TJAM 08/11/2018 - Pág. 365 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
não sabido, em conformidade com o Decisão Judicial prolatado
às fls. 248 nos presentes autos, para, querendo, RESPONDER
À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ), NA
RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ ARGUIR PRELIMINARES E
ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER
DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS
PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDOAS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO,
nos termos dos artigos. 396 e 396-A do CPP, devendo comparecer
neste Juízo de Direito, situado na Rua Paraíba, s/n°, 3° andar, setor
2, onde tramita a presente ação sob nº 0245941-18.2011.8.04.0001
- Ação Penal - Procedimento Ordinário, aforada pelo Ministério
Público do Estado do Amazonas. Em virtude do que expedi o
presente EDITAL que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico
- DJE, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas através do
site (http://www.tjam.jus.br/), e afixado no mural de deste Juízo de
Direito Ambiental na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade
de Manaus aos 16 de outubro de 2018. Eu, Laiza Bezerra Maciel,
E02298, o digitei, e eu, Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jaa
Diretora conferi e subscrevi. Cite-se e Publique-se. Manaus, 16
de outubro de 2018 (Assinatura digital) Maria Nizaura de Oliveira
Claudio Jaa Diretora de Secretaria
ADV: (SEM PATRONO) (OAB 121212/AM) - Processo
0251672-19.2016.8.04.0001 (apensado ao processo 063949992.2016.8.04.0001) - Termo Circunstanciado - Da Poluição INDICIANTE: 18.ª Promotoria de Justiça - Meio Ambiente e outro AUTORFATO: Raimundo Nazareno do Monte Avelino - Dessa feita,
acolho o parecer ministerial e DETERMINO O ARQUIVAMENTO
dos presentes autos de representação criminal. P.R.I. Baixa na
distribuição.
ADV: (SEM PATRONO) (OAB 121212/AM) - Processo 025229610.2012.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes
contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - INDICIANTE: 50.ª
Promotoria de Justiça - Meio Ambiente - DENUNCIADO: Zenilda
Maria dos Santos - Processo nº 0252296-10.2012.8.04.0001 -Ação
Penal - Procedimento Ordinário DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando que o Denunciado foi citado por edital para
responder à acusação por escrito no prazo assinalado de 10 (dez)
dias, e não respondeu, nem constituiu advogado, determino a
suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do
art. 366 do CPP. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Manaus/
AM, 27 de setembro de 2018 Dr. Adalberto Carim Antonio Juiz de
Direito Titular da VEMA
ADV: (SEM PATRONO) (OAB 121212/AM) - Processo 025339202.2008.8.04.0001 (001.08.253392-0) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
- DENUNCITE: 49.ª Promotoria de Justiça - Meio Ambiente DENUNCIADA: Rose Cândida de Moraes - Erisvaldo Alves Feitosa
e outros - EDITAL DE CITAÇÃO (Publicação com o prazo de 30
dias) O Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor Adalberto Carim
Antonio, desta Vara Especializada do Meio Ambiente, da Comarca
do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na Forma
Legal, Especificamente nos termos do Art. 361, 363, § 1º, 364,
365 e §§ do CPP, Faz saber a quantos o presente Edital vierem
ou dele conhecimento tiverem, que por intermédio deste CITA o
Sr. Erisvaldo Alves Feitosa, e a Srª. Rose Cândida de Moraes, em
conformidade com o Despacho Judicial prolatado às pág. 292 nos
presentes autos, para, querendo, RESPONDER À ACUSAÇÃO,
POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ), NA RESPOSTA, O
ACUSADO PODERÁ ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR
TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER
DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS
PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDOAS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO,
nos termos dos artigos. 396 e 396-A do CPP, devendo comparecer
neste Juízo de Direito, situado na Rua Paraíba, s/n°, 3° andar, setor
2, onde tramita a presente ação sob nº 0253392-02.2008.8.04.0001
- Ação Penal - Procedimento Ordinário, aforada pelo Ministério
Público do Estado do Amazonas. Em virtude do que expedi o
presente EDITAL que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico
- DJE, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas através do
site (http://www.tjam.jus.br/), e afixado no mural de deste Juízo de
Direito Ambiental na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade
de Manaus aos 29 de outubro de 2018. Eu, Laiza Bezerra Maciel,
Manaus, Ano XI - Edição 2502
365
E02298, o digitei, e eu, Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jaa
Diretora conferi e subscrevi. Cite-se e Publique-se. Manaus, 29
de outubro de 2018 (Assinatura digital) Maria Nizaura de Oliveira
Claudio Jaa Diretora de Secretaria
ADV: WALDEMIR MORAES TORRES (OAB 11126/AM) Processo 0255197-82.2011.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - AUTOR: 49.ª Promotoria de Justiça - Meio Ambiente
- DENUNCIADO: Manoel Neres Barbosa - Autos nº.:025519782.2011.8.04.0001 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ASSUMO hoje.
