TJAM 09/12/2019 - Pág. 2 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 9 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
expressamente sobre as nomeações, tornadas sem efeito, para
o cargo da impetrante, bem como para esclarecer acerca dos
eventuais contratos temporários firmados pela Secretaria para
suprir cargos de Agente Administrativo/Ensino Fundamental no
município de Manaus/AM. Dê-se ciência da presente ação ao
órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada,
Procuradoria Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial,
para, querendo, ingressar no feito (art. 7.º, inciso II, da Lei n.º
12.016/09). Oportunamente, dê-se vista ao graduado órgão do
Ministério Público. “.. Manaus, 6 de dezembro de 2019. Secretaria
do Tribunal Pleno
Manaus, Ano XII - Edição 2752
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PROCESSO: DIGITAL: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Nº. 4003092-66.2019.8.04.0000. Impetrante: ELIANA LIMA
BASTOS. Advogado: Dr. Thiago Thadeu Bastos Tavares da Silva
(OAB/AM nº 11.821). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS e SECRETÁRIO DE ESTADO E EDUCAÇÃO
DO AMAZONAS -SEDUC. Presidente: Exmo. Sr. Desdor. Yedo
Simões de Oliveira. Relator: Desdor. FLÁVIO HUMBERTO
PASCARELLI LOPES. Procuradora-Geral de Justiça: Dra. Leda
Mara Nascimento Albuquerque. Manaus 06 de dezembro de
2019.
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 4000891-04.2019.8.04.0000 - Mandado de Segurança
Cível - Manaus - Impetrante: Cleper Alan Serrão Ferreira Impetrado: Governador do Estado do Amazonas - EDITAL
4000891-04.2019.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível
Impetrante : Cleper Alan Serrão FerreiraAdvogado : Gamal
Swami de Abreu (9106/AM)Advogado : Margide Amaro de Souza
(10380/AM)Advogada : Daisy Feitosa Coutinho (6989/AM)
Impetrado : Governador do Estado do AmazonasProcuradoria
Ge : Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGEMPAM :
Ministério Público do Estado do Amazonas - Segundo Grau Cível
FICA INTIMADO o Impetrante, por meio de seus representantes
legais, Advogados: Drs. Daisy Feitosa Coutinho (6989/AM),
Gamal Swami de Abreu (9106/AM) e Margide Amaro de Souza
(10380/AM), do DESPACHO de fls. 122/123, proferido pelo
Exmo. Senhor Desembargador. Paulo César Caminha e Lima,
Relator destes autos, cujo teor é o seguinte: “Em virtude da
proibição de decisão surpresa consagrada no art. 10 do Código
de Processo Civil, determino a intimação de ambas as partes,
por intermédio de seus advogados constituídos, para que se
manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (arts. 218 e 219
do CPC), considerando o prazo em dobro para o Impetrado, art.
183 do CPC, a respeito de possível aplicação do art. 322, §2°,
do CPC, em virtude das seguintes razões que passo a expor
(...)”. Manaus, 6 de dezembro de 2019. Secretaria do Tribunal
Pleno 6 de dezembro de 2019 - Advs: Gamal Swami de Abreu
(OAB: 9106/AM) - Margide Amaro de Souza (OAB: 10380/AM)
- Daisy Feitosa Coutinho (OAB: 6989/AM) - Ed. Des. Arnoldo
Péres, 1º Andar
Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira,
Presidente do Tribunal Pleno, torno público que, de acordo com
o artigo 934 do Código do Processo Civil, sera julgados nas
próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os
seguintes processos.
PROCESSO: DIGITAL: MANDADO DE SEGURAANÇA CÍVEL
N. 0006419-58.2017.8.04.0000. Impetrante: HÉLCIO RODRIGUES
MOTTA. Advogado Dr. Hélcio Rodrigues Motta (OAB/AM nº 1.994).
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
e SECRETÁRIO DE ESTADO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
EM RECURSO HUMANOS DO AMAZONAS-SEAD. Presidente:
Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira. Relator: Desdor.
FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES. Procuradora-Geral
de Justiça: Dra. Leda Mara Nascimento Albuquerque. Manaus 06
de dezembro de 2019.
