TJAM 12/04/2019 - Pág. 309 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 12 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
de Maraã , enviada em 03/04/2019 a fim de ser notificados para
apresentar defesa prévia no prazo de 10 (deZ) es os denunciado
Carlos Eduardo Martinez (“Carlos Gordo”), CLIMERIO RAMOS
TORRES JÚNIOR e Fely Mateus Batista, e para comarca de Tefé
- AM, Edjane Gomes Carneiro (“Louro”) e Tharlles Julian Pinheiro
Amorim, enviada na mesma data. É o que me cumpre certificar.
ADV: KAYSON DE ARAUJO MORAES (OAB 12912/AM),
ADV: MOISÉS ELIAS DA SILVA (OAB 6887/AM), ADV: IRENILDA
CARVALHO JANUARIO (OAB 13167/AM) - Processo 060993852.2018.8.04.0001 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou
Telefônico - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - REQUERENTE:
P.C.E.A. - DENUNCIADO: R.L.F.R. - Em consonância com o
parecer ministerial de fls. 1145, defiro o cadastro de tadeu Augusto
Magalhães Filho, na pessoa de seu causídico, para que tenha
acesso as medidas cautelares juntadas no bojo desta demanda.
Intime-se o requerente para que compareça à Secretaria deste
Juízo, munido de dispositivo de mídia, com o fito de disponibilizalo a cópia dos arquivos das medidas cautelares. Por fim, deixo de
apreciar o pedido de suspensão do prazo para apresentação de
defesa preliminar, eis que o pleito deverá ser apreciado nos autos
em que tramita a ação penal em desfavor do requerente.
ADV: MARIA GORETH TERCAS DE OLIVEIRA (OAB 3835/
AM), ADV: DAYSEVANDA DAS GRAÇAS BRITO DANTAS (OAB
7003/AM), ADV: ORLANDO BOTELHO BENTES (OAB 8863/
AM), ADV: MÁRCIO ZENDY SOARES LEÃO (OAB 10518/AM),
ADV: LAILA JÉSSICA ALENCAR COSTA E SILVA (OAB 9572/
AM), ADV: ALEXANDRA CALDERARO QUEIROZ (OAB A1224/
AM), ADV: JOALISSANDRA PEREIRA DE AMORIM (OAB 13067/
AM), ADV: SARA ALMEIDA AGUIAR (OAB 13442/AM), ADV:
CIRO GONÇALVES BOTELHO (OAB 1216A/AM), ADV: PAULO
JOSÉ PEREIRA TRINDADE JÚNIOR (OAB 4992/AM) - Processo
0610280-29.2019.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Hamilton Pereira
de Almeida - Miquéias Costa de Souza - Maycon Anderson Moura
de Souza - Francisco de Paula Araújo - Eriomar Frota de Freitas Geyson Ferreira dos Santos - Assim, pelas judiciosas razões acima
esposadas, em consonância com o parecer ministerial e com fulcro
no art. 62, §1º da Lei 11.343/06, DEFIRO o pedido de utilização
do veículo Hyundai HB20S, Placa PHI-4454, 2016/2016, Chassi
9BHBH41DBGP596048, Renavam 0108473726-1, pela Policia
Civil do Estado do Amazonas, devendo responder também pelas
despesas relativas ao uso e conservação dos mesmos, até ulterior
deliberação deste juízo.
