TJAM 02/07/2020 - Pág. 1 - Caderno 3 - Judiciário - Interior - Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Caderno 3
JUDICIÁRIO - INTERIOR
Presidente:
Yedo Simões de Oliveira
dje.tjam.jus.br
Ano XIII • Edição 2878 • Manaus, quinta-feira, 2 de julho de 2020
Ação de Pagamento n. 0000182-60.2016.8.04.3001
Réu: MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA
MUNICIPAL representado (a) por ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
MANDADO DE INTIMAÇÃO
VARAS - COMARCAS DO INTERIOR
ATALAIA DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
VARA ÚNICA DA COMARCA DE ATALAIA DO NORTE
RUA AUGUSTO LUZEIRO, 75 – CENTRO
JUIZA: JACINTA SILVA DOS SANTOS
DIRETOR: WEVERTON NASCIMENTO BRAZ
PROC. N°0000415-22.2013.8.04.2400
AÇAO DE EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: PROCURADORIA DA FEDERAL
AMAZONAS
EXECUTADO: RAIMUNDO RENGIFO LOSANO
NO
EDITAL DE CITAÇÃO
A Exma. Sra. Dra. JACINTA SILVA DOS SANTOS, MM. Juíza de
Direito desta Comarca de Atalaia do Norte/AM, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, com o prazo de
trinta (30) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa,
por este Juízo e Cartório da Vara Única desta Comarca, os termos de
uma Ação de Execução de Fiscal nº. 0000415-22.2013.8.04.2400 em
que é exequente a Procuradoria Federal no Amazonas e executado
Raimundo Rengifo Losano, brasileiro, solteiro, natural de Atalaia do
Norte - Amazonas, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido,
é o presente para CITÁ-LO nos termos do art. 8º da Lei 6.830/80,
para tomar ciência da penhora on line realizada em sua conta
bancária, bem como, no prazo de legal oferecer embargos), conforme
determina o despacho: “...Se frutífera, intime-se o executado por edital,
para cientificar-lhe da indisponibilidade e, querendo, comprovara
impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou se a
remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, em 5
(cinco) dias”. E, para que se não alegue ignorância, mandou expedir
este que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO e passado
nesta Cidade de Atalaia do Norte, Estado do Amazonas, em 01 dia
do mês de julho de dois mil e vinte (2020). Eu, Weverton Nascimento
Braz – Diretor de Secretaria, que o digitei e subscrevi de Ordem da
MM. Juíza de Direito desta Comarca.
Weverton Nascimento Braz
Diretor de Secretaria
BOA VISTA DO RAMOS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
BOA VISTA DO RAMOS
Juíza de Direito: JOSEILDA PEREIRA BILIO
Escrivã Substituta: RENILCE SOARES RABELO
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo da Vara tramita os autos
da ação de pagamento, n° 0000182-60.2016.8.04.3001, promovido
por FÁTIMA DE JESUS FERREIRA DAVID, em desfavor
de MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA
MUNICIPAL representado(a) por ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
sendo o presente para INTIMAR, o MUNICIPIO DE BOA VISTA
DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL PUBLICA, por seu
procurador com endereço na rua Senador José Esteves nº 384,
Bairro Centro CEP: 69195000, nesta cidade de Boa Vista do
Ramos -AM, para tomar ciência da sentença exarada nos autos,
proferida pela Dra. JOSEILDA PEREIRA BILIO, nos Autos da Ação
de Pagamento n° 0000182-60.2016.8.04.3001, em trâmite por este
Juízo da Vara Única. CUMPRA-SE. DADO e passado nesta cidade
de Boa Vista do Ramos, Estado do Amazonas, aos trinta (30) dias
do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte (2020).
JOSEILDA PEREIRA BILIO
Magistrada
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
BOA VISTA DO RAMOS
Juíza de Direito: JOSEILDA PEREIRA BILIO
Escrivã Substituta: RENILCE SOARES RABELO
Ação de Pagamento n. 0000067-05.2017.8.04.3001
Réu: MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA
MUNICIPAL representado (a) por ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
MANDADO DE INTIMAÇÃO
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo da Vara tramita os
autos da ação de pagamento, n° 0000067-05.2017.8.04.3001,
promovido por MANOEL BENDETIDO REIS GOMES, em desfavor
de MUNICIPIO DE BOA VISTA DO RAMOS/PREFEITURA
MUNICIPAL representado(a) por ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
sendo o presente para INTIMAR, o MUNICIPIO DE BOA VISTA
DO RAMOS/PREFEITURA MUNICIPAL representado(a) por
seu procurador, com endereço na rua Senador José Esteves nº
384, Bairro Centro CEP: 69195000, nesta cidade de Boa Vista
do Ramos -AM, para tomar ciência da sentença exarada nos
autos, proferida pela Dra. JOSEILDA PEREIRA BILIO, nos
Autos da Ação de Pagamento n° 0000067-05.2017.8.04.3001,
em trâmite por este Juízo da Vara Única. CUMPRA-SE. DADO
e passado nesta cidade de Boa Vista do Ramos, Estado do
Amazonas, aos trinta (30) dias do mês de junho (06) do ano de
dois mil e vinte (2020).
JOSEILDA PEREIRA BILIO
Magistrada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º