TJAM 08/11/2018 - Pág. 358 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS
PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDOAS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO,
nos termos dos artigos. 396 e 396-A do CPP, devendo comparecer
neste Juízo de Direito, situado na Rua Paraíba, s/n°, 3° andar, setor
2, onde tramita a presente ação sob nº 0220149-86.2016.8.04.0001
- Ação Penal - Procedimento Ordinário, aforada pelo Ministério
Público do Estado do Amazonas. Em virtude do que expedi o
presente EDITAL que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico
- DJE, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas através do
site (http://www.tjam.jus.br/), e afixado no mural de deste Juízo de
Direito Ambiental na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade
de Manaus aos 30 de outubro de 2018. Eu, Laiza Bezerra Maciel,
E02298, o digitei, e eu, Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jaa,
Diretora, conferi e subscrevi. Cite-se e Publique-se. Manaus, 30
de outubro de 2018 (Assinatura digital) Maria Nizaura de Oliveira
Claudio Jaa Diretora de Secretaria
ADV: (SEM PATRONO) (OAB 121212/AM) - Processo
0220436-49.2016.8.04.0001 - Inquérito Policial - Crimes contra o
Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - INDICIANTE: Ministério
Público do Estado do Amazonas - Primeiro Grau - INDICIADO:
Antonio Lúcio Ferreira de Albuquerque - Alexandre do Carmo
Barbosa - Luis Carlos Barbosa de Souza - EDITAL DE CITAÇÃO
(Publicação com o prazo de 30 dias) O Excelentíssimo Juiz de
Direito Doutor Adalberto Carim Antonio, desta Vara Especializada
do Meio Ambiente, da Comarca do Estado do Amazonas, República
Federativa do Brasil, na Forma Legal, Especificamente nos termos
do Art. 361, 363 §1º, 364, 365 e §§ do CPP. Faz saber a quantos
o presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem, que por
intermédio deste CITA o (a) Sr.(a) Alexandre do Carmo Barbosa,
Luis Carlos Barbosa de Souza e Antonio Lúcio Ferreira de
Albuquerque, em conformidade com o Decisão Judicial prolatado
às fls. 130 nos presentes autos, para, querendo, RESPONDER
À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ), NA
RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ ARGUIR PRELIMINARES E
ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER
DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS
PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDOAS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO,
nos termos dos artigos. 396 e 396-A do CPP, devendo comparecer
neste Juízo de Direito, situado na Rua Paraíba, s/n°, 3° andar, setor
2, onde tramita a presente ação sob nº 0220436-49.2016.8.04.0001
- Inquérito Policial, aforada pelo Ministério Público do Estado do
Amazonas. Em virtude do que expedi o presente EDITAL que será
publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, do Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas através do site (http://www.tjam.
jus.br/), e afixado no mural de deste Juízo de Direito Ambiental na
forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus aos 17
de outubro de 2018. Eu, Laiza Bezerra Maciel, E02298, o digitei,
e eu, Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jaa Diretora conferi e
subscrevi. Cite-se e Publique-se. Manaus, 17 de outubro de 2018
(Assinatura digital) Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jaa Diretora
de Secretaria
ADV: ADRIANO PEREIRA BONETH (OAB 8862/AM) Processo 0221489-02.2015.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
- DENUNCITE: 49.ª Promotoria de Justiça - Meio Ambiente e
outro - RÉU: WELLINGTON JANDER DA SILVA - WELLINGTON
JANDER DA SILVA(nome fantasia “Lanche do Jacaré) - EDITAL DE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Apresentar Contrarrazões no Prazo
Legal) Autos nº 0221489-02.2015.8.04.0001 Classe: Ação Penal Procedimento Ordinário. O Excelentíssimo Senhor Doutor Adalberto
Carim Antonio, Digníssimo Juiz de Direito desta Vara Especializada
do Meio Ambiente, nos termos prolatado no Despacho, às fls.
138 nos presentes Autos digital, datado de 08/10/2018 e, de
conformidade com o Art. 1º do Provimento nº 199/2012-CGJ/AM, de
23/05/2012, INTIMA nos termos do art. 392, inciso IV, do CPP, o(a)
ora Réus Senhor(a) Wellington Jander Da Silva e WELLINGTON
JANDER DA SILVA(nome fantasia “Lanche do Jacaré), através de
seu Patrono o(a) Advogado(a) Adriano Pereira Boneth OAB 8862/
AM, para tomar ciência da Despacho “[...]Intimem-se os Apelados
para que apresentem contrarrazões de apelação. Cumpra-se.