ADV: MARIA GORETH TERCAS DE OLIVEIRA (OAB 3835/
AM), ADV: ORLANDO BOTELHO BENTES (OAB 8863/AM), ADV:
LAILA JÉSSICA ALENCAR COSTA E SILVA (OAB 9572/AM),
ADV: MÁRCIO ZENDY SOARES LEÃO (OAB 10518/AM), ADV:
ALEXANDRA CALDERARO QUEIROZ (OAB A1224/AM), ADV:
JOALISSANDRA PEREIRA DE AMORIM (OAB 13067/AM), ADV:
SARA ALMEIDA AGUIAR (OAB 13442/AM), ADV: DAYSEVANDA
DAS GRAÇAS BRITO DANTAS (OAB 7003/AM), ADV: CIRO
GONÇALVES BOTELHO (OAB 1216A/AM), ADV: PAULO JOSÉ
PEREIRA TRINDADE JÚNIOR (OAB 4992/AM) - Processo
0610280-29.2019.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Hamilton Pereira
de Almeida - Miquéias Costa de Souza - Maycon Anderson Moura
de Souza - Francisco de Paula Araújo - Eriomar Frota de Freitas Geyson Ferreira dos Santos - Vistos, etc. Haja vista o oferecimento
da denúncia pelo Órgão Ministerial, notifique(m)-se pessoalmente
Francisco de Paula Araújo, Hamilton Pereira de Almeida e Miquéias
Costa de Souza, via carta, mandado e, por último edital, para
que apresente(m) defesa prévia nos autos, com o auxílio de um
advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 55 da
Lei n.º 11.343/06. Caso já haja advogado(s) constituído(s) no feito,
notifique(m)-se também o(s) patrono(s) do(s) denunciado(s), via
DJe, para que apresente a referida peça no prazo mencionado.
Por outro lado, em caso de alegação de hipossuficiência por parte
do(s) denunciado(s), certifique-se e, após, independentemente de
novo despacho, encaminhem-se os autos ao Defensor Público
designado para este Juízo para que assuma o patrocínio da causa,
conforme solicitado. Noutro giro, uma vez notificado(s) e escoado
o prazo sem a juntada de procuração ou sem manifestação do(s)
denunciado(s), certifique-se e, após, encaminhem-se os autos ao
Defensor Público designado para este Juízo, quem, nesta hipótese,
Manaus, Ano XI - Edição 2594
309
nomeio para apresentar defesa prévia nos termos do artigo 55, §
3º da Lei n.º 11.343/06. Por fim, restando infrutíferas as tentativas
de notificação e sendo incerta ou não sabida a localização do(s)
denunciado(s), certifique-se e, após, independentemente de novo
despacho, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para
requerer o que lhe aprouver no caso. Deixo para apreciar eventuais
pedidos de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva
ou aplicação de medida diversa da prisão pendentes de análise
após a juntada da defesa prévia. Juntada a defesa prévia, voltem
conclusos.
ADV: MARIA GORETH TERCAS DE OLIVEIRA (OAB 3835/
AM), ADV: ORLANDO BOTELHO BENTES (OAB 8863/AM), ADV:
LAILA JÉSSICA ALENCAR COSTA E SILVA (OAB 9572/AM),
ADV: MÁRCIO ZENDY SOARES LEÃO (OAB 10518/AM), ADV:
ALEXANDRA CALDERARO QUEIROZ (OAB A1224/AM), ADV:
JOALISSANDRA PEREIRA DE AMORIM (OAB 13067/AM), ADV:
SARA ALMEIDA AGUIAR (OAB 13442/AM), ADV: DAYSEVANDA
DAS GRAÇAS BRITO DANTAS (OAB 7003/AM), ADV: CIRO
GONÇALVES BOTELHO (OAB 1216A/AM), ADV: PAULO JOSÉ
PEREIRA TRINDADE JÚNIOR (OAB 4992/AM) - Processo
0610280-29.2019.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Hamilton Pereira
de Almeida - Miquéias Costa de Souza - Maycon Anderson Moura
de Souza - Francisco de Paula Araújo - Eriomar Frota de Freitas
- Geyson Ferreira dos Santos - Posto isso, defiro o pedido de
restituição de fls. 503-505.
