TJAM 16/05/2019 - Pág. 341 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 16 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido de
suspensão das cobranças dos parcelamentos realizados nas
faturas de dezembro/2017 e abril/2018, devendo o Réu abater
o que já foi pago do saldo devedor das faturas parceladas, que
não pode mais ser refinanciado pelo crédito rotativo. JULGO
IMPROCEDENTE os demais pedido de indenização da inicial, à
exceção do pedido de justiça gratuita que deve ser analisado em
caso de eventual recurso, proferindo sentença com base no art.
487, I do CPC.
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT), ADV:
ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM), ADV: YAGO
LIRA DE LIMA MABELINI (OAB 13650/AM) - Processo 062155734.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Orlando Donisete
Mabelini - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ex positis, e por
tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE a
demanda, proferindo sentença com base no art. 487, I, do CPC.
ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM), ADV:
MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3056/MT), ADV: GEYZA
DIANY LIMA DAS CHAGAS (OAB 11855/AM), ADV: MARCO
CESAR SOUZA PIMENTEL (OAB 13160/AM) - Processo 062227798.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Maria Regina Dias
Araujo - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ex positis, e por tudo
mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido
de repetição de indébito, CONDENANDO o Réu ao pagamento
do valor de R$ 22,16 (vinte e dois reais e dezesseis centavos),
incindindo-se juros oficial de 1% (um por cento) ao mês a contar
da citação e correção monetária oficial a contar de efetivo prejuízo
(25/01/18). JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por
dano moral, proferindo sentença com base no art. 487, I do CPC.
ADV: ANNESON FRANK PAULINO DE SOUZA (OAB 11981/
AM), ADV: RODRIGO OTÁVIO BORGES MELO (OAB 6488/
AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 1037A/AM), ADV: ANDRÉ
DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) - Processo 062284869.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível Bancários - REQUERENTE: Adriane Souza e Silva - Dinalva Souza
dos Santos - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ex positis, e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a demanda, condenando o Réu ao pagamento
da verba indenizatória pelo dano moral que fixo no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), incindindo-se juros oficial de 1% (um por
cento) ao mês a contar da citação e correção monetária oficial a
contar do arbitramento.
ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE OLIVEIRA (OAB
10057/AM), ADV: KÁTIA ASSIS RODRIGUES ROCHA (OAB 10320/
AM), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
- Processo 0623251-38.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cobrança indevida de ligações - REQUERENTE:
Sheila Carvalho da Silva, - REQUERIDO: Banco Bradesco
S/A - Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Ex positis, e
por tudo mais que dos autos constam, JULGO TOTALMENTE
IMPROCEDENTE os pedidos da inicial, proferindo sentença com
base no art. 487, I do CPC.
ADV: ANDERSON ORTIZ GRANJA DE SOUZA (OAB 5059/
AM), ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM) - Processo 0624801-68.2018.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - REQUERENTE: Arlisson Ortiz Granja de Souza REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ex positis, e por tudo mais
que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido de
repetição de indébito, CONDENANDO o Réu ao pagamento do
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incindindo-se juros oficial
de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária oficial a contar
da citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por
dano moral, proferindo sentença com base no art. 487, I do CPC.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB
7197/AM), ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM),
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0625137-72.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - REQUERENTE: Francisca
Leite da Costa - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ex positis,
e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE
Manaus, Ano XI - Edição 2615
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PROCEDENTE os seguintes pedidos da inicial: a) DETERMINAR
aos Réus que se abstenha de realizar novos descontos a título
de “Est Rendimento” da conta bancária da parte autora, sob pena
de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto
indevido, sem prejuízo de sua restituição; b) CONDENAR o Réu
ao pagamento da repetição de indébito no valor de R$ 6,24 (seis
reais e vinte e quatro centavos), incindindo-se juros oficial de 1%
(um por cento) ao mês e correção monetária oficial a contar da
citação. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por
dano moral, proferindo sentença com base no art. 487, I do CPC.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/
AM), ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM) - Processo 0625878-15.2018.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Elen
Rose de Oliveira Pinto Muniz - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A
- Bradesco Vida e Previdência S/A - Ex positis, e por tudo mais que
dos autos constam, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os
pedidos da inicial, proferindo sentença com base no art. 487, I do
CPC.
ADV: MATHEUS NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 7197/
AM), ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM) - Processo 0625880-82.2018.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Elen
Rose de Oliveira Pinto Muniz - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A
- Bradesco Vida e Previdência S/A - Ex positis, e por tudo mais que
dos autos constam, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os
pedidos da inicial, proferindo sentença com base no art. 487, I do
CPC.
ADV: ANA HELLEN BRANDÃO FURTADO (OAB 8509/AM),
ADV: NELSON CLAY FERNANDES TAVARES (OAB 8453/AM),
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB 2897/
AM) - Processo 0625896-36.2018.8.04.0015 - Procedimento
Comum Cível - Reajuste de Prestações - REQUERENTE: Edna
Sousa Ferreira - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Ex positis,
e por tudo mais que dos autos constam,JULGO TOTALMENTE
IMPROCEDENTE os pedidos da inicial, proferindo sentença com
base no art. 487, I do CPC.
ADV: MARCELA DA SILVA PAULO (OAB 10325/AM), ADV:
MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 10325/AM), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/
CE), ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM) Processo 0626857-74.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro REQUERENTE: Mara de Oliveira Santos - REQUERIDO: Banco
Bradesco S/A - Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os seguintes pedidos
da inicial: a) DETERMINAR aos Réus que se abstenha de realizar
novos descontos a título de “seguro vida e previdência” da conta
bancária da parte autora, sob pena de multa de R$ 500,00
(quinhentos reais) por cada desconto indevido, sem prejuízo de sua
restituição; b) CONDENAR o Réu ao pagamento da repetição de
indébito no valor de R$ 40,04 (quarenta reais e quatro centavos),
incindindo-se juros oficial de 1% (um por cento) ao mês e correção
monetária oficial a contar da citação. JULGO IMPROCEDENTE o
pedido de indenização por dano moral, proferindo sentença com
base no art. 487, I do CPC.
ADV: CÉSAR AUGUSTO GOMES MONTEIRO (OAB 9696/
AM), ADV: ANDRÉ DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 5219/AM),
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0626963-36.2018.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Dalcilene Otaviano
Portela - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Bradesco Vida
e Previdência S/A - Ex positis, e por tudo mais que dos autos
constam,JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE os pedidos da
inicial, proferindo sentença com base no art. 487, I do CPC.
ADV: MARCELA DA SILVA PAULO (OAB 10325/AM), ADV:
MARCELA PAULO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 10325/AM), ADV: NAYANNA EVELLYN PESSOA MENDONÇA
(OAB 12723/AM), ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE
JÚNIOR (OAB 2897/AM) - Processo 0627245-74.2018.8.04.0015
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - REQUERENTE: Debora de Oliveira Costa
- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Trata-se de ação que tem
por objeto questionamento acerca de tarifa bancária denominada
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