TJAM 07/11/2019 - Pág. 266 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
arts. 350 e 351 do NCPC, manifestar-se acerca das preliminares
suscitadas em sede de contestação.
ADV: DEYWISON LIMA DE SOUZA (OAB 12737/AM) Processo 0636947-86.2018.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prescrição e Decadência - REQUERENTE: Maria
Augusta Alves Gomes - Dispositivo. Forte nestas razões JULGO
PROCEDENTE, em parte, os pleitos elencados na petição inicial,
EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para condenar a Agência de
Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM a pagar a Requerente
a indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), atualizado monetariamente segundo o IPCA-E, desde a
data da presente sentença e fixados os juros moratórios segundo
a remuneração da caderneta de poupança segundo o artigo
1-F da lei 9.494/97. Determino, ainda, que a Secretaria expeça
Ofício ao 3º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras
para cancelar o protesto nº 1728063 em nome de Maria Augusta
Alves Gomes, CPF nº 347.698.972-00, inscrita no livro 4138, fls.
221. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à
contadoria para atualização monetária dos valores. Em seguida,
intimem-se o advogado da parte autora para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar conta bancária e dados do titular para
a instrução do ofício requisitório de pequeno valor. Após, intimese a Fazenda Pública para, querendo, manifestar-se no prazo de
15 (quinze) dias, conforme art. 52, inc. IX da Lei 9.099/95 c/c art.
7º, da Lei 12.153/09 e art. 525, do Código de Processo Civil. Uma
vez intimada, se a devedora não concordar com o valor executado
(excesso de execução), deverá declarar de imediato o valor que
entende devido, sob pena de não conhecimento da arguição, nos
termos do art. 535, §2º, do CPC. Caso não haja resistência oficiese, nos termos do art. 13, inc. I, da Lei n. 12.153/09, via portal
eletrônico. Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos,
mediante as cautelas e diligências necessárias. Sem condenação
em custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto
no art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Cumpra-se.
ADV: CARMEM VALÉRYA ROMERO SALVIONI (OAB 6328/
AM) - Processo 0638391-23.2019.8.04.0001 - Petição Cível Quitação - REQUERENTE: Gracinda Maria Wallace Lopes - De
ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Antônio Itamar
de Sousa Gonzaga, INTIME-SE o Requerente para se manifestar
sobre a proposta apresentada pelo Requerido, no prazo de 10 (dez)
dias, conforme determinado na decisão de folhas antecedentes
ADV: ELCINETE CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 6946/AM) Processo 0638587-90.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: L.L.S. De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar
de Sousa Gonzaga, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15
dias, conforme dicção dos arts. 350 e 351 do NCPC, manifestar-se
acerca das preliminares suscitadas em sede de contestação.
ADV: ROSELOANE SOUZA DA COSTA (OAB 11287/AM) Processo 0640199-63.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Almira Leal Maciel - De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado,
Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, INTIME-SE o requerente
para, no prazo de 15 dias, conforme dicção dos arts. 350 e 351 do
NCPC, manifestar-se acerca das preliminares suscitadas em sede
de contestação.
ADV: PAULO JAQSON FREIRE PINTO (OAB 7967/AM) Processo 0641409-52.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Margarida Maria Lahan Evangelista - De ordem do MM. Juiz de
Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga,
INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 dias, conforme
dicção dos arts. 350 e 351 do NCPC, manifestar-se acerca das
preliminares suscitadas em sede de contestação.
