TJAM 28/01/2020 - Pág. 11 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
(Advogado(a): Dr(a). Caroline Retto Frota(4411/AM). Embargado:
Custódio Celio da Silva. (Advogado(a): Dr(a).Lorena Marega
Andrade(111363/MG). DECISÃO: “Considerando-se que os
Embargos de Declaração foram convertidos no Agravo Interno
tombado sob o número de ordem 0006923-30.2018.8.04.0000,
bem como que este já se encontra transitado em julgado e, não
havendo providências a tomar nos autos, dê-se baixa e arquive o
presente caderno processual, com as cautelas habituais. Cumprase. Intimem-se. “. LA
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma.
Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora dos autos
virtuais de Agravo de Instrumento nº 4006483-29.2019.8.04.0000
- Manaus/Am, em que é Agravante: Silvano Dias de Almeida.
(Advogado(a): Dr(a). Hállice Moreira Teixeira(9003/AM). Agravado:
Alves e Amorim Comércio de Veículos Ltda - (Pedragon - Manaus).
(Advogado(a): Dr(a).Marisa Paiva de Moura(23647/PE). DECISÃO:
“Destarte, não conheço do pedido, de modo que determini que o
feito guarde o decurso de prazo em Secretaria.”. LA
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma.
Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora
dos autos virtuais de Agravo de Instrumento nº 400024727.2020.8.04.0000 - Manaus/Am, em que é Agravante: Banco
Bradesco S.a.. (Advogado(a): Dr(a). Karina de Almeida Batistuci
(9558/AL)). Agravado: Lilian Valéria do Socorro da Costa Haddad.
(Advogado(a): Dr(a). Kelson Girão de Souza (7670/AM) e Rodrigo
Barbosa Vilhena (7396/AM)). DECISÃO: (....) “Assim sendo,
indefiro o pedido de efeito suspensivo.”.
Fica INTIMADO o agravado, na pessoa de seu advogado Dr.
(a) Kelson Girão de Souza (7670/AM) e Rodrigo Barbosa Vilhena
(7396/AM), para apresentação das contrarrazões ao Agravo de
Instrumento no prazo legal. LA
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma.
Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora dos
autos virtuais de Apelação Cível nº 0631553-06.2015.8.04.0001
- Manaus/Am, em que é Apelante: Ubiratan de Oliveira Ribeiro.
(Advogado(a): Dr(a). Ademar Lins Vitorio Filho(5269/AM). Apelado:
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A/ Mapfre Vida SA. (Advogado(a):
Dr(a).Carlos Antonio Harten Filho, Thiago Pessoa Rocha, Wladimir
Romulo de Sousa Costa, Maria Eduarda Cajueiro(19357/PE,
29650/PE, 22862/PE, 33776/PE). DECISÃO: “A parte é legítima,
encontra-se representada por seu advogado, dispensado o
recolhimento do preparo, de modo que atendidos minimamente
os requisitos necessários, admito a apelação na forma como
interposta, nos seus efeitos legais. Cumpra-se. Intimem-se. Após,
ao Ministério Público para manifestar-se sobre a causa.”. LA
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma.
Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora dos autos
virtuais de Apelação Cível nº 0710963-21.2012.8.04.0001 - Manaus/
Am, em que é Apelante: Urbis Empreendimentos Imobiliários
S/A. (Advogado(a): Dr(a). Antônio Coimbra Filho, Diego Américo
Costa Silva, Keyth Yara Pontes Pina(3252/AM, 5819/AM, 3467/
AM). Apelado: Rafael Nascimento Gama. (Advogado(a): Dr(a).
Diego Américo Costa Silva, Antônio Coimbra Filho(5819/AM, 3252/
AM). DECISÃO: “Ao perlustrar os autos, observo que o Apelante,
Urbis Empreendimentos Imobiliários Ltda noticiou a celebração
de acordo com o Apelado, Rafael Nascimento Gama, objetivando
por fim à presente demanda, consoante os termos ajustados no
documento de fls. 205/208. Em vista do exposto, homologo o
acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 487, III, “b”, do
CPC, determinando o retorno dos autos à vara de origem”. LA
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma.
Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora dos autos
virtuais de Apelação Cível nº 0627477-02.2016.8.04.0001 - Manaus/
Am, em que é Apelante: O Município de Manaus. (Advogado(a):
Manaus, Ano XII - Edição 2776
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Dr(a). Claudia Brito Novo, Ketlen Anne Pontes Pina(4818/AM).
Apelado: Maria do Perpetuo Socorro S Leitao. (Advogado(a): Dr(a).
Nirvana Maryan Queiroz da Fonseca, Fabio Agustinho da Silva,
Diego Marcelo Padilha Gonçalves(1889/AM, 2776/AM, 7613/AM).
DECISÃO: “Observados os requisitos exigidos pelo artigo 1.010 do
CPC, o prazo legal de 15 (quinze) dias e dispensado o preparo,
recebo a apelação em seu duplo efeito. Ao Ministério Público para
manifestar-se sobre a causa.”. LA
Ficam as partes intimadas da Decisão proferida pela Exma.
Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, relatora dos
autos virtuais de Apelação Cível nº 0608229-84.2015.8.04.0001
- Manaus/Am, em que é Apelante: Valdete Brito de Azevedo e
outros. (Advogado(a): Dr(a). Maria Emilia Gonçalves de Rueda,
Júlio César de Almeida Lorenzoni, Thais da Costa Prado, Noeli
de Almeida Lorenzoni, Raimundo de Amorim Francisco Soares,
Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho, Dídia Haydée de
Mendonça Soares(23748/PE, 5545/AM, 12520/AM, 2197/AM,
1137/AM, 5505/AM, 8544/AM). Apelado: Amore Transportes Ltda.
e outros. (Advogado(a): Dr(a).Júlio César de Almeida Lorenzoni,
Thais da Costa Prado, Noeli de Almeida Lorenzoni, Raimundo de
Amorim Francisco Soares, Raimundo de Amorim Francisco Soares
Filho, Dídia Haydée de Mendonça Soares, Raimundo de Amorim
Francisco Soares, Raimundo de Amorim Francisco Soares Filho,
Dídia Haydée de Mendonça Soares, Maria Emilia Gonçalves
de Rueda(5545/AM, 12520/AM, 2197/AM, 1137/AM, 5505/AM,
8544/AM, 1137/AM, 5505/AM, 8544/AM, 23748/PE). DECISÃO:
“Observados os requisitos exigidos pelo artigo 1.010 do CPC, o
prazo legal de 15 (quinze) dias, realizado o preparo por Giuseppe
Modica Amore-ME e dispensado em face dos demais, recebo as
apelações em seu duplo efeito. Dê-se vista dos autos ao Ministério
Público.”. LA
De ordem do Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira
Roessing, Relator dos autos dos autos eletrônico Agravo de
Instrumento nº 4000077-89.2019.8.04.0000 - Manaus em que
é Agravante: Banco Bradesco S/A (Advogado(a): Dr(a). Edson
Rosas Júnior1910/AM e Agravado: Antonio Raimundo da Silva Me
(Advogado(a): Dr(a). Christhian Naranjo4188/AM fica INTIMADO
o AGRAVANTE e o AGRAVADO, na pessoa de seu Advogado
Dr(a). Edson Rosas Júnior 1910/AM/Christhian Naranjo 4188/AM.
“Compulsando os autos, verifico que o financiamento do veículo
objeto da presente busca e apreensão tinha como termo final o
dia 20/11/2019. Diante disso, sendo fato superveniente que pode
interferir no julgamento do recurso, torno sem efeito o relatório de
fls. 47/48, e, com base no art. 933 do CPC, determino a intimação
das partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem sobre a
conclusão do pagamento do financiamento. Cumpra-se.”. LA
Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Presidente da Egrégia Primeira Câmara Cível,
Exmo. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing, faço público
que, de acordo com o artigo 934 do Novo Código do Processo
Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as
formalidades legais, os seguintes processos:
Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Agravo de Instrumento nº 4005685-68.2019.8.04.0000
Origem: Vara Única de Lábrea
Juiz Prolator: Roberto Santos Taketomi
Agravante: Rafael Niz de Paula
Advogado: Isla Queiroz Monteiro (OAB: 14000/AM)
Agravado: Alex Sandro Coelho Diniz
Agravado: André Luiz Coelho Diniz
Agravado: Fábio Coelho Diniz
Agravado: Helton Coelho Diniz
Agravado: Henrique Mulfurd Coelho Diniz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º