TJAM 16/08/2019 - Pág. 267 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
contrárias e, em se tratando de matéria unicamente de direito,
haverá o julgamento antecipado de mérito, na forma do artigo
355, I do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios
norteadores do sistema dos juizados especiais. À Secretaria para
as providências cabíveis. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se
ADV: ROSEANE LIMA DOS ANJOS (OAB 10862/AM), ADV:
BRUNO INFANTE FONSECA (OAB 1945E/AM) - Processo
0634281-78.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Duplicata - EXEQUENTE: Brumed Representações
Médicas - Verifico que a parte autora apresentou petição desistindo
dos embargos de declaração que interpôs em face da sentença
prolatada, bem como, do prazo recursal. Deste modo recebo o
pedido apresentado, nos termos do art. 998 e 999, do CPC, pela
falta de interesse recursal. À Secretaria para certificar o trânsito em
julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimese. Cumpra-se.
ADV: BRUNO INFANTE FONSECA (OAB 1945E/AM), ADV:
ROSEANE LIMA DOS ANJOS (OAB 10862/AM) - Processo
0634287-85.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Duplicata - EXEQUENTE: Brumed Representações
Médicas - Verifico que a parte autora apresentou petição desistindo
dos embargos de declaração que interpôs em face da sentença
prolatada, bem como, do prazo recursal. Deste modo recebo o
pedido apresentado, nos termos do art. 998 e 999, do CPC, pela
falta de interesse recursal. À Secretaria para certificar o trânsito em
julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimese. Cumpra-se.
ADV: ROSEANE LIMA DOS ANJOS (OAB 10862/AM), ADV:
BRUNO INFANTE FONSECA (OAB 1945E/AM) - Processo
0634296-47.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Duplicata - EXEQUENTE: Brumed Representações
Médicas - Verifico que a parte autora apresentou petição desistindo
dos embargos de declaração que interpôs em face da sentença
prolatada, bem como, do prazo recursal. Deste modo recebo o
pedido apresentado, nos termos do art. 998 e 999, do CPC, pela
falta de interesse recursal. À Secretaria para certificar o trânsito em
julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimese. Cumpra-se.
ADV: BRUNO INFANTE FONSECA (OAB 1945E/AM), ADV:
ROSEANE LIMA DOS ANJOS (OAB 10862/AM) - Processo
0634386-55.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Duplicata - EXEQUENTE: Brumed Representações
Médicas - Verifico que a parte autora apresentou petição desistindo
dos embargos de declaração que interpôs em face da sentença
prolatada, bem como, do prazo recursal. Deste modo recebo o
pedido apresentado, nos termos do art. 998 e 999, do CPC, pela
falta de interesse recursal. À Secretaria para certificar o trânsito em
julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimese. Cumpra-se.
ADV: BRUNO INFANTE FONSECA (OAB 1945E/AM), ADV:
ROSEANE LIMA DOS ANJOS (OAB 10862/AM) - Processo
0634390-92.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Duplicata - EXEQUENTE: Brumed Representações
Médicas - Verifico que a parte autora apresentou petição desistindo
dos embargos de declaração que interpôs em face da sentença
prolatada, bem como, do prazo recursal. Deste modo recebo o
pedido apresentado, nos termos do art. 998 e 999, do CPC, pela
falta de interesse recursal. À Secretaria para certificar o trânsito em
julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimese. Cumpra-se.
ADV: BRUNO INFANTE FONSECA (OAB 1945E/AM), ADV:
ROSEANE LIMA DOS ANJOS (OAB 10862/AM) - Processo
0634392-62.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Duplicata - EXEQUENTE: Brumed Representações
Médicas - Verifico que a parte autora apresentou petição desistindo
dos embargos de declaração que interpôs em face da sentença
prolatada, bem como, do prazo recursal. Deste modo recebo o
pedido apresentado, nos termos do art. 998 e 999, do CPC, pela
falta de interesse recursal. À Secretaria para certificar o trânsito em
julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimese. Cumpra-se.
ADV: ROBERTO CÉSAR DINIZ CABRERA (OAB 6071/AM) Processo 0634599-61.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Manaus, Ano XII - Edição 2678
267
Jose Elcimar Saraiva - Dispositivo. Ante o exposto, reconheço
a incompetência absoluta desta vara especializada em razão
da matéria, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários em observância ao art.
55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: ROBERTO CÉSAR DINIZ CABRERA (OAB 6071/AM) Processo 0634601-31.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Jose Elcimar Saraiva - Dispositivo. Ante o exposto, reconheço
a incompetência absoluta desta vara especializada em razão
da matéria, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários em observância ao art.
55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: ROBERTO CÉSAR DINIZ CABRERA (OAB 6071/AM) Processo 0634603-98.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Raimundo Francisco Medeiros França - Dispositivo. Ante o exposto,
reconheço a incompetência absoluta desta vara especializada em
razão da matéria, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários em observância ao art.
55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
ADV: ROBERTO CÉSAR DINIZ CABRERA (OAB 6071/AM) Processo 0634606-53.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Raimundo Francisco Medeiros França - Dispositivo. Ante o exposto,
reconheço a incompetência absoluta desta vara especializada em
razão da matéria, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código
de Processo Civil. Sem custas e honorários em observância ao art.
55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: HECTOR VICTOR MENDES ALMEIDA (OAB 8249/AM) Processo 0634823-96.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Dívida Ativa - REQUERENTE: Cristina Girão de
Brito Vieira - Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta
desta vara especializada em razão da matéria, razão pela qual
extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários em
observância ao art. 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
Cumpra-se.
ADV: ROSEANE LIMA DOS ANJOS (OAB 10862/AM), ADV:
BRUNO INFANTE FONSECA (OAB 1945E/AM) - Processo
0635017-96.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Duplicata - EXEQUENTE: Brumed Representações
Médicas - Verifico que a parte autora apresentou petição desistindo
dos embargos de declaração que interpôs em face da sentença
prolatada, bem como, do prazo recursal. Deste modo recebo o
pedido apresentado, nos termos do art. 998 e 999, do CPC, pela
falta de interesse recursal. À Secretaria para certificar o trânsito em
julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimese. Cumpra-se.
ADV: BRUNO INFANTE FONSECA (OAB 1945E/AM), ADV:
ROSEANE LIMA DOS ANJOS (OAB 10862/AM) - Processo
0635019-66.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Duplicata - EXEQUENTE: Brumed Representações
Médicas - Verifico que a parte autora apresentou petição desistindo
dos embargos de declaração que interpôs em face da sentença
prolatada, bem como, do prazo recursal. Deste modo recebo o
pedido apresentado, nos termos do art. 998 e 999, do CPC, pela
falta de interesse recursal. À Secretaria para certificar o trânsito em
julgado, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intimese. Cumpra-se.
ADV: ROSEANE LIMA DOS ANJOS (OAB 10862/AM), ADV:
BRUNO INFANTE FONSECA (OAB 1945E/AM) - Processo
0635021-36.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Duplicata - EXEQUENTE: Brumed Representações
Médicas - Verifico que a parte autora apresentou petição desistindo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º