TJAM 24/04/2020 - Pág. 29 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Nº 4005837-19.2019.8.04.0000 - Agravo de Instrumento Manaus - Agravante: O Estado do Amazonas - Agravada: Dolores
Santos Cabral - - EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão Monocrática
proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli
Lopes, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento
nº. 4005837-19.2019.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram
como Agravante, O Estado do Amazonas, advogado, Marcelo
Augusto Albuquerque da Cunha e como Agravado, Dolores Santos
Cabral, advogado, Glênio Gusmão Veras (10056/AM). DECISÃO
MONOCRÁTICA: “(...) Por todo o exposto, julgo prejudicado o
presente recurso em razão da prolação da r. sentença, na forma
do artigo 932, III do Código de Processo Civil. À Secretaria para
providências. CUMPRA-SE. Manaus(AM), 20 de abril de 2020.
Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes-Relator Ficam
as partes intimadas, por meio de seus representantes, do inteiro
teor da presente Decisão. Os autos poderão ser acessados por
meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria
da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 22 de abril de 2020. Tânia
Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs:
Marcelo Augusto Albuquerque da Cunha - Glênio Gusmão Veras
(OAB: 10056/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4002321-54.2020.8.04.0000 - Agravo de Instrumento
- Manaus - Agravante: Unimed do Estado de Santa Catarina Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Agravado: Geraldo
Evangelista do Nascimento - - EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão
Monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton
Luís Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de
Instrumento nº. 4002321-54.2020.8.04.0000/Manaus - AM, em que
figuram como Agravante, Unimed do Estado de Santa Catarina Federação Estadual das Cooperativas Médicas, advogado, Alvaro
Cauduro de Oliveira (8477/SC) e Paulo Teixeira Morínigo (11646B/
SC) e como Agravado, Geraldo Evangelista do Nascimento..
DECISÃO MONOCRÁTICA: “(...) Pelo exposto, com fundamento
no art. 932, IV, b do Código de Processo Civil, nego provimento
monocrático ao recurso. À Secretaria para as providências legais
subsequentes. Manaus, 18 de abril de 2020. Desembargador Airton
Luís Corrêa Gentil-Relator Ficam as partes intimadas, por meio
de seus representantes, Alvaro Cauduro de Oliveira (8477/SC) e
Paulo Teixeira Morínigo (11646B/SC) do inteiro teor da presente
Decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal
de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira
Câmara Cível, em Manaus, 22 de abril de 2020. Tânia Mara Garcia
Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs: Paulo Teixeira
Morínigo (OAB: 11646B/SC) - Alvaro Cauduro de Oliveira (OAB:
8477/SC) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0653509-73.2018.8.04.0001 - Remessa Necessária Cível
- Manaus - Requerente: Marcyelle Pavesi Cardoso da Silva Requerido: Estado do Amazonas - Remetente: Juízo de Direito da
2ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Amazonas - - EDITAL
DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador
Nélia Caminha Jorge, Relator do Processo Eletrônico de Remessa
Necessária Cível nº. 0653509-73.2018.8.04.0001/Manaus - AM,
em que figuram como Requerente, Juízo de Direito da 2ª Vara
da Fazenda Pública do Estado do Amazonas e Marcyelle Pavesi
Cardoso da Silva, advogado, Douglas Herculano Barbosa (6407/
AM) e como Requerido, Estado do Amazonas, advogado, Carlos
Alexandre M.C.M Matos (2364/AM). DECISÃO: “(...) Em atenção
ao parecer ministerial de fls. 207/209, determino o sobrestamento
dos presentes autos até julgamento definitivo dos recursos ali
mencionados pelo Supremo Tribunal Federal. À Secretaria para
as providências cabíveis, encaminhando o feito ao Núcleo de
Recursos Repetitivos do TJ/AM. Manaus, 2 de abril de 2020.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE-Relatora Ficam as
partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da
presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do
Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da
Manaus, Ano XII - Edição 2832
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Terceira Câmara Cível, em Manaus, 23 de abril de 2020. Tânia
Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. - Advs:
Douglas Herculano Barbosa (OAB: 6407/AM) - Carlos Alexandre
M.C.M Matos (OAB: 2364/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Julgamento Virtual
Pauta de Julgamento Virtual
De ordem do Presidente da Egrégia Terceira Câmara Cível,
Exmo(a). Des(a) Nélia Caminha Jorge, faço público que, após
cumpridas as formalidades legais e prazo para manifestação de
cinco (05) dias úteis, de acordo com a Emenda Regimental Nº
001/2018, os seguintes processos serão julgados virtualmente
(sem sessão de julgamento presencial):
ADV/REP.: Alberto Lúcio de Souza Simonetti Filho (12782/
AM), Laura Macedo Coelho (11723/AM) e Maria Noeme Tigresa
de Souza Matos (12685/AM) e Jorgiana Lacet de Lima (10128/
AM) e Lucycléa Thomé de Paiva (13320/AM) - Processo
0000068-44.2019.8.04.3801 - Apelação Cível - Gratificação
Natalina/13º Salário - Apelante : Município de Coari/AM Apelado : EDUARDO AUGUSTO DE LIMA ALVES - Relator:
Airton Luís Corrêa Gentil
ADV/REP.: Alexandre Otávio Araújo Lima (97679/RJ), Eloi
Pinto Andrade (819/AM), Eloi Pinto de Andrade & Filhos-advogados
(46/AM), Eugênio F. Pinto de Andrade (3424/AM), Pedro Cavalcanti
de Almeida Rocha (200778/RJ) e Sérgio Mauricio Valle dos Santos
Ribeiro (179094/RJ) e Flávio Jose dos Santos Marques (1608/
AM), Fred Gerson de Souza Pinheiro (8444/AM), Gunther Aquiles
Marques Paz (7296/AM), Isadora Dutra Rebelo (14574/AM),
Isadora Dutra Rebelo (14574/AM), Isadora Dutra Rebelo (14574/
AM), Isadora Dutra Rebelo (14574/AM), Isadora Dutra Rebelo
(14574/AM), Isadora Dutra Rebelo (14574/AM), Isadora Dutra
Rebelo (14574/AM), Isadora Dutra Rebelo (14574/AM), Isadora
Dutra Rebelo (14574/AM), Isadora Dutra Rebelo (14574/AM),
Isadora Dutra Rebelo (14574/AM), Isadora Dutra Rebelo (14574/
AM), Isadora Dutra Rebelo (14574/AM), Isadora Dutra Rebelo
(14574/AM), Isadora Dutra Rebelo (14574/AM), Luiz Roberto
Stamatis de Arruda Sampaio (50881/SP), Luiz Roberto Stamatis
de Arruda Sampaio (50881/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda
Sampaio (50881/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio
(50881/SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (50881/
SP), Luiz Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (50881/SP), Luiz
Roberto Stamatis de Arruda Sampaio (50881/SP), Luiz Roberto
Stamatis de Arruda Sampaio (50881/SP), Mauro Allen Bezerra
(2655/AM), Miriam Regina Cunha Dutra (4869/AM), Miriam Regina
Cunha Dutra (4869/AM), Miriam Regina Cunha Dutra (4869/AM),
Miriam Regina Cunha Dutra (4869/AM), Miriam Regina Cunha
Dutra (4869/AM), Miriam Regina Cunha Dutra (4869/AM), Miriam
Regina Cunha Dutra (4869/AM), Miriam Regina Cunha Dutra
(4869/AM), Miriam Regina Cunha Dutra (4869/AM), Miriam Regina
Cunha Dutra (4869/AM), Miriam Regina Cunha Dutra (4869/AM),
Miriam Regina Cunha Dutra (4869/AM), Miriam Regina Cunha
Dutra (4869/AM), Miriam Regina Cunha Dutra (4869/AM), Miriam
Regina Cunha Dutra (4869/AM), Rosana Malatesta Pereira (96368/
SP), Rosana Malatesta Pereira (96368/SP), Rosana Malatesta
Pereira (96368/SP), Rosana Malatesta Pereira (96368/SP), Rosana
Malatesta Pereira (96368/SP), Rosana Malatesta Pereira (96368/
SP), Rosana Malatesta Pereira (96368/SP), Rosana Malatesta
Pereira (96368/SP), Thiago Rodrigues Abreu (7113/AM), Wilson
Guilherme Barbosa Garcia Vargas (318871/SP), Wilson Guilherme
Barbosa Garcia Vargas (318871/SP), Wilson Guilherme Barbosa
Garcia Vargas (318871/SP), Wilson Guilherme Barbosa Garcia
Vargas (318871/SP), Wilson Guilherme Barbosa Garcia Vargas
(318871/SP), Wilson Guilherme Barbosa Garcia Vargas (318871/
SP), Wilson Guilherme Barbosa Garcia Vargas (318871/SP) e
Wilson Guilherme Barbosa Garcia Vargas (318871/SP) - Processo
0000133-59.2020.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Efeitos Agravante : Allianz Seguros S/A - Agravado : Cta - Cleiton Táxi
Aéreo Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º