TJAM 25/01/2019 - Pág. 3 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior
Manaus, Ano XI - Edição 2542
3
PROCESSO Nº 0000995-31.2017.8.04.5401
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: OSMARINA FERREIRA MIRANDA
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE: JAIR LELIS ALVES
JUNIOR-OAB-8820
REQUERIDO: JONATHAS DOS SANTOS SILVA.
HOMOLOGO o pedido de desistência autoral, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 200,
parágrafo único, do CPC, e em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.
485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Após as providências de
praxe, arquivem-se. Manacapuru, 13 de Janeiro de 2019.
Sentença. Vistos etc. HOMOLOGO o pedido de desistência
autoral, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma
do art. 200, parágrafo único, do CPC, e em conseqüência, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma
do art. 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Após as providências
de praxe, arquivem-se. Manacapuru, 21 de Janeiro de 2019.
PROCESSO Nº 0001783-50.2014.8.04.5401
AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: ANDREIA GUSMÃO DOS SANTOS.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE: DEFENSOR
PÚBLICO.
REQUERIDO: NELYNO DOS SANTOS RIBEIRO.
PROCESSO Nº 0001633-69.2014.8.04.5401
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: JANETE OLIVEIRA PINHEIRO.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE: DEFENSOR
PÚBLICO.
REQUERIDO: DINIZ BARBOZA DA SILVA FILHO.
Processo paralisado, com expedição de intimação à parte
requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção e arquivamento. Intimada a parte autora,
deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Assim, inexistindo
manifestação posterior, julgo extinto o processo, nos termos do
artigo 485, III do Código de Processo Civil. P. R. I e após o trânsito
em julgado, arquive-se. Manacapuru, 13 de Janeiro de 2019
Sentença. Processo paralisado, com expedição de intimação
à parte requerente para manifestar interesse no prosseguimento
do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Inexitosa tentativa
de localização da parte requerente. Considerando que a parte
autora não manteve seu endereço atualizado, nem deixou contato
para que pudesse ser intimada, reputo válida a intimação levada a
efeito no endereço indicado por ela inicialmente. Assim, inexistindo
manifestação posterior, julgo extinto o processo, nos termos do
artigo 485, III do Código de Processo Civil.
P. R. I e após o trânsito em julgado, arquive-se. Manacapuru,
13 de Janeiro de 2019.
PROCESSO Nº 0006326-36.2013.8.04.5400
AÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: CRIZONILDA AIRES ARANHA.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE: DEFENSOR
PÚBLICO.
REQUERIDO: JOSE FERREIRA ARANHA.
Sentença. Processo paralisado, com expedição de intimação
à parte requerente para manifestar interesse no prosseguimento
do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Inexitosa tentativa
de localização da parte requerente. Considerando que a parte
autora não manteve seu endereço atualizado, nem deixou contato
para que pudesse ser intimada, reputo válida a intimação levada a
efeito no endereço indicado por ela inicialmente. Assim, inexistindo
manifestação posterior, julgo extinto o processo, nos termos do
artigo 485, III do Código de Processo Civil. P. R. I e após o trânsito
em julgado, arquive-se. Manacapuru, 13 de Janeiro de 2019.
PROCESSO Nº 0004899-04.2013.8.04.5400
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE: DEFENSOR
PÚBLICO.
REQUERIDO: PAULO JOSE DA SILVA.
Sentença. Processo paralisado, com expedição de intimação
à parte requerente para manifestar interesse no prosseguimento
do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Inexitosa tentativa
de localização da parte requerente. Considerando que a parte
autora não manteve seu endereço atualizado, nem deixou contato
para que pudesse ser intimada, reputo válida a intimação levada a
efeito no endereço indicado por ela inicialmente. Assim, inexistindo
manifestação posterior, julgo extinto o processo, nos termos do
artigo 485, III do Código de Processo Civil. P. R. I e após o trânsito
em julgado, arquive-se. Manacapuru, 13 de Janeiro de 2019.
PROCESSO Nº 0001296-80.2014.8.04.5401
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: SAMUEL ARAÚJO DE MENEZES.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE: DEFENSOR PÚBLICO.
REQUERIDO: LUIZ RILDO LEITE DE MENEZES.
PROCESSO Nº 0001065-19.2015.8.04.5401
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: ELISÂNGELA SOUZA DE OLIVEIRA.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE: DEFENSOR
PÚBLICO.
REQUERIDO: ERISNEIS NASCIMENTO DE OLIVEIRA.
Processo paralisado, com expedição de intimação à parte
requerente para manifestar interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção e arquivamento. Intimada a parte autora,
deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Assim, inexistindo
manifestação posterior, julgo extinto o processo, nos termos do
artigo 485, III do Código de Processo Civil. P. R. I e após o trânsito
em julgado, arquive-se. Manacapuru, 21 de Janeiro de 2019.
PROCESSO Nº 0001142-28.2015.8.04.5401
AÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: SILVANEIDE DA SILVA BATISTA.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE: DEFENSOR
PÚBLICO.
REQUERIDO: JOSÉ ROKS BARBOSA DE AMORIM.
SENTENÇA. Processo paralisado, com expedição de intimação
à parte requerente para manifestar interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extinção e arquivamento. Intimada a requerente,
deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Assim, inexistindo
manifestação posterior, julgo extinto o processo, nos termos do
artigo 485, III do Código de Processo Civil.P. R. I e após o trânsito
em julgado, arquive-se.
PROCESSO Nº 0000803-35.2016.8.04.5401
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
REQUERENTE: ROSIMARA DOS SANTOS SOBRINHO.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE: DEFENSOR
PÚBLICO.
REQUERIDO: REGINALDO LIMA DA ROCHA.
SENTENÇA. Processo paralisado, com expedição de intimação
à parte requerente para manifestar interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extinção e arquivamento. Intimada a requerente,
deixou transcorrer in albis o prazo assinado. Outrossim, estava
ciente da audiência de conciliação e não compareceu ao ato. Assim,
inexistindo manifestação posterior, julgo extinto o processo, nos
termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil. P. R. I e após o
trânsito em julgado, arquive-se. Manacapuru, 13 de Janeiro de 2019.
PROCESSO Nº 0000916-86.2016.8.04.5401.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
REQUERENTE: ALEX SOARES LEANDRO.
ADVOGADO (A) (S) DO REQUERENTE:
PÚBLICO.
REQUERIDO: OZILENE AZEVEDO DA SILVA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DEFENSOR