ADV: MARIA GORETH TERCAS DE OLIVEIRA (OAB 3835/
AM), ADV: ORLANDO BOTELHO BENTES (OAB 8863/AM), ADV:
LAILA JÉSSICA ALENCAR COSTA E SILVA (OAB 9572/AM),
ADV: MÁRCIO ZENDY SOARES LEÃO (OAB 10518/AM), ADV:
ALEXANDRA CALDERARO QUEIROZ (OAB A1224/AM), ADV:
JOALISSANDRA PEREIRA DE AMORIM (OAB 13067/AM), ADV:
SARA ALMEIDA AGUIAR (OAB 13442/AM), ADV: DAYSEVANDA
DAS GRAÇAS BRITO DANTAS (OAB 7003/AM), ADV: CIRO
GONÇALVES BOTELHO (OAB 1216A/AM), ADV: PAULO JOSÉ
PEREIRA TRINDADE JÚNIOR (OAB 4992/AM) - Processo
0610280-29.2019.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Hamilton Pereira
de Almeida - Miquéias Costa de Souza - Maycon Anderson Moura
de Souza - Francisco de Paula Araújo - Eriomar Frota de Freitas
- Geyson Ferreira dos Santos - Vistos, etc. Vistas dos autos ao
Parquet para que se manifeste quanto a representação de fls. 484493. Após, voltem conclusos para decisão.
ADV: MARIA GORETH TERCAS DE OLIVEIRA (OAB 3835/
AM), ADV: ORLANDO BOTELHO BENTES (OAB 8863/AM), ADV:
LAILA JÉSSICA ALENCAR COSTA E SILVA (OAB 9572/AM),
ADV: MÁRCIO ZENDY SOARES LEÃO (OAB 10518/AM), ADV:
ALEXANDRA CALDERARO QUEIROZ (OAB A1224/AM), ADV:
JOALISSANDRA PEREIRA DE AMORIM (OAB 13067/AM), ADV:
SARA ALMEIDA AGUIAR (OAB 13442/AM), ADV: DAYSEVANDA
DAS GRAÇAS BRITO DANTAS (OAB 7003/AM), ADV: CIRO
GONÇALVES BOTELHO (OAB 1216A/AM), ADV: PAULO JOSÉ
PEREIRA TRINDADE JÚNIOR (OAB 4992/AM) - Processo
0610280-29.2019.8.04.0001 - Auto de Prisão em Flagrante Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Hamilton
Pereira de Almeida - Miquéias Costa de Souza - Maycon Anderson
Moura de Souza - Francisco de Paula Araújo - Eriomar Frota de
Freitas - Geyson Ferreira dos Santos - Isto posto, DETERMINO o
ARQUIVAMENTO destes autos de inquérito policial exclusivamente
para os indiciados MAYCON ANDERSON MOURA DE SOUZA,
ERIOMAR FROTA DE FREITAS e GEYSON FERREIRA DOS
SANTOS, mediante baixa na distribuição, com as cautelas do artigo
28 e ressalvando-se o disposto no artigo 18, ambos do Código de
Processo Penal.
ADV: MARIA GORETH TERCAS DE OLIVEIRA (OAB 3835/
AM), ADV: ORLANDO BOTELHO BENTES (OAB 8863/AM), ADV:
LAILA JÉSSICA ALENCAR COSTA E SILVA (OAB 9572/AM),
ADV: MÁRCIO ZENDY SOARES LEÃO (OAB 10518/AM), ADV:
ALEXANDRA CALDERARO QUEIROZ (OAB A1224/AM), ADV:
JOALISSANDRA PEREIRA DE AMORIM (OAB 13067/AM), ADV:
SARA ALMEIDA AGUIAR (OAB 13442/AM), ADV: DAYSEVANDA
DAS GRAÇAS BRITO DANTAS (OAB 7003/AM), ADV: CIRO
GONÇALVES BOTELHO (OAB 1216A/AM), ADV: PAULO JOSÉ
PEREIRA TRINDADE JÚNIOR (OAB 4992/AM) - Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º