ADV: THANA ESASHIKA BEZERRA (OAB 12606/AM) Processo 0642028-79.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Manoel da Conceicao e outro - De ordem do MM. Juiz de Direito
deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, INTIMESE o requerente para, no prazo de 15 dias, conforme dicção dos
arts. 350 e 351 do NCPC, manifestar-se acerca das preliminares
suscitadas em sede de contestação.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM) -
Manaus, Ano XII - Edição 2732
266
Processo 0642354-39.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Auxílio-transporte - REQUERENTE: Maria Roziane
da Silva Pessoa - De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado,
Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, INTIME-SE o requerente
para, no prazo de 15 dias, conforme dicção dos arts. 350 e 351 do
NCPC, manifestar-se acerca das preliminares suscitadas em sede
de contestação.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM) Processo 0642358-76.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Auxílio-transporte - REQUERENTE: Myrian
Aparecida Albuquerque Pereira - De ordem do MM. Juiz de Direito
deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, INTIMESE o requerente para, no prazo de 15 dias, conforme dicção dos
arts. 350 e 351 do NCPC, manifestar-se acerca das preliminares
suscitadas em sede de contestação.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM) Processo 0642366-53.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Elerson Crispim
Parrogue - De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr.
Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, INTIME-SE o requerente para,
no prazo de 15 dias, conforme dicção dos arts. 350 e 351 do
NCPC, manifestar-se acerca das preliminares suscitadas em sede
de contestação.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM) Processo 0642367-38.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Auxílio-transporte - REQUERENTE: Elerson
Crispim Parrogue - De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado,
Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, INTIME-SE o requerente
para, no prazo de 15 dias, conforme dicção dos arts. 350 e 351 do
NCPC, manifestar-se acerca das preliminares suscitadas em sede
de contestação.
ADV: MÁRCIO CLEBSON DA SILVA COSTA (OAB 10116/AM)
- Processo 0642431-48.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Auxíliotransporte - REQUERENTE: Marcio Clebson da - De ordem do
MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa
Gonzaga, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 dias,
conforme dicção dos arts. 350 e 351 do NCPC, manifestar-se
acerca das preliminares suscitadas em sede de contestação.
ADV: MÁRCIO CLEBSON DA SILVA COSTA (OAB 10116/AM)
- Processo 0642439-25.2019.8.04.0001 - Petição Cível - Auxíliotransporte - REQUERENTE: Marcio Clebson da - De ordem do
MM. Juiz de Direito deste Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa
Gonzaga, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 15 dias,
conforme dicção dos arts. 350 e 351 do NCPC, manifestar-se
acerca das preliminares suscitadas em sede de contestação.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM) Processo 0642493-88.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Auxílio-transporte - REQUERENTE: Ana Rita
Brasil de Oliveira - De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juizado,
Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, INTIME-SE o requerente
para, no prazo de 15 dias, conforme dicção dos arts. 350 e 351 do
NCPC, manifestar-se acerca das preliminares suscitadas em sede
de contestação.
ADV: ALEX MENDES DOS SANTOS (OAB 7308/AM) Processo 0642528-48.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Auxílio-transporte - REQUERENTE: Nilson do
Nascimento Queiroz - De ordem do MM. Juiz de Direito deste
Juizado, Dr. Antonio Itamar de Sousa Gonzaga, INTIME-SE o
requerente para, no prazo de 15 dias, conforme dicção dos arts.
350 e 351 do NCPC, manifestar-se acerca das preliminares
suscitadas em sede de contestação.
ADV: CARLOS AUGUSTO GORDINHO BINDÁ (OAB 12972/
AM) - Processo 0642630-70.2019.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Piso Salarial - REQUERENTE: Francisco
Leudison Gomes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os
pedidos constantes da exordial, para condenar o Requerido
ao pagamento de R$ 3.480,00 (três mil, quatrocentos e oitenta
reais) ao autor, à título de diárias por deslocamento temporário,
observando e cumprindo os dispositivos legais relacionados às
diárias, para todos os fins de direito. Sobre os valores haverá
correção monetária pelo IPCA, a partir de: - 29/11/2017 sobre
o valor de R$ 3.480,00 (três mil, quatrocentos e oitenta reais);
Ademais, haverá juros de mora, a partir da citação, nos termos
do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, em conformidade com o RE nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º