de outubro
de 2018.
Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Cezar Luiz Bandiera, Relator do Processo Eletrônico de Embargos
de Declaração nº. 0000729-14.2018.8.04.0000/Manaus - AM, em
que figuram como Embargante, Unimed de Manaus Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda., advogado, Todos os representantes das
partes ativas Não informado e como Embargado, Hildene Bezerra
Borges, Kim Marcelo Cavalcante dos Santos e Marcos César
Borges Cavalcante, advogado, Rodrigo Cavalcante dos Santos
(8943/AM), Rodrigo Cavalcante dos Santos (8943/AM) e Rodrigo
Cavalcante dos Santos (8943/AM). DECISÃO MONOCRÁTICA:
“(...) O patrono do embargante renunciou ao mandato, com a
devida cientificação da Cooperativa Médica representada (fl. 1314). Notificada pessoalmente, a empresa deixou esvair o prazo para
constituição de novo patrono para representá-la nos autos (fl. 20).
Assim, considerando que a representação judicial por advogado é
condição para a atuação em Segundo Grau, na sua ausência deve
o recurso ser considerado prejudicado. Pelo exposto, declaro extinto
os presentes embargos de declaração. Manaus, 2 de outubro de
2018. Cezar Luiz Bandiera- Relator
Ficam as partes intimadas, por meio de seus representantes, do
inteiro teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados
por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 5 de outubro
de 2018.
Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
14
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Intimações
Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 5 de outubro
de 2018.
Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730.
Manaus, Ano XI - Edição 2483
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sabino da
Silva Marques, dos autos de Recurso Em Sentido Estrito nº
0000598-90.2015.8.04.3800 (Processo Digital). Coari/AM, em
que é Recorrente Ministério Público do Estado do Amazonas,
Recorridos M. A. A. P. e outros, Advogados Drs. : Fernando
Oliveira de Almeida OAB 9481/AM, Rômulo José Fernandes da
Silva OAB 1818/AM usando de suas atribuições legais, etc... FAZ
SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem por meio deste, INTIME o Recorrido M. A. A. P. na pessoa
de seus advogados Drs. Fernando Oliveira de Almeida OAB
9481/AM e Rômulo José Fernandes da Silva (1818/AM), para no
prazo de 8 (oito) dias, oferecer as CONTRARRAZÕES do recurso
nos termos do art. 600 § 4.º do CPP. Dado e passado nesta cidade
de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 5 de outubro de
2018. O Desembargador Sabino da Silva Marques - Relator.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sabino da Silva
Marques, Relator dos autos de Agravo de Execução Penal n.º
0215232-24.2016.8.04.0001 (Processo Digital). Manaus/AM, em
que é Agravante Ministério Público do Estado do Amazonas e
Agravado Carlos dos Santos Silva, usando de suas atribuições
legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem por meio deste, INTIME o Agravado
Carlos dos Santos Silva, para que constitua um novo advogado
com escopo de oferecer as contrarrazões recursais referentes aos
autos em epígrafe, no prazo de lei. Dado e passado nesta cidade
de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 4 de outubro de
2018. Desembargador Sabino da Silva Marques Relator.
Secretaria da Egrégia 1ª Câmara Criminal, em Manaus, 05 de
outubro de 2018. Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901
Decisões
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Carla Maria
Santos dos Reis, Relatora dos autos de Habeas Corpus nº
4004748-92.2018.8.04.0000 (Processo Digital). Manaus/AM, em
que é Impetrante e Advogado Dr. Elbe Renan de Oliveira da
Silva OAB 9883/AM, Paciente Idevandeson Martins Alves e
Impetrado Juízo de Direito da 4ª Vara Especializada em Crimes
de Uso e Tráfico de Entorpecentes de Manaus (4ª V.E.CU.T.E.)
usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos
que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por
meio deste, fica INTIMADO o Paciente Idevandeson Martins
Alves na pessoa de seu advogado Dr. Elbe Renan de Oliveira
da Silva (9883/AM) para tomar conhecimento da seguinte
DECISÃO MONOCRÁTICA: “A análise do perigo na demora da
prestação jurisdicional, por sua vez, resta prejudicado, uma vez
que para a concessão da liminar exige-se a presença de ambos
os presupostos citados. Ante o exposto, indefere-se a liminar.”.
Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas, aos 5 de outubro de 2018. A Desembargador Carla
Maria Santos dos Reis - Relatora.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Carla Maria
Santos dos Reis, Relatora dos autos de Habeas Corpus nº
4004749-77.2018.8.04.0000 (Processo Digital). Manaus/AM,
em que é Impetrante e Advogado Dr. Martha Mafra Gonzalez
OAB 4103/AM, Paciente Alexandre Menez da Silva e Impetrado
Juízo de Direito da 3ª Vara Especializada Em Crimes de Uso e
Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus (3ª VECUTE)
usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio
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