TJAM 26/03/2020 - Pág. 215 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: quinta-feira, 26 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: LUIZ FELIPE DA LUZ DE QUEIROZ (OAB 7271/AM) Processo 0627346-22.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
João Henrique Melonio - Considerando que o prazo de 120 (cento
e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotarase, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro,
defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: TATIANE SALVATIERRA DA COSTA (OAB 5752/AM) Processo 0627350-59.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Alecsandro Leal da Silva - Considerando que o prazo de 120 (cento
e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotarase, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro,
defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: TATIANE SALVATIERRA DA COSTA (OAB 5752/AM) Processo 0627352-29.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Salim Guimarães Feijó - Considerando que o prazo de 120 (cento
e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotarase, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro,
defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: TATIANE SALVATIERRA DA COSTA (OAB 5752/AM) Processo 0627397-33.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Augusto Cesar Lobato da Silva - Considerando que o prazo de
120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido
esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito,
razão pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro
giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MIRNA CRISTINA GEBER DA SILVA (OAB 9097/AM) Processo 0627640-74.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: Ulissis
Brasil Cavalier - Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte)
dias de suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico
restar prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual
determino o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro o pedido
de renovação do prazo para a prática da última determinação
judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CIRO GONÇALVES BOTELHO (OAB 39395/BA)
- Processo 0627645-96.2019.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo,
Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Ermenildo Batista
Lopes - Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias
de suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico
restar prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual
determino o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro
o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CIRO GONÇALVES BOTELHO (OAB 39395/BA) Processo 0627789-70.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou
Pensão - EXEQUENTE: Sérgio Lira da Rocha - Considerando
que o prazo de 120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto
pelo requerido esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise
do referido pleito, razão pela qual determino o prosseguimento do
feito. Por outro giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a
prática da última determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: HERALDO MOUSINHO BARRETO (OAB 4204/AM) Processo 0627813-98.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou
Pensão - REQUERENTE: Elias da Silva Corrêa - Considerando
que o prazo de 120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto
pelo requerido esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise
do referido pleito, razão pela qual determino o prosseguimento
do feito. Por outro giro, defiro o pedido de renovação do prazo
para a prática da última determinação judicial. Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, Ano XII - Edição 2815
215
ADV: JAMMES BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 10038/AM) Processo 0627878-93.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Promoção / Ascensão - REQUERENTE: Francisco
Costa Fonseca - Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte)
dias de suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico
restar prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual
determino o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro o pedido
de renovação do prazo para a prática da última determinação
judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/
AM) - Processo 0627894-47.2019.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Remuneração - REQUERENTE: Marcos
Robert Moreira da Silva - Considerando que o prazo de 120 (cento
e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotarase, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro,
defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MÁRCIO ROCHA BENTES (OAB 10704/AM) - Processo
0627901-39.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Gratificações Estaduais Específicas - REQUERENTE:
Charliton Mendes da Rocha - Considerando que o prazo de
120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido
esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito,
razão pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro
giro, defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO PRAIA CALDAS (OAB 9546/AM) - Processo
0627925-67.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Acumulação de Proventos - REQUERENTE: Walderleno de
Aragão Maciel - Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte)
dias de suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico
restar prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual
determino o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro o pedido
de renovação do prazo para a prática da última determinação
judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO PRAIA CALDAS (OAB 9546/AM) - Processo
0627926-52.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Acumulação de Proventos - REQUERENTE: Geandro
Pimentel Oliveira - Considerando que o prazo de 120 (cento
e vinte) dias de suspensão proposto pelo requerido esgotarase, verifico restar prejudicada a análise do referido pleito, razão
pela qual determino o prosseguimento do feito. Por outro giro,
defiro o pedido de renovação do prazo para a prática da última
determinação judicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: AMANDA KATHERINE RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB
9978/AM) - Processo 0627928-22.2019.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo,
Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Maria do Socorro Faustino
de Paiva - Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias
de suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico restar
prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual determino
o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro o pedido de
renovação do prazo para a prática da última determinação judicial.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MAIARA BRITO DE ARAUJO (OAB 14491/AM) - Processo
0628183-77.2019.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Equivalência salarial - REQUERENTE: Lairton Vieira Sa
Silva - Considerando que o prazo de 120 (cento e vinte) dias de
suspensão proposto pelo requerido esgotara-se, verifico restar
prejudicada a análise do referido pleito, razão pela qual determino
o prosseguimento do feito. Por outro giro, defiro o pedido de
renovação do prazo para a prática da última determinação judicial.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: AMAURI VIEIRA DOS SANTOS (OAB 11881/AM)
- Processo 0628234-88.2019.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento Provisório de Sentença
- REQUERENTE: Julio de Almeida Lima Filho - Considerando
que o prazo de 120 (cento e vinte) dias de suspensão proposto
pelo requerido esgotara-se, verifico restar prejudicada a análise
do referido pleito, razão pela qual determino o prosseguimento
do feito. Por outro giro, defiro o pedido de renovação do prazo
para a prática da última determinação judicial. Intime-se.
Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º