TJAM 14/05/2019 - Pág. 7 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 14 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Adriana Maria Sanches ValenteAdvogada : Esther Maria Araújo de
Souza (5639/AM)Advogado : José Rodrigo Oreste de Souza (9938/
AM)Impetrado : Governador do Estado do AmazonasLitsPassiv
: Secretário de Estado de Saúde do Amazonas- Susam FICA
INTIMADA a Impetrante, por meio de seus representantes legais,
Advogados: Dra. Esther Maria Araújo de Souza (5639/AM) e José
Rodrigo Oreste de Souza (9938/AM), do DESPACHO de fl. 85,
proferido pelo Exmo. Senhor Desembargador Sabino da Silva
Marques, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “01.06.
Ante o exposto, em obediência ao princípio da primazia de mérito,
intime-se a impetrante para se manifestar, no que entender cabível,
acerca do apontado nos itens anteriores”. Manaus, 13 de maio de
2019. Secretaria do Tribunal Pleno 13 de maio de 2019 - Advs: Esther
Maria Araújo de Souza (OAB: 5639/AM) - José Rodrigo Oreste de
Souza (OAB: 9938/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
4001934-73.2019.8.04.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Impetrante : Carlos Aguinaldo de Souza Cohen
Advogado : Carlos Aguinaldo de Souza Cohen (2760/AM)
Impetrado : Governador do Estado do Amazonas Wilson Miranda
Lima
FICA INTIMADO o Impetrante, que advoga em causa própria
Dr. Carlos Aguinaldo de Souza Cohen (2760/AM), da DECISÃO
MONOCRÁTICA de fls. 17/18, proferido pelo Exmo. Senhor
Desembargador Aristóteles Lima Thury, Relator destes autos, cujo teor
final é o seguinte: “Ante o exposto, fincado nas razões expendidas e
na legislação pátria, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 10
da Lei 12.016/09. Intime-se o impetrante acerca da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem a oposição do recurso cabível, dê-se baixa
nos presentes autos. Cumpra-se. À Secretaria para providências.
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Manaus, Ano XI - Edição 2613
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SEÇÃO III
CÂMARAS REUNIDAS
Intimações
Câmaras Reunidas
INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador José Hamilton
Saraiva dos Santos, Relator nos Autos de Ação Rescisória nº
4006004-70.2018.8.04.0000 Manaus(AM), Autor Vera Lucia
Gomes de Oliveira, advogados Dr. Melquisedec Freitas Pantoja
(10412/AM), Dr. Deldson Souza de Oliveira (8848/AM), Gyorney
Matos Nery (13151/AM) e Ré Eliana Viana Kiko, advogada
Drª. Emília Carolina Mello Vieira (3872/AM). Fica a parte Autora
Intimada, na pessoa de seus advogados, Dr. Melquisedec Freitas
Pantoja (10412/AM), Dr. Deldson Souza de Oliveira (8848/
AM), Gyorney Matos Nery (13151/AM), para que se manifeste,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre impugnação ao deferimento
dos benefícios da Justiça Gratuita, suscitada em Contestação. Em
09/05/2019. Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos
- Relator.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Paulo Cesar
Caminha e Lima, Relator nos Autos de Embargos de Declaração
Cível nº 0003205-88.2019.8.04.0000 Manaus(AM), Embargante
Fazenda Pública do Estado do Amazonas, Procurador Dr.
Leandro Venicius Fonseca Rozeira (29991/BA) e Embargado E. E.
Comércio de Alimento Eireli, advogada Drª. Maria Auxiliadora dos
Santos Benigno (236604/SP, 619A/AM). Fica a parte Embargada
Intimada, na pessoa de sua advogada, Drª. Maria Auxiliadora
dos Santos Benigno (236604/SP, 619A/AM), para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Em 10/05/2019.
Desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator.
Nº 4004373-91.2018.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível
- Manaus - Impetrante: Izadora Cristiane de Negreiros Alvares da
Costa - Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Amazonas
- Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amaozonas FICA INTIMADA a Impetrante, por meio de seus representantes
legais, Advogados: Drs. Aricia Carlyeli de Oliveira (15350/RN),
Carlyle Augusto Negreiros Costa (8396/RN) e Klivia Lorena Costa
Gualberto (7417/RN), da DECISÃO MONOCRÁTICA de fls.
517/518, proferida pelo Exmo. Senhor Desembargador Aristóteles
Lima Thury, Relator destes autos, cujo teor final é o seguinte: “
Homologo o pedido de desistência atravessado pela Impetrante e
extingo os presentes autos sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, denegando a
segurança, conforme disciplina do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/09.
Intime-se a partes acerca da presente”. - Advs: Carlyle Augusto
Negreiros Costa (OAB: 8396/RN) - Aricia Carlyeli de Oliveira (OAB:
15350/RN) - Klivia Lorena Costa Gualberto (OAB: 7417/RN) - Ed.
Des. Arnoldo Péres, 1º Andar
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Paulo Cesar Caminha
e Lima, Relator nos Autos de Embargos de Declaração Cível nº
0003202-36.2019.8.04.0000 Manaus(AM), Embargante Fazenda
Pública do Estado do Amazonas, Procurador Dr. Eugênio Nunes
Silva (763A/AM) e Embargado Empresa Amazonense de Plástico
Ltda, advogado Dr. Diego Valente de Lima (10999/AM). Fica
a parte Embargado Intimada, na pessoa de seu advogado, Dr.
Diego Valente de Lima (10999/AM), para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos
termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Em 10/05/2019. Desembargador
Paulo Cesar Caminha e Lima - Relator.
Secretaria das Câmaras Reunidas, em Manaus, 13 de Maio
de 2019. Roberval Wilkens Marinho
Decisões
Pauta de Julgamento Designado
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4001174-27.2019.8.04.0000 - Mandado de Segurança
Cível - Manaus - Impetrante: Daniel Ferreira Campos Dourado Impetrado: Governador do Estado do Amazonas - Impetrado:
Susam - Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas - FICA
INTIMADO o Impetrante, por meio de sua representante legal,
Advogada: Dra. Bruna Cruz Novo (6717/AM), da DECISÃO
MONOCRÁTICA proferida pelo Exmo. Senhor Desembargador Ari
Jorge Moutinho da Costa, Relator destes autos, cujo teor final é o
seguinte: “(...) homologo-a, extinguindo o processo, sem resolução
de mérito (CPC/2015, art. 485, VIII; RITJAM, art. 61, V). Sem
honorários (Lei 12.016/2009, art. 25; Súmula 105/STJ). Intimemse. “. Manaus, 13 de maio de 2019. Secretaria do Tribunal Pleno. Advs: Bruna Cruz Novo (OAB: 6717/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres,
1º Andar
CÂMARAS REUNIDAS
PAUTA DE JULGAMENTO DESIGNADO
De ordem do Presidente da Egrégia Câmaras Reunidas, Exmo
Sr. Des. Jorge Manoel Lopes Lins, faço público que, de acordo
com o artigo 934 do Código do Processo Civil/2015 e Portaria
n.º 001/2016-VPTJAM, serão julgados nas próximas sessões,
após cumpridas as formalidades legais, os seguintes processos:
Agravo de Instrumento nº 4005964-88.2018.8.04.0000, de
3ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Estado do Amazonas. Procuradora do
Estado: Dra. Vanessa Lima do Nascimento (OAB: 9007/AM).
Agravado: Amadeus Comércio e Representações LTDA EPP.
Advogados(as): Dra. Martha Lorena de j. Pereira(OAB/AM n.º
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