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TJAM - Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 - Página 206

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TJAM 08/02/2019 - Pág. 206 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Caderno 2 - Judiciário - Capital ● 08/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Disponibilização: sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital

de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga,
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre os cálculos
apresentados, no prazo de 15 dias, nos termos da sentença
(conforme provimento nº 63/02 - CGJ). ...”
ADV: LISIEUX RIBEIRO LIMA (OAB 4486/AM) - Processo
0631277-67.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Estado do
Amazonas - De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, INTIME-SE o requerente para
ciência do teor do ato de folhas antecedentes.
ADV: LISIEUX RIBEIRO LIMA (OAB 4486/AM) - Processo
0631277-67.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Estado do
Amazonas - De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, INTIME-SE o Requerido para
ciência do teor do ato de fls. 168.
ADV: LISIEUX RIBEIRO LIMA (OAB 4486/AM) - Processo
0631277-67.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Estado do
Amazonas - De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Antonio Itamar
de Sousa Gonzaga, conforme determinação contida na decisão
inicial, INTIME-SE a parte autora para tomar ciência acerca do teor
do ato de fls. 168.
ADV: LISIEUX RIBEIRO LIMA (OAB 4486/AM), ADV: EUGÊNIO
AUGUSTO CARVALHO SEELIG (OAB 8625/AM) - Processo
0631277-67.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Estado do
Amazonas - Em análise dos autos, verifico pendente de apreciação
manifestação do requerido acerca de sua ilegitimidade passiva ad
causam, motivo pelo qual passo a tecer os seguintes comentários.
Considerando o conjunto fático narrado pelo requerente, em que se
pressupõe o vínculo do agente público, autor da conduta causadora
do suposto dano objeto da lide, à Fundação de Dermatologia
Tropical e Venerologia Alfredo da Mata - FUAM, entendo por
bem chamar o feito à ordem para determinar a desmarcação da
audiência de instrução e julgamento pautada para o dia 06 de
fevereiro de 2019. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo
de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art.
321, caput, do CPC, requerendo a inclusão/citação do ente público
legítimo, de acordo com o art. 319, inciso II do CPC, sob pena de
indeferimento da inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321,
do mesmo Código. Após, voltem-me os autos conclusos.
ADV: LUCIANA BARROSO DE FREITAS (OAB 5144/AM),
ADV: CLEITON DA SILVA CARVALHO (OAB 10652/AM) - Processo
0631283-74.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - REQUERENTE: Armando Almeida Serra
Filho - REQUERIDO: Estado do Amazonas - De ordem do MM. Juiz
de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga,
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre os cálculos
apresentados, no prazo de 15 dias, nos termos da sentença
(conforme provimento nº 63/02 - CGJ). ...”
ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/
AM) - Processo 0631322-71.2018.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios REQUERENTE: Marcelo Emanuel Cruz dos Santos - De ordem do
MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa
Gonzaga, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre
os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias, nos termos da
sentença (conforme provimento nº 63/02 - CGJ). ...”
ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/AM)
- Processo 0631328-78.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - REQUERENTE:
Marcelo Emanuel Cruz dos Santos - De ordem do MM. Juiz de
Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga,
INTIME-SE o Requerido para ciência do ofício requisitório de
pequeno valor - RPV expedido às folhas antecedentes para que
produza seus efeitos legais. Atenciosamente,
ADV: MÔNICA ANTONY DE QUEIROZ MELO (OAB 2043/AM),
ADV: JANILSON DA COSTA BARROS (OAB 13152/AM) - Processo
0631479-44.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Pagamento - REQUERENTE: Maria Angela Gomes da Silva
- REQUERIDO: Estado do Amazonas - De ordem do MM. Juiz
de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga,