Trata-se de Ação Penal, oferecida pelo Douto Ministério Público
Estadual, através da 49ª PRODEMAPH, em desfavor de Manoel
Neres Barbosa, como incurso nas penas cominadas do delito
previsto no artigo 29, §1°, inciso III da Lei n° 9.605/98. A Defesa
apresentou, com fulcro no artigo 396 do Código Processual
Penal, Resposta à Acusação, requerendo absolvição sumária às
fls. 82/94. Audiência de Instrução e Julgamento realizada às fls.
134/136, com oitiva de testemunha e do denunciado. Alegações
Finais apresentadas pelo Parquet às fls. 137. As Alegações Finais
da Defesa não foram apresentadas até o presente momento para
que seja feito o julgamento desta demanda. Diante da ausência
dos Memoriais Finais da defesa, não é possível a apreciação do
mérito, tendo em vista que qualquer sentença proferida sem a
devida pronunciação do patrono da acusado pode ser passível
de discussão de nulidade processual, conforme Jurisprudência:
RECURSO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA
DE ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA. NULIDADE. A falta de
apresentação das alegações finais da defesa em processo penal
causa manifesto prejuízo ao réu (Súmula 523 Supremo Tribunal
Federal), levando à anulação do processo. (TRE-PR- PROC: 169
PR, Relator: AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO, Data
de Julgamento: 02/03/2011, Data de Publicação: DJ- Diário de
Justiça, Data: 09/03/2011). Face ao exposto, intime-se o patrono
do denunciado, advogado Ary Sérgio da Motta, para que apresente
as Alegações Finais do acusado. Após, voltem-me conclusos para
sentença. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Manaus,
10 de outubro de 2018. Adalberto Carim Antonio Juiz de Direito
ADV: LINDOMAR FALCÃO DOS SANTOS (OAB 7303/AM) Processo 0256542-54.2009.8.04.0001 (001.09.256542-6) - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente
e o Patrimônio Genético - DENUNCITE: 18.ª Promotoria de
Justiça - Meio Ambiente - DENUNCIADO: Daniel Tomiasi - NOTA
DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Audiência de Instrução de
Julgamento) O Excelentíssimo Senhor Dr. Adalberto Carim Antonio,
Digníssimo Juiz de Direito desta Vara Especializada do Meio
Ambiente, da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, República
Federativa do Brasil, nos termos prolatado na Decisão Interlocutória
às pág. 149/150, datada de 10/08/2018, e de conformidade com o
Art. 1º do Provimento nº 199/2012-CGJ/AM, de 23/05/2012, INTIMA
o Advogado Senhor Lindomar Falcão dos Santos, OAB nº7303/
AM, Patrono da parte ora denunciado Senhor Daniel Tomiasi,
para participar da AUDIÊNCIA DE Instrução e Julgamento, a ser
realizada no dia 07 de novembro de 2018, às 14 horas, na sala de
audiência deste Juízo de Direito Ambiental, localizada no Fórum de
Justiça “Ministro Henoch da Silva Reis”, situado na Rua Paraíba, s/
n°, Aleixo, 3° andar, Setor 02, CEP:69.055-070, Manaus-Am, onde
tramita a Ação Penal - Procedimento Ordinário sob nº 025654254.2009.8.04.0001, aforada pelo Ministério Público do Estado do
Amazonas. Em virtude do que expedi a presente NOTA que será
publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, do Tribunal de
Justiça do Estado do Amazonas através do site (http://www.tjam.
jus.br/), e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade
de Manaus, 25 de outubro de 2018. Eu, Mackison Milton Pinto
Medeiros, Auxiliar Judiciário, M3366, o digitei, e eu, Maria Nizaura
de Oliveira Claudio Jaa Diretora de Secretaria, confiro. Intime-se.
Publique-se. Manaus(Am), 25 de outubro de 2018. Maria Nizaura
de Oliveira Claudio Jaa Diretora de Secretaria
ADV: AUGUSTO CESAR SANTOS PANTOJA (OAB 5976/AM),
ADV: DÉBORAH LOUREIRO OHANA LAVAREDA (OAB 4643/AM),
ADV: LAENA MÉSSIA VASCONCELOS CASTRO (OAB 7063/
AM) - Processo 0259822-33.2009.8.04.0001 (001.09.259822-7) Inquérito Policial - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio
Genético - INDICIANTE: 53ª PRODEMAPH - Ministério Público do
Estado do Amazonas - INDICIADA: Sociedade de Desenvolvimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º