TJAM 28/08/2019 - Pág. 99 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quarta-feira, 28 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após,
intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão,
na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em
arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde
que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado
da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Cumpra-se.
ADV: WILSON MOLINA PORTO (OAB 805A/AM), ADV:
WILSON MOLINA PORTO (OAB 12790A/MT) - Processo 060600622.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença
Acidentário - REQUERENTE: José Horaci Lavor Oliveira - Ante o
exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487,
I do CPC, para: A) Restabelecer o NB 6203188771 a partir do dia
08/05/2018 calculado na forma do art. 61 da Lei 8.213/91, até a
data da citação da Autarquia previdenciária, oportunidade em
que o INSS deverá converter o auxílio doença em aposentadoria
por invalidez por acidente do trabalho (92). B) Determinar que o
pagamento das parcelas vencidas em parcela única, fulcro no art.
23 da Lei 8.213/91, observada a prescrição qüinqüenal, se existir,
e descontados os valores que o Requerente recebeu em razão do
deferimento administrativo do NB 628781946-8, concedido em em
26/07/2019 (fls. 113). C) Considerando a tese firmada pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870947 e na Lei nº 11.430/2006 que incluiu
o art. 41-A na Lei nº 8.213/91, os juros moratórios a contar da
citação deverão seguir o índice de remuneração da caderneta de
poupança, conforme artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação
dada pela Lei 11.960/2009 e a atualização monetária pelo índice
do INPC desde o momento que o pagamento seria devido. D)
Condenar a parte requerida no pagamento das custas (STJ Súmula
nº 178), e nos honorários advocatícios de sucumbência em 10%
sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença,
em atenção ao enunciado da Súmula 111 do STJ e art.85, §3º do
CPC. P.R.I.C
ADV: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB
3338/AM), ADV: JORGE LUIZ FERRARI (OAB 221049/SP) Processo 0607514-13.2013.8.04.0001 - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: HTS - Serviços
de Hotelaria e Turismo Ltda - EXECUTADA: Gabrielli Viagens
e Turismo Ltda - Vistos, etc Intime-se o exequente para que se
manifeste em termos de prosseguimento em 05 dias. Transcorrido
o prazo de 05 dias sem manifestação, autorizada a suspensão
da execução, independentemente de nova conclusão, pelo prazo
de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Após
decorrido o prazo de 01 (um) ano, em não havendo manifestação da
parte exequente, o presente deverá ser arquivado provisoriamente,
e iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, na
forma do art. 921, §4º do CPC. Decorrido o prazo prescricional,
sem manifestação das partes, intimem-se, na forma do art. 921,
§5º do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem,
requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
ADV: EUSTÁQUIO NUNES SILVEIRA (OAB 25310/DF), ADV:
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM),
ADV: LUCIANA PEDROSA DE MORAES REGO FIGUEIREDO
(OAB 2819/AM), ADV: VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA
(OAB 19640/DF) - Processo 0607556-91.2015.8.04.0001 Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - REQUERENTE: Carlo Nelson de Oliveira Cruz REQUERIDO: São Raimundo Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- Em conformidade com o art. 1º, XXIV, da Portaria Conjunta nº
001/2017-PTJ, abro vista às partes para que tomem ciência do
retorno dos autos da Instância Superior e se manifestem, no prazo
de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
ADV: SOLON ANGELIM DE ALENCAR FERREIRA (OAB
3338/AM) - Processo 0607826-86.2013.8.04.0001 - Cumprimento
de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE:
HTS - Serviços de Hotelaria e Turismo Ltda - Vistos, etc Intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento em
05 dias, com o recolhimento das custas para pesquisa de bens por
meio do sistemas conveniados (renajud e infojud) Após decorrido
o prazo de 01 (um) ano, em não havendo manifestação da parte
exequente, o presente deverá ser arquivado provisoriamente, e
Manaus, Ano XII - Edição 2686
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iniciará a contagem do prazo de prescrição intercorrente, na forma
do art. 921, §4º do CPC. Decorrido o prazo prescricional, sem
manifestação das partes, intimem-se, na forma do art. 921, §5º
do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem,
requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
ADV: WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 56780/MG),
ADV: WALLACE ELLER MIRANDA (OAB 868A/AM) - Processo
0607917-40.2017.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BRB - Crédito,
Financiamento e Investimento S.A. - Em conformidade com o
art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte
Exequente para manifestar-se acerca do Mandado juntado
aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/
carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e
não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte
interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova
publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências
e junte comprovante de recolhimento.
ADV: GLÊNIO GUSMÃO VERAS (OAB 10056/AM), ADV:
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), ADV: ALYSSON
ROBERTO ROCHA FERREIRA (OAB 11860/AM), ADV:
HANNA TAVARES CUNHA (OAB 10417/AM), ADV: WILSON
SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 060848755.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização
por Dano Moral - REQUERENTE: Irisdalva Tavares de Almeida
- REQUERIDO: Banco Industrial do Brasil S/A - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo
com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Condeno a parte
autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes
fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no art. 85, § 8º, do
CPC. Todavia, em razão da gratuidade de justiça concedida, fica
suspensa a exigibilidade desses valores, nos termos do art. 98,
§ 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Em caso
de recurso, nova conclusão somente após a publicação desta
decisão. P.R.I.
ADV: JOSE RENATO FERREIRA NOBRE (OAB 7992/
AM), ADV: ARIOSTO LOPES BRAGA NETO (OAB 1448/AM),
ADV: WALDENIZE ROBERTO TEIXEIRA (OAB 4699/AM), ADV:
SEVERINO RAMOS DA SILVA (OAB 2588/AM), ADV: ANGÉLICA
MARIA MONTEIRO DUARTE (OAB 2659/AM) - Processo
0608522-88.2014.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Imissão - REQUERENTE: LUIZ CARLOS LOPES DA SILVA REQUERIDO: Maria Esmeralda Mendes da Costa - Não havendo
qualquer insurgência nos autos quanto a decisão de fls. 94, façamse os autos conclusos para sentença . Atente-se que o requerente
encontra-se assistido pela Defensoria Pública, conforme habilitação
de fls. 60.
ADV: TAÍS STERCHELE ALCEDO (OAB 194073/SP), ADV:
ANA LIDIA MACEDO PRADO (OAB 389483SP), ADV: FABIAN
LENZI NERBASS (OAB 15459/SC) - Processo 060864666.2017.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
- EXEQUENTE: JBS S/A - Em conformidade com o art. 1º, III, da
Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte Exequente para
manifestar-se acerca do AR juntado aos autos sem cumprimento,
no prazo legal de 05 (cinco) dias. Havendo manifestação no
sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo
endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da
justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo,
sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas
das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
ADV: TATIANA SOARES AGUIAR (OAB 9875/AM), ADV:
MIZZI GOMES GEDEON (OAB 14371/MA), ADV: SILAS AYRTON
VINHOTE DE SOUZA (OAB 10035/AM) - Processo 061122873.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento EXEQUENTE: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco
do Brasil - PREVI - EXECUTADO: Jose James Onofre E Silva
- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se
constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC); por carta com aviso
de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública, ou
quando não possuir advogado cadastrado nos autos (art. 513,
§2º, I, CPC); ou por publicação oficial, no caso de réu revel (artigo
513, §2º, IV, c/c 346 do CPC/2015), a fim de que, no prazo de 15
(quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º