Manaus, Ano XI - Edição 2552

206

INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 dias, conforme
dicção dos arts. 350 e 351 do NCPC, manifestar-se acerca das
preliminares suscitadas em sede de contestação.
ADV: LUCIANA BARROSO DE FREITAS (OAB 5144/AM),
ADV: MATHEUS LOBATO BELTRÃO (OAB 13287/AM) - Processo
0631595-50.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Manuel
Gomes Teixeira - REQUERIDO: Estado do Amazonas - De ordem
do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa
Gonzaga, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre
os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias, nos termos da
sentença (conforme provimento nº 63/02 - CGJ). ...”
ADV: FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES (OAB
2978/AM), ADV: DEBORA BANDEIRA KOENOW (OAB 36823/
GO) - Processo 0631628-40.2018.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Admissão / Permanência / Despedida REQUERENTE: Amelia Freire Cavalcante - REQUERIDO: Estado
do Amazonas - DISPOSITIVO. Forte nestas razões JULGO
PROCEDENTE, em parte, os pleitos elencados na petição inicial,
declarando nulo o contrato firmado entre as partes e condenando
o ESTADO DO AMAZONAS ao pagamento do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGTS, referente ao período de 07/2013 à
06/2017 (R$ 1.494,29 x 8% x 47), em razão do reconhecimento
da prescrição quinquenal. Condeno, ainda, o Requerido, ao
pagamento de férias proporcionais (2/12 avos), bem como ao
pagamento de 13º salário na proporção 05/12 avos, tendo por
base o último salário, no importe de R$ 1.494,29. Improcedentes
os demais pleitos. Sobre os valores haverá correção monetária,
pelo IPCA-e, e juros de mora, nos termos do art. 1º-F da Lei n.
9.494/97, consoante fundamentação supra. Em relação ao
FGTS, a correção monetária se dará a partir da citação. Quanto
aos demais valores, a atualização monetária iniciará a partir do
mês de encerramento do contrato, qual seja, junho de 2017. Em
ambos os casos, os juros de mora devem ser contados da data
da citação. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos
à contadoria para atualização monetária dos valores. Intime-se
o advogado da Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar a conta bancária e dados do titular para a instrução
do ofício requisitório de pequeno valor. Após, intime-se a Fazenda
Pública para, querendo, se manifestar no prazo de 15 dias (art.
52, IX da Lei n. 9.099/95). Uma vez intimada, se a devedora não
concordar com o valor executado (excesso de execução), deverá
declarar de imediato o valor que entende devido, sob pena de não
conhecimento da arguição, nos termos do art. 535 § 2° do CPC.
Caso não haja resistência oficie-se ao Procurador-Geral do Estado,
nos termos do art. 13, I da Lei n.º 12.1253/09, via portal eletrônico.
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos, mediante as
cautelas e diligências necessárias. Sem condenação em custas e
honorários advocatícios, em observância ao disposto no art. 55 da
Lei 9.099/95. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: MATHEUS LOBATO BELTRÃO (OAB 13287/AM), ADV:
CARLOS ALEXANDRE M.C.M MATOS (OAB 2364/AM) - Processo
0631634-47.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Braulino
Melgueira Luiz Filho - REQUERIDO: Estado do Amazonas - De
ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar
de Sousa Gonzaga, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem
sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias, nos termos
da sentença (conforme provimento nº 63/02 - CGJ). ...”
ADV: MATHEUS LOBATO BELTRÃO (OAB 13287/AM), ADV:
CARLOS ALEXANDRE M.C.M MATOS (OAB 2364/AM) - Processo
0631638-84.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Andrea
Lima Fernandes - REQUERIDO: Estado do Amazonas - De ordem
do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa
Gonzaga, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre
os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias, nos termos da
sentença (conforme provimento nº 63/02 - CGJ). ...”
ADV: INDRA MARA BESSA (OAB 1877/AM), ADV: VALDISON
PINTO DE ARAÚJO (OAB 11108/AM) - Processo 063173754.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível Prestação de Serviços - REQUERENTE: Pryamo Fernandes Vieira
Filho - REQUERIDO: Estado do Amazonas e outro - DISPOSITIVO.
Forte nestas razões JULGO PROCEDENTE, em parte, os pleitos

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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