TJAM 13/02/2019 - Pág. 357 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
3ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO MELISSA SANCHES SILVA DA ROSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE ALVES VIEIRA GUEDES
JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2019
ADV: BRUNO DE SOUZA CAVALCANTE (OAB 2677/AM),
ADV: MARCOS MAURÍCIO COSTA DA SILVA (OAB 4272/AM),
ADV: GUILHERME GUSTAVO VASQUES MOTA (OAB 5663/AM),
ADV: ANA CAROLINA DA COSTA MAGALHÃES (OAB 6477/AM),
ADV: ANTÔNIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE JUNIOR
(OAB 2992/AM), ADV: JOÃO MEDEIROS DA SILVA (OAB 6595/
AM), ADV: BERNARDO SILVA DE SEIXAS (OAB 7910/AM), ADV:
CLÁUDIA DE SANTANA (OAB 8369/AM) - Processo 020691423.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação EXEQUENTE: A.V.A.B.M.I. - EXECUTADO: H.S.B. - INTSSADO:
A.R. - Assim, considerando a natureza da verba alimentar e a sua
extrema necessidade a fim de garantir o sustento do alimentando,
INDEFIRO o pedido de revogação da prisão. Intime-se o executado,
por seu advogado constituído, para efetuar o pagamento total da
dívida. Após, intime-se a requerente, por seu advogado, para que
se manifeste.
Ana Carolina da Costa Magalhães (OAB 6477/AM)
Antônio Cavalcante de Albuquerque Junior (OAB 2992/AM)
Bernardo Silva de Seixas (OAB 7910/AM)
Bruno de Souza Cavalcante (OAB 2677/AM)
Cláudia de Santana (OAB 8369/AM)
Guilherme Gustavo Vasques Mota (OAB 5663/AM)
João Medeiros da Silva (OAB 6595/AM)
Marcos Maurício Costa da Silva (OAB 4272/AM)
5ª VARA DE FAMÍLIA
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2019
ADV: ELZU SOUSA ALVES (OAB 9641/AM) - Processo
0207882-82.2016.8.04.0001
(processo
principal
033881816.2007.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio
Jurídico - EXECUTADO: F.A.N.S. - CERTIFICO que, em
cumprimento ao(à) despacho / decisão do(a) Juiz(a), fica pautada
audiência de Conciliação para o dia 29/05/2019 às 10:30h, sendo
providenciadas, neste ato, as intimações / citações necessárias.
ADV: GERMANO TADEU FONSECA JÚNIOR (OAB 6263/AM),
ADV: KAUAI SEIXAS MENDES (OAB 13244/AM), ADV: CLÉUCIO
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 5060/AM), ADV: KARINA AUXILIADORA
PINTO (OAB 2496/AM), ADV: GEIZA CELESTE FRAZÃO
ARAÚJO LINS (OAB 4694/AM), ADV: LUIZ HENRIQUE BRAZ
JÚNIOR (OAB 4652/AM) - Processo 0235953-75.2008.8.04.0001
(001.08.235953-0) - Cumprimento de sentença - Alimentos REQUERENTE: L.H.L.V. - REQUERIDO: S.F.V. - Diante dos
comprovantes de pagamento da dívida, tem-se por revogada
a prisão. Recolha-se o mandado. Ponderada a situação, tem-se
por razoável o adimplemento da obrigação de forma parcelada
como proposta pelo requerido. Diante disso, determino que o valor
relativo ao rito da prisão seja pago em 02 (duas) parcelas até o
dia 30 (trinta) de cada mês, sem prejuízo aos alimentos vincendos.
Quanto aos valores relativos ao rito de expropriação, determino
a realização de consulta ao Infojud como requerido. À Secretaria
para certificar se houve impugnação a penhora. Após, voltem-me
conclusos.
ADV: THAYSE MOREIRA SANTIAGO DE SOUZA (OAB 9595/
AM) - Processo 0243766-07.2018.8.04.0001 (processo principal
0226177-02.2018.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de
Manaus, Ano XI - Edição 2555
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Sentença - Dissolução - REQUERENTE: JOZIMAR RODRIGUES
DE OLIVEIRA - Cumprimento de sentença como processo
autônomo. Inadequação, porquanto gera novo processo, sem
necessidade. O cumprimento de sentença deve ser processado
nos autos correspondentes. Processamento indeferido, dandose por indeferida a inicial. Extinção sem resolução de mérito, nos
termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Intime-se. Transitando em julgado, arquive-se.
ADV: MARCOS MAURÍCIO COSTA DA SILVA (OAB 4272/
AM) - Processo 0244594-03.2018.8.04.0001 (processo principal
0208888-32.2013.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - REQUERENTE: Fernanda Farias da Silva Cumprimento de sentença como processo autônomo. Inadequação,
porquanto gera novo processo, sem necessidade. O cumprimento
de sentença deve ser processado nos autos correspondentes.
Processamento indeferido, dando-se por indeferida a inicial.
Extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do
Código de Processo Civil. Sem custas. Intime-se. Transitando em
julgado, arquive-se.
ADV: CLAUDIA PEREIRA LEITE (OAB 9712/AM) - Processo
0626955-09.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação
- REQUERIDO: D.S.N. - Processo parado há mais de 30 (trinta)
dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado. Extinção, com fundamento no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas. Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se
baixa e arquivamento.
ADV: ELIAS CRUZ LIMA JUNIOR (OAB 6947/AM) - Processo
0641106-43.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum - Guarda REQUERENTE: M.F.S. - Processo parado há mais de 30 (trinta)
dias, sem providência da parte interessada. Intimação sem
resultado, haja vista que a parte mudou de endereço sem informar
a este Juízo ou o declinou incorretamente nos autos, o que a torna
válida, nos termos do art. 274, parágrafo único c/c art. 106, II, §
1º do CPC. Extinção, com fundamento no artigo 485, III do CPC.
Custas suspensas por força do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950.
Intime-se. Transitando em julgado, providenciem-se baixa e
arquivamento.
Claudia Pereira Leite (OAB 9712/AM)
Cléucio da Silva Oliveira (OAB 5060/AM)
Elias Cruz Lima Junior (OAB 6947/AM)
Elzu Sousa Alves (OAB 9641/AM)
Geiza Celeste Frazão Araújo Lins (OAB 4694/AM)
Germano Tadeu Fonseca Júnior (OAB 6263/AM)
Karina Auxiliadora Pinto (OAB 2496/AM)
Kauai Seixas Mendes (OAB 13244/AM)
Luiz Henrique Braz Júnior (OAB 4652/AM)
Marcos Maurício Costa da Silva (OAB 4272/AM)
Thayse Moreira Santiago de Souza (OAB 9595/AM)
VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA
MUNICIPAL
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA
ATIVA MUNICIPAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA DE OLIVEIRA DIÓGENES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LORENA PONTES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2019
ADV: EDSON ANTÔNIO SOUSA PINTO (OAB 4643/RO), ADV:
LUIS GUSTAVO A. S. BICHARA (OAB 112310/RJ) - Processo
0511944-68.2011.8.04.0001 (apensado ao processo 081478157.2010.8.04.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo
/ Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Arosuco
Aromas e Sucos Ltda - EMBARGADA: Município de Manaus Trata-se de Embargos à Execução Fiscal, manejada por Arosuco
Aromas e Sucos LTDA que busca desconstituir o crédito tributário
que embasa o feito executivo de nº 0814781-57.2010.8.4.0001
ajuizado pelo Município de Manaus. A parte Embargante alega
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