[...]”, com o fito de apresentar as contrarrazões no prazo legal de
oito (08) dias, nos termos do Art. 600 do CPP. Eu, Laiza Bezerra
Manaus, Ano XI - Edição 2502
358
Maciel, Estagiário(a), E02298, o digitei. Eu, Diretora de Secretaria,
subscrevi. Manaus(Am), segunda-feira, 29 de outubro de 2018.
(Assinatura digital) Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jana Diretora
de Secretaria
ADV: MONIQUE RODRIGUES DA CRUZ (OAB 4292/AM) Processo 0221998-69.2011.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Sumário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
- DENUNCITE: 53ª PRODEMAPH - Ministério Público do Estado
do Amazonas e outro - RÉU: Rosineide Gomes Mota - Autos
nº.:0221998-69.2011.8.04.0001 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
ASSUMO hoje. Trata-se de Ação Penal, oferecida pelo Douto
Ministério Público Estadual, através da 53ª PRODEMAPH, em
desfavor de Rosineide Gomes Mota, como incurso nas práticas
dos delitos previsto nos artigos 38 e 60 da Lei n° 9.605/98. A
Defesa apresentou, com fulcro no artigo 396 do Código Processual
Penal, Resposta à Acusação, requerendo a rejeição da denúncia.
Audiência de Instrução e Julgamento realizada às fls. 137/138,
com oitiva de testemunhas e da denunciada. Alegações Finais
apresentadas pelo Parquet às fls. 147/149. As Alegações Finais
da Defesa não foram apresentadas até o presente momento para
que seja feito o julgamento desta demanda. Diante da ausência
dos Memoriais Finais da defesa, não é possível a apreciação do
mérito, tendo em vista que qualquer sentença proferida sem a
devida pronunciação do patrono da acusado pode ser passível
de discussão de nulidade processual, conforme Jurisprudência:
RECURSO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA
DE ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA. NULIDADE. A falta de
apresentação das alegações finais da defesa em processo penal
causa manifesto prejuízo ao réu (Súmula 523 Supremo Tribunal
Federal), levando à anulação do processo. (TRE-PR- PROC: 169
PR, Relator: AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO,
Data de Julgamento: 02/03/2011, Data de Publicação: DJ- Diário
de Justiça, Data: 09/03/2011). Face ao exposto, intime-se a
Defensoria Pública do Estado para que apresente as Alegações
Finais da acusada. Após, voltem-me conclusos para sentença.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Manaus, 10 de
outubro de 2018. Adalberto Carim Antonio Juiz de Direito
ADV: (SEM PATRONO) (OAB 121212/AM) - Processo
0222062-40.2015.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Pesca - INDICIANTE: 18.ª Promotoria de Justiça - Meio Ambiente
- DENUNCIADO: João Cunha da Silva - EDITAL DE CITAÇÃO
(Publicação com o prazo de 30 dias) O Excelentíssimo Juiz de
Direito Doutor Adalberto Carim Antonio, desta Vara Especializada
do Meio Ambiente, da Comarca do Estado do Amazonas,
República Federativa do Brasil, na Forma Legal, Especificamente
nos termos do Art. 361, 363 §1º, 364, 365 e §§ do CPP. Faz saber
a quantos o presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem,
que por intermédio deste CITA o (a) Sr.(a) João Cunha da Silva, em
conformidade com o Despacho Judicial prolatado às fls. 135 nos
presentes autos, para, querendo, RESPONDER À ACUSAÇÃO,
POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ), NA RESPOSTA, O
ACUSADO PODERÁ ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR
TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER
DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS
PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDOAS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO,
nos termos dos artigos. 396 e 396-A do CPP, devendo comparecer
neste Juízo de Direito, situado na Rua Paraíba, s/n°, 3° andar, setor
2, onde tramita a presente ação sob nº 0222062-40.2015.8.04.0001
- Ação Penal - Procedimento Ordinário, aforada pelo Ministério
Público do Estado do Amazonas. Em virtude do que expedi o
presente EDITAL que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico
- DJE, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas através do
site (http://www.tjam.jus.br/), e afixado no mural de deste Juízo de
Direito Ambiental na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade
de Manaus aos 29 de outubro de 2018. Eu, Laiza Bezerra Maciel,
E02298, o digitei, e eu, Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jaa
Diretora conferi e subscrevi. Cite-se e Publique-se. Manaus, 29
de outubro de 2018 (Assinatura digital) Maria Nizaura de Oliveira
Claudio Jaa Diretora de Secretaria
ADV: ANA MARIA FERNANDES MENEZES MARTINS (OAB
4303/AM) - Processo 0222241-71.2015.8.04.0001 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - DENUNCITE: 50.ª Promotoria de Justiça -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º