TJAM 25/01/2019 - Pág. 29 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XI - Edição 2542
e correção monetária pelo INPC desde a data do arbitramento
(súmula 362 STJ).. EDUARDO ALVES WALKER – Juiz de Direito.
Manacapuru, 22 de janeiro de 2019.
Autos nº. 0004078-91.2013.8.04.5402
Parte Autora: NARA BARRETO DE SOUZA – ME / ZANIR
CARDOSO BARRETO
Adv. Autor: OAB 10971N-AM - FRANCIELY DA SILVA
MATOS / OAB 8325N-AM - MAURICIO DE
MATOS VIEIRA
Parte Ré: CENTAUROS MOTOS LTDA ( CANOPUS MOTOS)
Adv. Ré: OAB 6161E-AM - ANDREA CRISTINA DA COSTA
LE SUEUR
DECISÃO: (...) 7. Em não havendo manifestação do executado,
nos termos do §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil, a
indisponibilidade converte-se em penhora. Assim, decorrido o prazo
do item 5 sem manifestação do executado, intime-se o devedor
da penhora para, querendo, apresentar embargos no prazo de
15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. EDUARDO ALVES
WALKER – Juiz de Direito. Manacapuru, 18 de Outubro de 2018.
Autos nº. 0001531-45.2017.8.04.5400
Parte Autora: LEONARDO IGOR ALVES DE SOUZA
Adv. Autor: OAB 8820N-AM - JAIR LELIS ALVES JUNIOR
Parte Ré: EDVANEY CABRAL ARAÚJO
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo improcedente a
pretensão punitiva, e ABSOLVO, nos termos do artigo 386, incisos
II e III, do Código de Processo Penal, o denunciado LEONARDO
IGOR ALVES DE SOUZA da infração penal que lhe fora imputada
na inicial. Documento assinado digitalmente – TJAM Validação
deste em http://projudi.tjam.jus.br:8082/projudi/ - Identificador:
PJVSR SLBCF 42RWS 8X8XY PROJUDI - Processo: 000153145.2017.8.04.5400 - Ref. mov. 103.1 - Assinado digitalmente
por Eduardo Alves Walker:008565-0 17/01/2019: PROFERIDA
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. Arq: Absolvição Após o trânsito
em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. EDUARDO
ALVES WALKER – Juiz de Direito. Manacapuru, 17 de Janeiro
de 2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
29