PROCESSO: DIGITAL: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Nº. 4000149-76.2019.8.04.0008. Impetrante: EDIVALDO DE
PAIVA NAZARETH. Advogado: Dr. Paulo victor pereira barros
(OAB/AM nº 13.050). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS. Presidente: Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões
de Oliveira. Relator: Desdor. FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI
LOPES. Procuradora-Geral de Justiça: Dra. Leda Mara Nascimento
Albuquerque. Manaus 06 de dezembro de 2019.
SEÇÃO IV
CÂMARAS ISOLADAS
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo(a)
Exmo(a). Sr(a). Des(a). Joana dos Santos Meirelles, relator(a)
dos autos virtuais de Agravo de Instrumento nº 400598530.2019.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: Wallen
Usinagem e Ferramentas de Corte Ltda. (Advogado(a): Dr(a).
Daniel Cardoso de Albuquerque(6086/AM). Agravado: Francisca
das Dores de Souza Batista. (Advogado(a): Dr(a).Ariosto Lopes
Braga Neto(1448/AM). DECISÃO: “Diante destas judiciosas
razões, verificado que o Recurso de Agravo interposto não se
adequa às diretrizes do rol de cabimento, na forma do art. 932,
III, do CPC, vez que a decisão atacada não aprecia o mérito do
processo - já que não resolveu qualquer das matérias previstas no
artigo 487 c/c 354, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
NÃO CONHEÇO do recurso. Não havendo irresignação, remetamse os autos à vara de origem. À secretaria para as providências
cabíveis.” PT
De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Anselmo Chíxaro,
Relator(a) dos autos dos autos eletrônico Apelação Cível nº
0259915-59.2010.8.04.0001 - Manaus em que é Apelante:
Francimeire Mendes Silva, Luiz Gomes Silva e Vega Construções
e Incorporações LTDA (Advogado(a): Dr(a). Karla Gomes de
Oliveira, Ernani Figueiredo Dantas, Arnoldo Bentes Coimbra,
Daniel Santos de Andrade8563/AM, 2281/AM, 345/AM, 6733/AM
e Apelado: Vega Construções e Incorporações Ltda (Advogado(a):
Dr(a). Arnoldo Bentes Coimbra, Karla Gomes de Oliveira345/AM,
8563/AM ficam INTIMADAS AMBAS AS PARTES, na pessoa de
seus Advogados Dr(a). Karla Gomes de Oliveira, Ernani Figueiredo
Dantas, Arnoldo Bentes Coimbra, Daniel Santos de Andrade
8563/AM, 2281/AM, 345/AM, 6733/AM/Arnoldo Bentes Coimbra,
Karla Gomes de Oliveira 345/AM, 8563/AM. “Diante do exposto
e, com arimo no artigo 10, do CPC/2015 , determino a intimação
dos Apelantes e dos Apelados, para que se manifestem quanto à
necesidade de realização de perícia para aferição da existência de
cobrança de juros compostos em contrato celebrado no âmbito do
sistema financeiro de habitação antes do início da vigência da Lei
n.º 11.977/2009, que acrescentou o art. 15-A à Lei n. 4.380/1964,
no prazo de 5 (cinco) “ PT
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pelo(a)
Exmo(a). Sr(a). Des(a). Anselmo Chíxaro, relator(a) dos autos
virtuais de Apelação Cível nº 0630650-97.2017.8.04.0001 Manaus/Am, em que é Apelante: Amazonas Distribuidora de
Energia S/A. (Advogado(a): Dr(a). Guilherme Vilela de Paula,
Isabela Montuori Bougleux de Araújo, Luís Phillip de Lana
Foureaux(1010A/AM, 1069A/AM, 1011A/AM). Apelado: José
Roberto Paes Fontenele. (Advogado(a): Dr(a).Edson Paes
Fontenele(7926/AM). DECISÃO: “D E C I S Ã O Cuida-se do
recurso de apelação interposto por Amazonas Distribuidora de
Energia S/A contra o termos da sentença proferida pelo MM. Juiz
de Direito da 8.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital,
que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º