TJAM 13/01/2020 - Pág. 17 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: segunda-feira, 13 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
DESPACHOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2016/015067
ASSUNTO: INCLUSÃO DE DEPENDENTE
DESPACHO-OFÍCIO N.º 0232/2020 – GABPRES
Trata-se de processo administrativo por intermédio do qual
a servidora Denise da Costa Garcia requer a inclusão de seu
cônjuge, Sr. Paulo Sávio Morais de Souza e de sua filha Camila
Garcia de Souza em seus assentamentos funcionais, sendo o
primeiro somente para fins previdenciários e sua filha para todos
os fins de direito.
Consta manifestação da Divisão de Pessoal às fls.09/10,
informando a inexistência de dependentes registrados.
Às fls. 15/16, a requerente juntou aos autos o documento de
CPF de sua filha, conforme solicitação contida à fl. 14. Parecer
favorável da Assessoria Administrativa da Secretaria-Geral de
Administração, às fls.18/20 É o breve relatório.
Nesse panorama, acolho integralmente o retromencionado
parecer por seus jurídicos e legais fundamentos, pelo que os adoto
como minhas próprias razões de decidir para DEFERIR o pedido
no sentido de incluir como dependente nos assentamentos
funcionais da servidora Denise da Costa Garcia seu cônjuge
Sr. Paulo Sávio Morais de Souza e sua filha Camila Garcia de
Souza, sendo sua filha para fins de Dedução no Imposto de
Renda, uma vez que o pedido de inclusão para fins previdenciários
de ambos deverá ser encaminhado diretamente à AMAZONPREV,
para devida análise, conforme Termo de Adesão firmado por este
Tribunal.
À Divisão de Expediente para providências.
Manaus, 09 de janeiro de 2020.
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Presidente TJ/AM
ATAS
ATA DE DIVULGAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO
SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VINCULADA À
CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
Aos 10/01/2020, às 09h00min, na sala de sessão preparada
para a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJAM), localizada no térreo do Centro
Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes, situado na
Av. André Araújo, s/ nº, Aleixo, Manaus/Am, CEP: 69060-000,
reuniram-se em sessão pública a Comissão Permanente de
Licitação, para julgamento dos documentos de habilitação
relativos à Concorrência nº 001/2019, oriunda do Processo
Administrativo nº 2018/029760, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada para a construção do Fórum da
Comarca de Carauari, conforme especificações e condições
estabelecidas no Projeto Básico do Edital. QUE estão
presentes as Licitantes Credenciadas HAZA CONSTRUÇÕES
DE
EDIFÍCIOS,
CNPJ
17.278.082/0001-33,
e
SBA
ENGENHARIA, CNPJ 05.935.456/0001-67. QUE o procedimento
de análise será realizado à guisa da Cláusula Sétima do Edital
observando, a um, Habilitação Jurídica; a dois, Regularidade
Fiscal e Trabalhista; a três, Qualificação Técnica; e, a quatro,
Qualificação Econômico-Financeira. QUE a empresa CASTELL
ENGENHARIA EIRELI – EPP, CNPJ 09.516.788/0001-68,
preenche os requisitos editalícios contidos nas cláusulas
7.1.1.a e 7.1.1.b, da Habilitação Jurídica; Assim como, atende
aos requisitos exigidos nas cláusulas 7.1.2.a, 7.1.2.b, 7.1.2.c,
7.1.2.d e 7.1.2.e, da Regularidade Fiscal e Trabalhista; Quanto
Manaus, Ano XII - Edição 2765
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à Qualificação Técnica, a área técnica, lavrou Memorando
004/2020/DVENG, declarando preenchidas as condições
previstas nas alíneas da cláusula 7.1.3; e , por fim, atende aos
requisitos exigidos nas cláusulas 7.1.4.a, 7.1.4.a.1, 7.1.4.a.2,
7.1.4.a.3, 7.1.4.a.4 e 7.1.4.b, da Qualificação EconômicoFinanceira. QUE a empresa CONSTRUTORA BRILHANTE,
CNPJ 04.529.815/0001-13, preenche os requisitos editalícios
contidos nas cláusulas 7.1.1.a e 7.1.1.c, da Habilitação Jurídica;
Assim como, atende aos requisitos exigidos nas cláusulas
