TJAM 24/01/2019 - Pág. 74 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
PROCESSO Nº 0001908-55.2013.8.04.5400
AÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: MEYCK JANE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE: OAB 1554N-AM LETICIA NAZARE SIMONETE GANDRA.
REQUERIDO: JARDEN RENATO TOGA DOS SANTOS.
SENTENÇA
Processo paralisado, com expedição de intimação à parte
requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção e arquivamento. Inexitosa tentativa de
localização da parte requerente. Considerando que a parte autora
não manteve seu endereço atualizado, nem deixou contato para
que pudesse ser intimada, reputo válida a intimação levada a
efeito no endereço indicado por ela inicialmente. Assim, inexistindo
manifestação posterior, julgo extinto o processo, nos termos do
artigo 485, III do Código de Processo Civil. P. R. I e após o trânsito
em julgado, arquive-se. Manacapuru, 12 de Janeiro de 2019.
PROCESSO Nº 0000174-90.2018.8.04.5401
AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTOS.
REQUERENTE: ODIMERES VIANA DE SOUZA.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE: JOSE MARCONI
MOREIRA FILHO Advogado OAB/AM 9.552.
REQUERIDO: EDER CARVALHO DA SILVA.
SENTENÇA
Processo paralisado, com expedição de intimação à parte
requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção e arquivamento. Inexitosa tentativa de
localização da parte requerente. Considerando que a parte autora
não manteve seu endereço atualizado, nem deixou contato para
que pudesse ser intimada, reputo válida a intimação levada a
efeito no endereço indicado por ela inicialmente. Assim, inexistindo
manifestação posterior, julgo extinto o processo, nos termos do
artigo 485, III do Código de Processo Civil. P. R. I e após o trânsito
em julgado, arquive-se. Manacapuru, 13 de Janeiro de 2019.
PROCESSO Nº 0000940-80.2017.8.04.5401
AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: ZILMAR FERREIRA PORTO.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE:
REQUERIDO: JOANA D ARC SENNE FRANKLIN.
SENTENÇA
Processo paralisado, com expedição de intimação à parte
requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção e arquivamento. A parte autora encontravase trabalhando para a estrada e não foi intimada. Contudo,
observando os autos, verifica-se que estava ciente da audiência
de conciliação e não compareceu para dar prosseguimento no
feito. A intimação deve ser considerada válida. Assim, inexistindo
manifestação posterior, julgo extinto o processo, nos termos do
artigo 485, III do Código de Processo Civil. P. R. I e após o trânsito
em julgado, arquive-se. Manacapuru, 13 de Janeiro de 2019.
PROCESSO Nº 0000077-27.2017.8.04.5401
AÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: ROSILENE \FERREIRA DA SILVA.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE:
REQUERIDO: JOSIVAN VASCONCELOS DA SILVA
Sentença de homologação já proferida nos autos. Processo
paralisado, com expedição de intimação à parte requerente para
manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
extinção e arquivamento. Inexitosa tentativa de localização da
parte requerente. Considerando que a parte autora não manteve
seu endereço atualizado, nem deixou contato para que pudesse
ser intimada, reputo válida a intimação levada a efeito no endereço
indicado por ela inicialmente. Assim, inexistindo manifestação
posterior, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, III
do Código de Processo Civil. P. R. I e após o trânsito em julgado,
arquive-se. Manacapuru, 13 de Janeiro de 2019.
Manaus, Ano XI - Edição 2541
74
PROCESSO Nº 0001193-68.2017.8.04.5401
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: MAYRA RAYNERIA FERNANDES DE
SOUZA.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE: RENAN EDNEY
MARTINS DE SOUZA/OAB-11759
REQUERIDO: DIEGO ANTONIO FREITAS DE MENDONÇA
Sentença Processo paralisado, com expedição de intimação à
parte requerente para manifestar interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extinção e arquivamento. O prazo transcorreu
in albis. Assim, inexistindo manifestação posterior, julgo extinto
o processo, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo
Civil. P. R. I e após o trânsito em julgado, arquive-se. Manacapuru,
13 de Janeiro de 2019.
PROCESSO Nº 0001549-97.2016.8.04.5401
AÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: INGRID LIMA DO CARMO.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE: DEFENSORIA
PÚBLICA
REQUERIDO: ERALDO ENCARNAÇÃO DA COSTA
Sentença Processo paralisado, com expedição de intimação
à parte requerente para manifestar interesse no prosseguimento
do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Inexitosa tentativa
de localização da parte requerente. Considerando que a parte
autora não manteve seu endereço atualizado, nem deixou
contato para que pudesse ser intimada, reputo válida a intimação
levada a efeito no endereço indicado por ela inicialmente. Assim,
inexistindo manifestação posterior, considerando sua ausência À
audiência conciliatória, mesmo devidamente intimada, julgo extinto
o processo, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo
Civil. P. R. I e após o trânsito em julgado, arquive-se. Manacapuru,
13 de Janeiro de 2019
PROCESSO Nº 0001513-55.2016.8.04.5401
AÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: MARIA IZABEL SERAFIM DA SILVA.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE: ANTONINO
MACHADO DA SILVA OAB/AM 7231
REQUERIDO: GELNIVAN DE AMORIM MACIEL
Sentença Processo paralisado, com expedição de intimação
à parte requerente para manifestar interesse no prosseguimento
do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Inexitosa tentativa
de localização da parte requerente. Considerando que a parte
autora não manteve seu endereço atualizado, nem deixou
contato para que pudesse ser intimada, reputo válida a intimação
levada a efeito no endereço indicado por ela inicialmente. Assim,
inexistindo manifestação posterior, considerando sua ausência
para a audiência de conciliação, mesmo devidamente intimada,
julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, III do Código
de Processo Civil. P. R. I e após o trânsito em julgado, arquive-se.
Manacapuru, 13 de Janeiro de 2019.
PROCESSO Nº 0001237-24.2016.8.04.5401
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: ADRIANA DE CARVALHO DOS SANTOS.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE: JOSE MARCONI
MOREIRA FILHO OAB/AM 9.552
REQUERIDO: MARCELO MOURA NUNES
Sentença Processo paralisado, com expedição de intimação à
parte requerente para manifestar interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extinção e arquivamento. Intimada a requerente,
o prazo transcorreu in albis. Assim, inexistindo manifestação
posterior, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485, III
do Código de Processo Civil. P. R. I e após o trânsito em julgado,
arquive-se. Manacapuru, 13 de Janeiro de 2019.
PROCESSO Nº 0001237-24.2016.8.04.5401
AÇÃO DE DIVORCIO.
REQUERENTE: PAULA SILVA DOS ANJOS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º