TJAM 08/11/2018 - Pág. 436 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 8 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
08:00h. ADVIRTO a parte ré sobre a possibilidade de Inversão do
Ônus da Prova por considerar verossímeis as alegações autorais e
a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do
art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
ADV: DANIEL SANTOS DE ANDRADE (OAB 6733/AM) Processo 0622074-39.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - REQUERENTE:
Condomínio Saint Remy Residence - De ordem do MM. Juiz de
Direito deste Juizado, Dr. Moacir Pereira Batista e de acordo com
a Ordem de Serviço n.º 001/2018/7ºJEC, INTIMO a parte autora e
CITO a parte ré por carta postal para comparecimento à audiência
de conciliação designada para do dia 20/03/2019 às 10:00h.
ADV: LEANDRO KAZUYUKI TAKAHASHI (OAB 12343/
AM), ADV: RODRIGO OTÁVIO BORGES MELO (OAB 6488/
AM) - Processo 0623188-13.2018.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Telefonia - REQUERENTE: Luiz Eduardo
da Silva Melo - Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA. INTIME-SE a parte autora e CITE-SE a parte ré para
comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia
14/12/2018 às 08:45h. ADVIRTO a parte ré acerca da possibilidade
de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as
alegações autorais e a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar
o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do
Consumidor.
ADV: ALYSSON ROBERTO ROCHA FERREIRA (OAB 11860/
AM) - Processo 0623194-20.2018.8.04.0015 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria
da Conceicao M Fernandes - Por isso, INDEFIRO O PEDIDO
DE TUTELA PROVISÓRIA. INTIME-SE a parte autora e CITESE a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação
designada para o dia 21/03/2019 às 08:15h. ADVIRTO a parte
ré acerca da possibilidade de Inversão do Ônus da Prova por
considerar verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência
do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII,
do Código de Defesa do Consumidor.
ADV: RENATO FERNANDES MARIANO (OAB 8246/AM) Processo 0623888-86.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Renato
Fernandes Mariano - ADVOGADO: Renato Fernandes Mariano De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Moacir Pereira
Batista e de acordo com a Ordem de Serviço n.º 001/2018/7ºJEC,
INTIMO a parte autora e CITO a parte ré para comparecimento
à audiência de conciliação designada para do dia 23/04/2019 às
08:30h. ADVIRTO à parte ré acerca da possibilidade de deferimento
de Inversão do Ônus da prova pelo magistrado no momento do
julgamento, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa
do Consumidor.
ADV: FLÁVIA ALBUQUERQUE LIRA (OAB 24521/PE) Processo 0623968-50.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Humberto Kennedy Melo da Silva - Por isso, INDEFIRO O PEDIDO
DE TUTELA PROVISÓRIA. INTIME-SE a parte autora e CITESE a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação
designada para o dia 12/04/2019 às 10:00h. ADVIRTO a parte
ré acerca da possibilidade de Inversão do Ônus da Prova por
considerar verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência
do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII,
do Código de Defesa do Consumidor.
ADV: NAYANE MARIA DA SILVA RODRIGUES (OAB 10962/
AM) - Processo 0624301-02.2018.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Condomínio - REQUERENTE: Condomínio
Life Flores - Homologo a desistência do presente feito, para fins do
artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Desta
forma, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. P.R.I. Arquivem-se e dê-se
baixa em eventual RENAJUD ou BACENJUD realizado nos autos.
ADV: RICARDO NUNES LOPES (OAB 13034/AM) Processo 0624466-49.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro REQUERENTE: Diego Silva Barbosa - INDEFIRO O PEDIDO de
tutela provisória. INTIME-SE a parte autora e CITE-SE a parte
ré para comparecimento à audiência de conciliação designada
para o dia 17/04/2019 às 09:00h. ADVIRTO a parte ré acerca
da possibilidade de Inversão do Ônus da Prova por considerar
Manaus, Ano XI - Edição 2502
436
verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência do(a)
Autor(a) em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do
Código de Defesa do Consumidor.
