TJAM 24/04/2020 - Pág. 76 - Caderno 2 - Judiciário - Capital - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV:
ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS
(OAB 161995/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB
2013/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB
635/RO) - Processo 0604528-42.2020.8.04.0001 - Monitória Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - Vistos e examinados. Considerando os termos das Resoluções
n.º 313 e 314 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino
a suspensão dos autos até a data de 03/05/2020, quando então
os autos serão retomados no estado em que se encontravam no
momento da suspensão. Cumpra-se.
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO),
ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV:
MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: ROCHA FILHO
NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO)
- Processo 0604543-11.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Vistos e
examinados. Considerando os termos das Resoluções n.º 313 e
314 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a suspensão
dos autos até a data de 03/05/2020, quando então os autos serão
retomados no estado em que se encontravam no momento da
suspensão. Cumpra-se.
ADV: ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS
ADVOGADOS (OAB 161995/RO), ADV: MÁRCIO MELO
NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: ROCHILMER MELLO
DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA
VASCONCELOS (OAB 2013/RO) - Processo 060457431.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE:
Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Vistos e examinados. Da
análise da peça inicial e seus respectivos documentos, verificase a irregularidade da representação da parte Requerente, pois
percebo que seu Patrono não possui inscrição na Seccional
Amazonas, assim como não possui inscrição suplementar. Em
razão disso, determino a suspensão destes autos, nos termos
do art. 76 do CPC. Consequentemente, intime-se a parte Autora
para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco
dias, devendo apresentar a comprovação da inscrição suplementar
junto à Seccional da OAB-AM, conforme preconiza o art. 10, §2.º
do EOAB. Cumpra-se.
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV:
ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO),
ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO) Processo 0604602-96.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Vistos
e examinados. Da análise da peça inicial e seus respectivos
documentos, verifica-se a irregularidade da representação da parte
Requerente, pois percebo que seu Patrono não possui inscrição
na Seccional Amazonas, assim como não possui inscrição
suplementar. Em razão disso, determino a suspensão destes
autos, nos termos do art. 76 do CPC. Consequentemente, intimese a parte Autora para regularizar sua representação processual,
no prazo de cinco dias, devendo apresentar a comprovação da
inscrição suplementar junto à Seccional da OAB-AM, conforme
preconiza o art. 10, §2.º do EOAB. Intime-se ainda a parte Autora
para que promova diligências visando a citação/intimação, ou
indique novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção do processo. Cumpra-se.
ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV:
MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: ROCHILMER
MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: ROCHA FILHO
NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO)
- Processo 0604622-87.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Vistos e
examinados. Considerando os termos das Resoluções n.º 313 e
314 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a suspensão
dos autos até a data de 03/05/2020, quando então os autos serão
retomados no estado em que se encontravam no momento da
suspensão. Cumpra-se.
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: DIEGO
DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV: ROCHILMER
MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: ROCHA FILHO
NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO)
- Processo 0604740-63.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Vistos e
Manaus, Ano XII - Edição 2832
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examinados. Considerando os termos das Resoluções n.º 313 e
314 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a suspensão
dos autos até a data de 03/05/2020, quando então os autos serão
retomados no estado em que se encontravam no momento da
suspensão. Cumpra-se.
ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV:
ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV:
ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS
(OAB 161995/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB
5163/AC) - Processo 0604774-38.2020.8.04.0001 - Monitória Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - Vistos e examinados. Considerando os termos das Resoluções
n.º 313 e 314 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino
a suspensão dos autos até a data de 03/05/2020, quando então
os autos serão retomados no estado em que se encontravam no
momento da suspensão. Cumpra-se.
ADV: ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS
ADVOGADOS (OAB 161995/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA
(OAB 5163/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB 635/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB
2013/RO) - Processo 0604806-43.2020.8.04.0001 - Monitória Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - Vistos e examinados. Considerando os termos das Resoluções
n.º 313 e 314 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino
a suspensão dos autos até a data de 03/05/2020, quando então
os autos serão retomados no estado em que se encontravam no
momento da suspensão. Cumpra-se.
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO),
ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV:
ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS
(OAB 161995/RO), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB
5163/AC) - Processo 0604837-63.2020.8.04.0001 - Monitória Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - Vistos e examinados. Considerando os termos das Resoluções
n.º 313 e 314 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino
a suspensão dos autos até a data de 03/05/2020, quando então
os autos serão retomados no estado em que se encontravam no
momento da suspensão. Cumpra-se.
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV:
ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV:
DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV:
ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS
(OAB 161995/RO) - Processo 0604937-18.2020.8.04.0001 Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora
de Energia S/A - Vistos e examinados. Considerando os termos
das Resoluções n.º 313 e 314 do Conselho Nacional de Justiça
CNJ, determino a suspensão dos autos até a data de 03/05/2020,
quando então os autos serão retomados no estado em que se
encontravam no momento da suspensão. Cumpra-se.
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV:
ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS
(OAB 161995/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
(OAB 635/RO), ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB
2013/RO) - Processo 0604946-77.2020.8.04.0001 - Monitória Pagamento - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia
S/A - Vistos e examinados. Considerando os termos das Resoluções
n.º 313 e 314 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino
a suspensão dos autos até a data de 03/05/2020, quando então
os autos serão retomados no estado em que se encontravam no
momento da suspensão. Cumpra-se.
ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV:
MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: ROCHA FILHO
NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS (OAB 161995/RO),
ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO) Processo 0604968-38.2020.8.04.0001 - Monitória - Pagamento REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Vistos
e examinados. Considerando os termos das Resoluções n.º 313 e
314 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, determino a suspensão
dos autos até a data de 03/05/2020, quando então os autos serão
retomados no estado em que se encontravam no momento da
suspensão. Cumpra-se.
ADV: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS (OAB 2013/RO), ADV:
ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV:
MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: ROCHA FILHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º