7.1.2.a, 7.1.2.b, 7.1.2.c, 7.1.2.d e 7.1.2.e, da Regularidade
Fiscal e Trabalhista; Quanto à Qualificação Técnica, a área
técnica, lavrou Memorando 004/2020/DVENG, declarando
preenchidas as condições previstas nas alíneas da cláusula
7.1.3; e , por fim, atende aos requisitos exigidos nas cláusulas
7.1.4.a, 7.1.4.a.1, 7.1.4.a.2, 7.1.4.a.3, 7.1.4.a.4 e 7.1.4.b,
da Qualificação Econômico-Financeira. QUE a empresa
CONSTRUTORA PROHIDRO LTDA, CNPJ 04.645.099/000130, preenche os requisitos editalícios contidos nas cláusulas
7.1.1.a e 7.1.1.c, da Habilitação Jurídica; Assim como, atende
aos requisitos exigidos nas cláusulas 7.1.2.a, 7.1.2.b, 7.1.2.c,
7.1.2.d e 7.1.2.e, da Regularidade Fiscal e Trabalhista;
Quanto à Qualificação Técnica, a área técnica, lavrou
Memorando 004/2020/DVENG, declarando não preenchidas as
condições previstas nas cláusulas 7.1.3.b, 7.1.3.b.1, 7.1.3.b.1.1,
7.1.3.b.1.2, 7.1.3.b.1.3, 7.1.3.b.1.4, 7.1.3.b.1.5, 7.1.3.b.1.6
e 7.1.3.c; e , por fim, deixou de atender aos requisitos
exigidos nas cláusulas 7.1.4.a, 7.1.4.a.1, 7.1.4.a.3 e 7.1.4.a.4,
da Qualificação Econômico-Financeira, pois encaminhou
balanço referente ao exercício de 2019 desacompanhado de
Termo de Abertura e Encerramento. QUE a empresa HAZA
CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS, CNPJ 17.278.082/000133, preenche os requisitos editalícios contidos nas cláusulas
7.1.1.a e 7.1.1.c, da Habilitação Jurídica; Assim como, atende
aos requisitos exigidos nas cláusulas 7.1.2.a, 7.1.2.b, 7.1.2.c,
7.1.2.d e 7.1.2.e, da Regularidade Fiscal e Trabalhista; Quanto
à Qualificação Técnica, a área técnica, lavrou Memorando
004/2020/DVENG, declarando não preenchida a condição
prevista na cláusula 7.1.3.b.1.6; e , por fim, atende aos requisitos
exigidos nas cláusulas 7.1.4.a, 7.1.4.a.1, 7.1.4.a.2, 7.1.4.a.3,
7.1.4.a.4 e 7.1.4.b, da Qualificação Econômico-Financeira.
QUE a empresa QUEIROZ CONSTRUTORA LTDA, CNPJ
11.348.961/0001-08, preenche os requisitos editalícios contidos
nas cláusulas 7.1.1.a e 7.1.1.c, da Habilitação Jurídica;
Assim como, atende aos requisitos exigidos nas cláusulas
7.1.2.a, 7.1.2.b, 7.1.2.c, 7.1.2.d e 7.1.2.e, da Regularidade
Fiscal e Trabalhista; Quanto à Qualificação Técnica, a área
técnica, lavrou Memorando 004/2020/DVENG, declarando
preenchidas as condições previstas nas alíneas da cláusula
7.1.3; e , por fim, atende aos requisitos exigidos nas cláusulas
7.1.4.a, 7.1.4.a.1, 7.1.4.a.2, 7.1.4.a.3, 7.1.4.a.4 e 7.1.4.b, da
Qualificação Econômico-Financeira. QUE a empresa SBA
ENGENHARIA, CNPJ 05.935.456/0001-67, preenche os
requisitos editalícios contidos nas cláusulas 7.1.1.a e 7.1.1.c,
da Habilitação Jurídica; Assim como, atende aos requisitos
exigidos nas cláusulas 7.1.2.a, 7.1.2.b, 7.1.2.c, 7.1.2.d e 7.1.2.e,
da Regularidade Fiscal e Trabalhista; Quanto à Qualificação
Técnica, a área técnica, lavrou Memorando 004/2020/DVENG,
declarando preenchidas as condições previstas nas alíneas
da cláusula 7.1.3; e , por fim, atende aos requisitos exigidos
nas cláusulas 7.1.4.a, 7.1.4.a.1, 7.1.4.a.2, 7.1.4.a.3, 7.1.4.a.4 e
7.1.4.b, da Qualificação Econômico-Financeira. QUE todas
as licitantes tiveram renovadas por consulta desta CPL ao site
das certidões de falência e de regularidade junto à Seguridade
Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
conforme previsão Editalícia. QUE de igual forma fora verificada
a regularidade para com a Fazenda Estadual das empresas
QUEIROZ CONSTRUTORA LTDA e SBA ENGENHARIA,
conforme previsão Editalícia (Cláusula 10.18). QUE, por
fim, restam INABILITADAS as empresas C ONSTRUTORA
PROHIDRO LTDA, CNPJ 04.645.099/0001-30 , e HAZA
CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS, CNPJ 17.278.082/000133 . QUE se sagram HABILITADAS as empresas CASTELL
ENGENHARIA EIRELI – EPP, CNPJ 09.516.788/0001-68,
CONSTRUTORA BRILHANTE, CNPJ 04.529.815/0001-13,
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