ADV: MARCELO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 10004/
AM) - Processo 0624572-11.2018.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - REQUERENTE:
Bianca Di Maulo - Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA
PROVISÓRIA. INTIME-SE a parte autora e CITE-SE a parte ré para
comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia
16/04/2019 às 10:30h. ADVIRTO a parte ré acerca da possibilidade
de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as
alegações autorais e a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar
o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do
Consumidor.
ADV: PATRICIA LEÃO CINTRÃO DA SILVA (OAB 12162/AM) Processo 0624614-60.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: Gabrielly Epifanio Viana de Sousa - Diante dos
argumentos expostos, e dos documentos acostados nos autos,
considero verossímeis os argumentos do requerente, e visando
a evitar dano de difícil reparação, nos termos do art. 300, NCPC,
DEFIRO o pedido de tutela de urgência requerido pela parte
autora. DETERMINO QUE SE OFICIE ao órgão responsável pelas
negativações comprovadas pela parte autora para que proceda à
completa suspensão de sua publicidade no prazo de 5 dias, nos
termos do que dispõe o art 77, CPC. Após, INTIME-SE a parte
autora e CITE-SE a parte ré para comparecimento à audiência de
conciliação designada para o dia 16/04/2019 às 11:30h. ADVIRTO
a parte ré sobre a possibilidade de Inversão do Ônus da Prova por
considerar verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência
do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII,
do Código de Defesa do Consumidor. Cumpra-se.
ADV: FÁBIO CEZAR SOUSA SILVA (OAB 13860/AM) Processo 0624622-37.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Gisele Silva
de Souza - Por isso, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA
PROVISÓRIA. INTIME-SE a parte autora e CITE-SE a parte ré para
comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia
16/04/2019 às 11:00h. ADVIRTO a parte ré acerca da possibilidade
de Inversão do Ônus da Prova por considerar verossímeis as
alegações autorais e a hipossuficiência do(a) Autor(a) em provar
o alegado, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do
Consumidor.
ADV: SABRINA BERNADETE CAVALCANTE DA SILVA (OAB
12593/AM) - Processo 0624630-14.2018.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - REQUERENTE: Polyanna Lima da Costa de Assis - De
ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Moacir Pereira
Batista e de acordo com a Ordem de Serviço n.º 001/2018/7ºJEC,
INTIMO a parte autora e CITO a parte ré para comparecimento
à audiência de conciliação designada para do dia 17/04/2019 às
09:30h. ADVIRTO à parte ré acerca da possibilidade de deferimento
de Inversão do Ônus da prova pelo magistrado no momento do
julgamento, na forma do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa
do Consumidor.
ADV: MARCOS PEREIRA DA SILVA (OAB 11150/AM), ADV:
JOSUÉ NASCIMENTO PIMENTEL (OAB 9118/AM) - Processo
0624640-58.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Obrigações - REQUERENTE: Dubom Fracionamento e Ind. de Cereais
Ltda - De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Moacir Pereira
Batista e de acordo com a Ordem de Serviço n.º 001/2018/7ºJEC, INTIMO
a parte autora e CITO a parte ré para comparecimento à audiência de
conciliação designada para do dia 17/04/2019 às 10:00h. ADVIRTO à
parte ré acerca da possibilidade de deferimento de Inversão do Ônus da
prova pelo magistrado no momento do julgamento, na forma do art. 6º,
inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
ADV: DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ (OAB 21519/MT) Processo 0624719-37.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- RECLAMANTE: Helem Lopes de Souza Batalha - De ordem do
MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Moacir Pereira Batista e de
acordo com a Ordem de Serviço n.º 001/2018/7ºJEC, INTIMO a
parte autora e CITO a parte ré para comparecimento à audiência de
conciliação designada para do dia 17/04/2019 às 10:30h. ADVIRTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º